Capítulo V - Capital - Referência legal: Lei nº 6.404/76 (arts. 5º a 10)

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capítulo
V
CAPITAL1 – REFERÊNCIA LEGAL:
Sumário: 5.1. Conceito. 5.2. Valor. 5.3. Funções básicas. 5.3.1. Produtivi-
dade. 5.3.2. Garantia dos credores. 5.4. Princípios do capital. 5.4.1. Deter-
minação. 5.4.2. Efetividade, correspondência ou realidade. 5.4.3. Integri-
dade 5.4.4. Fixidez. 5.4.5. Intangibilidade. 5.5. Formação do capital social.
5.5.1. Assembleia Geral dos Subscritores. 5.5.2. Suspeição. 5.6. Incorpora-
ção de bem imóvel ao capital.
5.1 Conceito
A LSA não conceitua o capital social, limitando-se a dispor que “o es-
tatuto da companhia xará o valor do capital social, expresso em moeda
nacional” (art. 5º), podendo ser formado “com contribuições em dinheiro ou
em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”. (Art. 8º)
O capital social é a cifra expressa em reais no estatuto social e no passi-
vo do balanço, que traduz a soma da contribuição dos acionistas, e destina-
-se à realização do m social.
O capital não se confunde com o patrimônio: o primeiro, declarado no
ato de constituição (salvo aumento), constitui cifra de contabilidade. O pa-
trimônio corresponde ao conjunto efetivo de bens da sociedade em um de-
terminado momento e o seu conceito é econômico. Afora o momento da
constituição da sociedade, quando ocorre identidade, patrimônio e capital
raramente são iguais.2
Assim temos, de um lado, o patrimônio ou capital efetivo da sociedade,
essencialmente variável, contrapondo-se ao capital nominal, representado
1 Os casos de aumento e redução do capital social são previstos no capítulo XIV da Lei das Socieda-
des Anônimas (arts. 166 a 174) e serão examinados no capítulo XVIII desta obra.
2
“Patrimônio líquido”, de acordo com o inciso III, §2º, art. 178 da LSA, divide-se em capital social,
reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e preju-
ízos acumulados.
BOOK_6EDICAO.indb 71 19/11/2020 16:21:00

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