Capítulo IV - Características e natureza da sociedade anônima - referência legal: lei nº 6.404/76 (arts. 1º a 4º)

Páginas53-70
capítulo
IV
CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DA
SOCIEDADE ANÓNIMA – REFERÊNCIA LEGAL:
Sumário: 4.1. Conceito. 4.2. Questão da responsabilidade dos sócios nas
sociedades empresárias. 4.3. Impropriedade da designação. 4.4. Responsa-
bilidade dos acionistas em face do ato constitutivo da companhia. 4.5. Na-
tureza jurídica das Sociedades Anónimas. 4.6. Características essenciais.
4.7. Objeto social. 4.7.1. A Sociedade Anónima no novo Código Civil.
4.7.2. Denição estatutária do objeto. 4.7.3. Participação em outras socie-
dades. 4.8. Denominação. 4.8.1. Proteção da denominação. 4.9. Compa-
nhias abertas e companhias fechadas. 4.9.1. Fechamento de capital.
4.1. Conceito
O art. 1° da Lei nº 6.404/76 (“A companhia ou sociedade anônima terá
o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionis-
tas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”)
contempla as características básicas da sociedade por ações, permitindo-nos
conceituá-la.
A companhia ou sociedade anônima (expressões equivalentes juridica-
mente e sinônimas) constitui uma sociedade comercial cujo capital, dividido
em frações designadas ações, é formado por acionistas (a Lei usa também,
de forma ligeiramente imprópria, a expressão “sócios” para designar os de-
tentores das participações societárias das anônimas), cuja responsabilidade
se limita ao preço de emissão das ações por eles subscritas ou adquiridas.
4.2. Questão da Responsabilidade dos Sócios nas Sociedades Empresárias
A separação básica entre as diversas formas de sociedades empresárias
determina-se fundamentalmente em função do regime jurídico da responsa-
bilidade dos seus membros.
Nas sociedades de pessoas (p. ex.: comanditas) a responsabilidade do
sócio comanditado é ilimitada, respondendo pelas obrigações contraídas
BOOK_6EDICAO.indb 53 19/11/2020 16:20:59
54
sociedade anônima e mercado de valores mobiliários
roberto papini
pela sociedade o patrimônio afeto ao objeto social e os bens particulares e
pessoais do sócio.
Na sociedade limitada (misto de sociedade de capital e pessoas) a res-
ponsabilidade dos sócios limita-se ao valor que faltar para a integralização
do capital. Após a integralização do capital, o regime jurídico da responsabi-
lidade dos sócios se assemelha ao da sociedade anônima, não respondendo os
mesmos pelas obrigações da sociedade (ressalve-se apenas a responsabilidade
dos sócios pelos danos causados a terceiros decorrentes de atos ilícitos).1
Na sociedade anônima, como se viu no conceito acima enunciado, a res-
ponsabilidade limita-se ao preço de emissão das ações adquiridas ou subs-
critas pelos acionistas.
Não se deve esquecer de que a situação jurídica dos diretores da socie-
dade anônima não é idêntica à dos acionistas. Assim, o acionista eleito para
exercer cargo diretivo responderá, como tal, pessoalmente, pelos prejuízos
causados por atos de gestão praticados contra a lei ou estatuto e ainda em
virtude de excesso de mandato.
A expressão “preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”, usa-
da pelo legislador (art. 1º) e reproduzida no conceito acima transcrito, mere-
ce também um comentário.
No regime atual das sociedades anônimas, o preço de emissão das ações
não coincide necessariamente com o respectivo valor nominal. Ao contrário,
existem normas cogentes rigorosas impondo a xação do preço das ações
(especialmente por ocasião do aumento de capital) tendo em vista, alternati-
va ou conjuntamente, a perspectiva de rentabilidade da companhia, o valor
do patrimônio líquido da ação e a cotação de suas ações em bolsa de valores
ou no mercado de balcão organizado.
Dessa exigência pode resultar preço de emissão superior ao valor no-
minal da ação, ou do valor unitário, no caso das ações sem valor nominal
(passível de emissão com base na vigente sistemática das sociedades anô-
nimas), determinado pela divisão do capital social pela totalidade das ações
em que se divide.
Por tais razões, o parâmetro usado para se determinar a responsabilida-
de do acionista passa a ser o preço de emissão das ações.
Por outro lado, o intérprete não pode tomar as expressões subscritas ou
adquiridas como sinônimas.
1
Responsabilidade dos sócios na sociedade limitada. Nos termos do art. 1.052 do vigente Código
Civil, “na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
BOOK_6EDICAO.indb 54 19/11/2020 16:20:59

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT