275 2002
- Standards de prova no processo civil brasileiro
-
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-81800-20.2009.5.02.0401 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 5 de Junio de 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 331, IV, desta Corte. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. O Regional consignou que o reclamante se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de diferenças de horas extras. Desse modo, não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Arestos...
- Acordão nº 20120261418 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 15 de Marzo de 2012
- Acordão nº 20110714355 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 9 de Junio de 2011
- Acordão nº 20110085404 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 22 de Febrero de 2011
- Acordão nº 20110908982 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 28 de Julio de 2011
- Acordão nº 20120261353 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 15 de Marzo de 2012
-
Caracterização e reflexões sobre feminicídios no Estado de Santa Catarina
Por meio deste artigo, são apresentados dados que caracterizam as ocorrências de feminicídio do ano de 2020 no Estado de Santa Catarina. Para a caracterização do fenômeno, as informações, oriundas da Polícia Civil, foram categorizadas de acordo com: território de ocorrência; local de ocorrência; raça/etnia das vítimas; identidade de gênero das vítimas; existência ou não de denúncias anteriores de
-
Acordão da Terceira Turma, 20-04-2021
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. DOAÇÃO. OMISSÕES.AUSÊNCIA. PACTO SUCESSÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DOAÇÃO INOFICIOSA. NÃOOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE REVERSÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. VALIDADE ÀLUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO EMFAVOR DE HERDEIROS DO DONATÁRIO. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO APÓS AENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VALIDADE E EFICÁCIA DACLÁUSULA DE...
-
Acórdão Inteiro Teor nº AI-27540/2002-0121-04.40 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 24 de Noviembre de 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENUNCIADO DE Nº 126/TST E OJSBDI1 DE Nº 324. Reconhecido o adicional de periculosidade, com suporte no laudo pericial que concluiu que o reclamante, ao exercer atividades relacionadas com sistemas de energia elétrica, estava submetido ao agente perigoso, nos termos da Lei n° 7.369/85 e do Decreto no 93.412/86, defesa em sede...
-
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 24 de Noviembre de 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENUNCIADO DE Nº 126/TST E OJSBDI1 DE Nº 324. Reconhecido o adicional de periculosidade, com suporte no laudo pericial que concluiu que o reclamante, ao exercer atividades relacionadas com sistemas de energia elétrica, estava submetido ao agente perigoso, nos termos da Lei n° 7.369/85 e do Decreto no 93.412/86, defesa em sede...
-
Acordão da , 03-04-2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PREJUDICIALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO.1. Interposto recurso especial por ambas as partes, o provimento daquele que sustenta a extinção, sem julgamento de mérito da ação originária ajuizada pela outra parte, torna prejudicado, por decorrência lógica, o próprio...
- Embargos de Declaração e Embargos Infringentes
- Da Falência. Da Recuperação Judicial e Extrajudicial. Da Liquidação Extrajudicial. Do Grupo Econômico. Da Responsabilidade do Sócio. Do Devedor Insolvente. Do Credor com Garantia Real. Da Sucessão. Do Empreiteiro e do Subempreiteiro. Da Sociedade de Fato e da Sociedade Irregular
- Capítulo 4 - Qualificação do incumprimento do dever de informação
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000261-96.2019.5.06.0004), 13-10-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Para fins justrabalhistas, o grupo econômico não necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas ao Direito Econômico ou Direito Comercial (holdings, consórcios, pools, etc.), nem se exige prova de sua formal institucionalização cartorial, podendo ser acolhida a existência do grupo desde que presentes evidências probatórias quantos
- Institutos do processo do trabalho
- A reforma do direito das obrigações alemão e a codificação
- Decisão Monocrática do Tribunal Regional Federal da 4a Região do Brasil, Quarta turma. (Processo 5040764-61.2018.4.04.0000), 31-01-2020
-
A judicialização na saúde e a fronteira entre o individual e o coletivo: considerações sobre o acesso ao sistema único de saúde sustentável
O presente estudo tem como finalidade abordar o acesso à saúde em seus aspectos políticos-orçamentários e jurídicos, utilizando como parâmetro o crescente aumento da judicialização no sistema único de saúde, sob o paradigma da dimensão jurídico política da sustentabilidade. Utilizou-se como norte metodológico o método dedutivo, por meio da técnica monográfica, com realização de revisão...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000163-82.2017.5.06.0004), 10-09-2019
RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para fins justrabalhistas, o grupo econômico não necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas ao Direito Econômico ou Direito Comercial (holdings, consórcios, pools, etc.), nem se exige prova de sua formal institucionalização cartorial, podendo ser acolhida a existência do grupo, desde que emirjam evidências probatórias quantos aos...
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001981-18.2017.5.07.0012), 2018-09-11
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001486-08.2016.5.07.0012), 2017-10-18
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Tribunal Pleno (Processo Nº 0000498-45.2019.5.06.0000), 09-09-2019
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CENTRALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO. HOSPITAL ALFA S/A E HAL S/A - ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 50.921/2017. A matéria em discussão (centralização das execuções que envolvem o HOSPITAL ALFA S/A junto ao CEJUSC) já é pendenga conhecida e pacificada no Plenário deste Regional. No Processo Administrativo PROAD 50921/2017 (510
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000554-43.2018.5.06.0023), 28-04-2021
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DA MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. Por se tratar de verba que deve ser adimplida no momento do encerramento do contrato de trabalho, possuindo, portanto, natureza de verba rescisória, a multa de 40% do FGTS deve integrar a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT. Recurso ordinário a que se dá provimento,...