Solidariedade e cooperação na relação jurídica obrigacional

AutorPablo Stolze Gagliano
Páginas447-456
SOLIDARIEDADE E COOPERAÇÃO NA RELAÇÃO
JURÍDICA OBRIGACIONAL
Pablo Stolze Gagliano
Juiz de Direito. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Pós-graduado em Direito Civil pela
Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Membro da Academia Brasileira de Direito
Civil, do Instituto Brasileiro de Direito Contratual e da Academia de Letras Jurídicas
da Bahia. Professor da Universidade Federal da Bahia. Coautor do Manual de Direito
Civil e do Novo Curso de Direito Civil (Ed. Saraiva).
Sumário: 1. Introdução: solidariedade e cooperação – 2. Solidariedade, cooperação de direito
das obrigações – 3. A solidariedade no direito das obrigações; 3.1 Dever de Informar na Cessão de
Crédito; 3.2 Duty to Mitigate the Loss.
1. INTRODUÇÃO: SOLIDARIEDADE E COOPERAÇÃO
Cooperação e solidariedade são expressões que se aproximam intimamente,
sem perderem a sua identidade.
A cooperação, em meu sentir, tem dimensão mais restrita, traduzindo-se, em
poucas palavras, como um dever de auxílio mútuo.
A solidariedade, por sua vez, é mais ampla. Abrange a cooperação e vai além.
Traduz-se, no plano interno da relação jurídica, como cooperação e lealdade, mas se
projeta muito mais amplamente, podendo, inclusive, ser compreendida como um
verdadeiro princípio.
A solidariedade contém a cooperação.
Dentre todos os ramos do Direito Privado, é no Direito de Família, sem dúvida,
que a solidariedade tem se consolidado como um importante princípio, conforme
SCHELEDER e TAGLIARI:
O princípio da solidariedade familiar implica respeito e consideração mútuos em relação aos
membros da família.
Esse modelo atual de família é considerado como família sociológica, na qual se verica a preva-
lência de laços afetivos entre seus integrantes; os pais assumem exclusivamente a educação e a
proteção de seus lhos, independentemente da existência de algum vínculo jurídico ou biológico
entre eles.
O princípio da solidariedade, ao lado do princípio da dignidade humana, constitui núcleo essen-
cial da organização sócio-político-cultural e jurídica brasileira. “A solidariedade familiar é fato
e direito; realidade e norma. No plano fático, convive-se no ambiente familiar para o comparti-
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