Capítulo VII - Partes beneficiárias - Referência legal: Lei das sociedades anônimas (arts. 46 a 51)

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capítulo
VII
PARTES BENEFICIÁRIAS – REFERÊNCIA LEGAL:
LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
(ARTS. 46 A 51)
Sumário: 7.1. Conceito. 7.2. Histórico. 7.3. Características do título. 7.4.
Emissão das partes beneciárias. 7.5. As partes beneciárias e o direito de
retirada. 7.6. Prazo de duração, resgate e conversão. 7.7. Forma, proprie-
dade e circulação. 7.8. Modicação dos direitos das partes beneciárias.
7.1 Conceito
Partes beneciárias são títulos negociáveis – sem valor nominal – estra-
nhos ao capital social (porque não representam qualquer contribuição para o
mesmo) que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual contra a
companhia, consistente na participação nos lucros anuais.1
7.2 Histórico
Historicamente, o surgimento das partes beneciárias associa-se ao epi-
sódio de construção do Canal de Suez, ocorrido por volta de 1858. Como
forma de retribuição aos que contribuíram para o êxito do empreendimento,
a Companhia do Canal de Suez emitiu 100 (cem) papéis com o nome de
parts de fondateur que conferiam aos seus titulares uma participação nos lu-
cros que porventura resultassem da atividade da sociedade, consubstanciada
na exploração comercial da passagem de navios.
As partes beneciárias (partes do fundador) passariam a ser utilizadas
em outras circunstâncias, ora como instrumento de pagamento de bens ima-
1 Contra o entendimento de Rubens Requião defende Paulo Valim Lobo (Sociedades por Ações – Es-
tudo nº 22, Resenha Universitária, São Paulo, 1982) que “se a lei permite que, com base no lucro
apurado em balanço semestral, declare dividendo, com maior razão há de permitir, como consequên-
cia, o pagamento de participação das partes beneciárias, com base em lucro constatado no mesmo
balanço semestral, porquanto, antes, muito antes do montante destinado ao dividendo deverá ser
feita a dedução das partes beneciárias, como determina o art. 191 da Lei nº 6.404/76”.
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