Direito administrativo

AutorSebastião Edilson Gomes
Páginas1-29
C
apítulo
I
DIREITO ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO
1. Origem do Estado. 2. Conceitos. 3. Elementos do Estado. 4. Formas de Estado. 5. Poderes
do Estado. 6. Governo. 6.1. Formas de governo. 6.2. Sistemas de governo. 7. Breve histórico
do Direito Administrativo. 8. Conceitos de Direito Administrativo. 9. Objeto do Direto Ad-
ministrativo. 10. Classicação do Direito Administrativo. 11. Relação do Direito Administra-
tivo com outros ramos do direito. 11.1. Direito Administrativo e Direito Constitucional. 11.2.
Direito Administrativo e Direito Tributário. 11.3. Direito Administrativo e Direito Penal.
11.4. Direito Administrativo e Direito Processual. 11.5. Direito Administrativo e Direito do
Trabalho. 11.6. Direito Administrativo e Direito Civil. 11.7. Direito Administrativo e Direito
Empresarial. 11.8. Direito Administrativo e Direito Financeiro. 11.9. Direito Administrativo
e Direito Econômico. 11.10. Direito Administrativo e Direito Urbanístico. 11.11. Direito
Administrativo e Direito Internacional. 11.12. Direito Administrativo e Direito Ambiental.
12. Fontes do Direito Administrativo. 13. Sistemas administrativos. 13.1. Sistema administra-
tivo adotado no Brasil. 14. Regime jurídico da administração e regime jurídico administrativo.
15. Tweets (xando conceitos básicos). 16. Questões de concursos.
Assim é o Direito Administrativo, um direito especial, que se formou
levando em consideração uma certa classe de pessoas, que são as pessoas
administrativas, e para as relações particulares em que o Poder Público
ingressa como titular da competência para administrar a coisa pública.
Ruy Cirne Lima
1. ORIGEM DO ESTADO
Antes mesmo de adentrarmos no estudo do Direito Administra-
tivo, é necessário, ainda que supercialmente estudar a origem do Estado.
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manual de direito administrativo
sebastião edilson gomes
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Etimologicamente, a palavra Estado, que deriva do latim status1,
signica: estado - condição.
Pode signicar ainda: instituição a quem cabe manter a organização
política de um povo e assegurar o bem comum, por intermédio, inclusive,
do monopólio da coerção e da jurisdição sobre o respectivo território; pessoa
jurídica de Direito Público, detentor de supremacia na ordem interna e de
independência na ordem internacional, ou cada Estado-Membro que compõe
o Estado Federativo.
No direito romano, correspondia à situação jurídica do indivíduo.
O Estado romano teve sua origem, efetivamente, na ampliação da família.
Por volta do Século V a. C, surge, na Grécia, a unidade política
chamada polis que eram cidades-estados. Quando as pessoas alcançavam o
status de cidadão, elas podiam participar das instituições políticas, com ex-
ceção dos escravos, dando causa, assim, ao nascimento da democracia Estatal.
A partir do século XVI, começou a palavra estado a ser usada no
sentido político, e após os escritos de Maquiavel, em sua obra O Príncipe,
o sentido político de Estado generalizou-se, passando a ser utilizada larga-
mente na França e Inglaterra, expandindo-se pelo mundo.
Na Idade Média a preocupação do Estado era o domínio. Por isso,
investia-se em grandes exércitos a m de conquistar novas terras e dominar
seus ocupantes. Surge então a mais importante característica do Estado: o
uso da força para fazer valer seu poder. Os cidadãos só conseguem viver em
harmonia devido a existência de um poder que está acima dos interesses e
vontades individuais. Este poder é exercido pelo Estado e emana da vontade
popular, vez que todo Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1°,
parágrafo único da CF).
2. CONCEITOS
De inicio, podemos armar que Estado signica a instituição a
quem cabe manter a organização política de um povo e assegurar o seu bem
comum.
O Prof. Nelson de Souza Sampaio, citado por Dejalma de Cam-
pos2, considera que “o Estado consiste numa associação humana, vivendo
sob um governo capaz de assegurar a ordem numa área territorial, e para
tanto se utiliza de um poder originário”.
1 PAUPÉRIO, Mac hado. Anatomia do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
2 CAMPOS, D ejalma de. Direito nanceiro e orçamentário. São Paulo: Atlas, 1995.
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