Dever de comunicação dos tabeliães

AutorChristiano Cassettari
Páginas101-118
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DEVER DE COMUNICAÇÃO DOS TABELIÃES
Os tabeliães fazem parte de um sistema preventivo, no qual os atos e os negócios
jurídicos se submetem a um controle prévio de legalidade.
O tabelião, ao formalizar e dar forma legal à vontade das partes, assegura não só a
validade e a ef‌icácia dos direitos e das obrigações encartados no ato notarial, mas também
a convicção das partes em respeitá-lo.
Para tanto, o tabelião observa os princípios da legalidade e da imparcialidade, por
meio da qualif‌icação notarial, verif‌icando e requerendo a apresentação dos documentos
exigidos por lei para o ato notarial.
Além de conferir segurança jurídica e fé pública a atos e negócios daqueles que
buscam seus serviços, o tabelião – sem qualquer ônus para os cofres públicos – cumpre
relevante papel colaborativo com o Estado e a sociedade, ao prestar suas informações
aos órgãos públicos, o que possibilita aos governos federal, estadual e municipal fazerem
estatísticas e projetarem políticas públicas.
O tabelião, com essas comunicações, coopera na arrecadação f‌iscal, evita fraudes
tributárias e ainda auxilia na investigação em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.
A seguir, elencamos as comunicações indispensáveis1.
10.1 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Os notários devem atualizar semestralmente o sistema “Justiça Aberta”, do CNJ.
Até o dia 15 dos meses de janeiro e julho devem ser informados os dados referentes à
produtividade, faturamento e despesas, bem como quaisquer alterações cadastrais, em
até 10 dias após suas ocorrências2.
10.2 CORREGEDORIA PERMANENTE E CORREGEDORIA-GERAL DE SÃO PAULO
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça criou o Portal do Extrajudicial que, desde
20073, tem a f‌inalidade de divulgar os comunicados e as decisões da Corregedoria-Geral
da Justiça aos serviços extrajudiciais, bem como permitir o intercâmbio de informações
padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria-Geral da Justiça e as unidades
extrajudiciais do Estado de São Paulo. É um canal de comunicação eletrônica célere.
1. Especial atenção às Normas de São Paulo.
2. Provimento CNJ n. 24/2012, art. 2º, e Provimento CGSP n. 40/2012, atualizado pelo Provimento n. 56/2019,
Cap. XIV, item 13.4.
3. Comunicado CG n. 1.032/2007.
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TABELIONATO DE NOTAS • PAULO ROBERTO GAIGER FERREIRA E FELIPE LEONARDO RODRIGUES
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O acesso ao Portal, pelos responsáveis pelas unidades notariais e de registro, deve
ser diário e obrigatório, e não desobriga o acesso ao Diário da Justiça eletrônico.
Cada serventia tem um código próprio que inicia a série da numeração dos papéis
de segurança (f‌ichas de assinaturas e traslados) e dos selos de autenticidade (há seis
tipos de selos: f‌irma 1 e 2 sem valor, f‌irma 1 e 2 com valor, autenticação e autenticidade).
Os notários devem alimentar os seguintes dados dos selos e dos papéis de segurança: a)
declaração de utilização de selos e papéis de segurança (exceto livros de notas); b) posição
inicial no mês; c) séries de selos, papéis de segurança e cartões de assinatura que estavam em
posse da unidade no início do mês a ser declarado; d) as séries de selos, papéis de segurança
e cartões de assinatura que a unidade utilizou durante o mês, mesmo que entre estes existam
eventuais selos extraviados, danif‌icados, roubados etc.; e) séries de selos, papéis de segurança
e cartões de assinatura que permanecem à disposição da unidade para o mês seguinte; f)
declaração de ocorrência de selos e papéis de segurança; g) séries de selos, f‌ichas e traslados
incinerados, danif‌icados, inutilizados, extraviados, furtados e roubados; h) declaração sema-
nal de atos praticados e sua arrecadação, quando deve lançar os tipos de atos praticados na
serventia, sua quantidade e valor arrecadado; i) valor do imposto municipal (ISS) e o valor
destinado à Santa Casa. O sistema calcula automaticamente o valor devido ao Tribunal, bem
como o valor de acréscimo, decorrente de atrasos. O valor a ser impresso na guia será a soma
do valor informado no campo “Valor a recolher” com o valor de acréscimo (se houver); j)
declaração mensal de despesas; k) as custas e contribuições devidas ao Estado, ao IPESP,
ao Fundo do Registro Civil, ao Tribunal de Justiça, à Santa Casa, ao Ministério Público e o
imposto municipal; l) despesas trabalhistas, com os valores devidos ao IPESP, ao INSS, ao
IAMSPE, ao Fundo de Garantia, salários, convênio médico/odontológico, imposto de renda
retido na fonte, seguro de vida e previdência, vale-transporte, vale-refeição/alimentação,
verbas rescisórias e FGTS, 13. salário; m) outras despesas, como advogado e assessoria con-
tábil, consumo de água, energia, gás, telefone e internet, aluguel de imóveis e bens móveis,
assessoria, licenças de informática e manutenção, cursos e congressos, condomínio, IPTU
e seguro do imóvel, conservação e reforma do imóvel, contribuição a entidades de classe,
despesas com segurança e serviços terceirizados, ISS, livros e periódicos técnicos, locação de
mobiliário, computadores e equipamentos, material de conservação e limpeza, material de
escritório, material gráf‌ico, selos, impressos e encadernações, postagem, intimação e publi-
cação de edital, seguro de responsabilidade civil, tarifas bancárias, aquisição de mobiliário,
computadores, equipamentos; e n) total arrecadado, recolhimentos, emolumentos líquidos
do tabelião/of‌icial, despesas e saldo f‌inal.
O notário deve lançar informação sobre a admissão, afastamento, desligamento,
alteração de salário e de função, bem como a frequência dele próprio, de prepostos não
optantes pela CLT e do substituto do § 5º do art. 20 da Lei n. 8.935/94, neste último
caso, mesmo que celetista.
Todo ato deverá ser enviado ao Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital por
meio do seu respectivo registro, sempre que possível de forma simultânea à prática do
ato ou, então, no prazo máximo de até 24 horas a contar da sua emissão, uma vez que as
informações do ato deverão estar disponíveis para a consulta e conferência do cidadão
neste prazo (Prov. CGJ 30/2018 – Instituiu a implantação do Selo Digital).
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