Concessão, permissão e autorização de serviço público

AutorSebastião Edilson Gomes
Páginas271-296
Capítulo
X
CONCESSÃO, PERMISSÃO E
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SUMÁRIO
1. Considerações iniciais. 2. Fundamento legal. 3. Concessão de serviço público. 3.1. Conces-
são de serviços públicos simples.3.2. Concessão de serviço público precedido de execução obra
pública. 3.3. Política tarifária. 3.4. Licitação. 3.5. Encargos do concedente. 3.6. Encargos da
concessionária. 3.7. Prazo da concessão. 3.8. Extinção da concessão. 3.9. Reversão. 3.10. Con-
trole. 3.11. Responsabilidade das concessionárias. 4. Concessão especial de serviços públicos
– parcerias publico-privadas – PPP’s. 4.1. Conceitos. 4.2. Modalidades. 4.3. Características.
4.4. Licitação. 5. Permissão de serviço público. 5.1. Diferenças entre concessão e permissão
de serviço público. 5.2. Responsabilidade civil das permissionárias. 6. Autorização. 7. Tweets
(xando conceitos básicos). 8. Súmulas. 9. Questões de concursos.
Uma má Administração
fará perigoso o sistema de concessão, porque a vigi-
lância e o controle que necessariamente deve exercer-se sobre o concessionário,
para garantir a boa execução do serviço público, não existirá ou será inope-
rante, com os péssimos resultados que são de esperar desse estado de coisas.
Héctor Escola
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Relata a ilustre doutrinadora Odete Medauar1 que o instituto da
concessão surgiu no século XIX na Europa e foi utilizada principalmente
na França, via de regra quando os serviços exigiam grandes investimentos
e pessoal técnico especializado. Como o Estado, na maioria da vezes, não
1 MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 14ª ed. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais. 1996, p. 332.
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manual de direito administrativo
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dispunha de recursos sucientes, tampouco de pessoal especializado, fazia
uso da concessão, sobretudo para o transporte ferroviário, fornecimento de
água, de gás, de eletricidade e de transporte coletivo urbano.
Tal concessão tinha como característica, um contrato de longo pra-
zo como forma de oportunizar ao concessionário o retorno do investimento.
Investimento este geralmente de elevada monta.
Posteriormente, já no século XX, a concessão perdeu força em ra-
zão de vários fatores, a exemplo das crises econômicas, guerras e política de
estatização por parte de alguns Estados.
Porém, com a reforma do Estado, principalmente com a privati-
zação, ressurge o interesse pela concessão, a partir da década de 80, já no
século XXI.
2. FUNDAMENTO LEGAL
A concessão e permissão de serviços públicos encontram amparo
tanto em sede Constitucional quanto infraconstitucional.
A referência constitucional advém do art. 175, caput, o qual dispõe
que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.
Na verdade, a titularidade dos serviços públicos pertence ao Esta-
do, mas isso não signica que deve prestá-los. Ou seja, os serviços públicos
podem ser prestados de forma descentralizada por concessão ou permissão
de serviço público.
Em sede infraconstitucional, com espeque em seu art. 175, pará-
grafo único, I, da Carta constitucional, foi editada a Lei 8.987/1995 que
trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Outros diplomas igualmente importantes foram a Lei 9.074/1995
que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e per-
missões de serviços públicos, mais especicamente dos serviços de energia
elétrica e a Lei 11.079/2004 que instituiu as normas gerais para licitação e
contratação de parceria público-privada-PPPs no âmbito da Administração
Pública, disciplinando a concessão especial de serviço público, nas modali-
dades de concessão patrocinada e concessão administrativa.
3. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
A doutrina sem divergência apresenta como modalidades de con-
cessão as concessões comuns e as concessões especiais.
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