comoriencia e o
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Acordão da Terceira Turma, 07-12-2021
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO AMPLAMENTE DEBATIDA E EXAMINADA NOACÓRDÃO EMBARGADO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO CLARA, PRECISAE FUNDAMENTAMENTE DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONTRADIÇÃO.INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS ENTRE SI.1. Não há que se falar em omissão no acórdão embargado quando,diferentemente
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Acórdão nº 1.0363.11.004336-3/002, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 30-01-2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou, ainda, para corrigir erro material. - Ausentes os requisitos do art. 1.022, incisos I,
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Acórdão nº 1.0363.11.004336-3/002, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 30-01-2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou, ainda, para corrigir erro material. - Ausentes os requisitos do art. 1.022, incisos I,
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