Direito Civil

AutorRobinson Barreirinhas e Henrique Subi
Páginas271-334
1. LINDB
1.1. Ec ácia da lei no tempo
1.1.1. Vacatio legis
(Procurador – SP – VUNESP – 2015) De acordo com o artigo 1º
da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
(Decreto-lei 4.657 de 1942), “salvo disposição contrária,
a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de ocialmente publicada”. Se, antes de
entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu
texto, destinada à correção, a vacatio legis será
(A) igualmente de 45 (quarenta e cinco) dias e começará
a correr da publicação do novo texto, qualquer que
seja a alteração.
(B) de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do texto
original, se a alteração for substancial.
(C) igualmente de 45 (quarenta e cinco) dias e começará
a correr da publicação do texto original, qualquer que
seja a alteração.
(D) de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do novo
texto, se a alteração for substancial.
(E) de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do novo
texto, qualquer que seja a alteração.
Quem responde é o § 3º3º do próprio art. 1º da Lei de Introdução. O
dispositivo estabelece que “se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer
nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo
e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”.
Logo, o prazo de quarenta e cinco dias será reiniciado a partir da
publicação do novo texto. GN
Gabarito “A”
(Procurador do Estado – PGE/MT – FCC – 2016)De acordo com a
Lei de IntroduçãoàsNormas do Direito Brasileiro, a lei
nova possui efeito:
(A) imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, mas
devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico
perfeito e o direito adquirido, incluindo o negócio
jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva.
(B) retroativo, por isto atingindo os fatos pendentes, mas
devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico per-
feito e o direito adquirido, ao qual não se equiparam,
para ns de direito intertemporal, o negócio jurídico
sujeito a termo ou sob condição suspensiva.
(C) retroativo, por isto atingindo os fatos pendentes, mas
devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico per-
feito e o direito adquirido, ao qual se equipara, para
ns de direito intertemporal, o negócio jurídico sujeito
a termo, porém não o negócio jurídico sob condição
suspensiva.
(D) imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, ainda
que secaracterizemcomo coisa julgada, ato jurídico
perfeito oudireitoadquirido.
(E) imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, mas
devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico
perfeito e o direito adquirido, ao qual se equiparam
as faculdades jurídicas e asexpectativasde direito.
A regra estabelecida pelo art. 6º da Lei de Introdução é a da vigência
imediata e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e
a coisa julgada (Lei de Introdução, art. 6º). O parágrafo segundo do refe-
rido art. 6º amplia o conceito de direito adquirido, assim considerando
aqueles cujo “começo do exercício tenha termo pré-xo, ou condição
pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. A alternativa A é a
única que contempla todas essas hipóteses descritas. GN
Gabarito “A”
1.1.2. Vigência da lei no tempo
(Procurador/DF – 2013 – CESPE) A respeito da ecácia da lei no
tempo e no espaço, julgue os itens a seguir.
(1) No curso de uma relação contratual civil, caso surja
lei nova que trate da matéria objeto da relação jurídica
entabulada, essa nova lei deverá ser aplicada à referida
relação se apresentar regra mais favorável ao devedor.
(2) O princípio da irretroatividade da lei nova se aplica
às leis de ordem pública.
1: Errada, pois não há regra nesse sentido. A regra geral que deverá
ser aplicada é a de que a nova lei respeitará o ato jurídico perfeito (art.
6º, “caput” e § 1º, da LINDB); 2: Certa, pois de pleno acordo com o
princípio básico da irretroatividade, previsto no art. 5º, XXXVI, da CF
e no art. 6º da LINDB.
Gabarito 1E, 2C
1.1.3. Repristinação
(Procurador do Município/Teresina-PI – 2010 – FCC) Sobre a repristi-
nação é a regra vigente no direito brasileiro:
(A) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
(B) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou espe-
ciais a par das já existentes, não revoga nem modica
a lei anterior.
(C) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá
vigor até que outra a modique ou revogue.
(D) A lei posterior revoga a anterior quando expressa-
mente o declare.
(E) A lei posterior revoga a anterior quando seja com ela
incompatível.
A: correta, pois a norma citada, prevista no art. 2º, § 3º, da LINDB, cuida
justamente do instituto da repristinação; B: incorreta, pois a armativa,
prevista no art. 2º, § 2º, da LINDB, não diz respeito à repristinação, mas
sim à regra de que a lei geral nova não revoga lei especial anterior; C:
5. Direito Civil
Ana Paula Dompieri, André de Carvalho Barros, Gabriela Rodrigues, Gustavo Nicolau,
Vanessa Trigueiros e Wander Garcia
EBOOK COMO PASSAR PROCURADORIAS 6ED.indb 271EBOOK COMO PASSAR PROCURADORIAS 6ED.indb 271 24/05/2023 18:20:1224/05/2023 18:20:12
ANA DOMPIERI, ANDRÉ BARROS, GABRIELA RODRIGUES, GUSTAVO NICOLAU, VANESSA TRIGUEIROS E WANDER GARCIA
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incorreta, pois a armativa, prevista no art. 2º, caput, da LINDB, não diz
respeito à repristinação, mas ao princípio da continuidade das leis; D:
incorretas, pois as armativas, previstas no art. 2º, § 1º, da LINDB, dizem
respeito aos institutos da revogação expressa e da revogação tácita.
Gabarito “A”
1.2. Interpret ação da lei
(Procurador do Município/Sorocaba-SP – 2012 – VUNESP) Método de
interpretação que se baseia na investigação dos ante-
cedentes da norma, do processo legislativo, a m de
descobrir o seu exato signicado. É o método que apura
a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir.
Essa denição refere-se ao método de interpretação
(A) histórico.
(B) sistemático.
(C) teleológico.
(D) gramatical.
(E) sociológico.
A: correta. A hermenêutica é a ciência da interpretação, a qual traz
diversas técnicas ou métodos interpretativos. As técnicas ou métodos
clássicos são: a) gramatical; b) sistemático; c) histórico; d) teleológico;
e) lógico; f) sociológico. A técnica histórica se preocupa em investigar
os antecedentes da norma, desde as circunstâncias fáticas e valorativas
que a precedem até o processo legislativo, com o escopo de vericar a
razão de sua existência (Wander Garcia, SUPER-REVISÃO, editora FOCO);
B: incorreta, pois a técnica sistemática consiste em relacionar os vários
dispositivos legais que guardam pertinência com o tema no sistema
jurídico, de modo a buscar uma resposta única e trabalhada (Wander
Garcia, SUPER-REVISÃO, editora FOCO); C: incorreta, pois a técnica
teleológica consiste em averiguar o sentido e o alcance da lei partindo
dos ns sociais a que ela se dirige, bem como adaptando-se às exigências
do bem comum (art. 5º, da LINDB) (Wander Garcia, SUPER-REVISÃO,
editora FOCO); D: incorreta, pois a técnica gramatical ou literal consiste em
vericar o signicado das palavras, isolada e sintaticamente, atendendo
à pontuação e à colocação dos vocábulos (Wander Garcia, SUPER-
-REVISÃO, editora FOCO); E: incorreta, pois a técnica sociológica busca
alcançar a efetividade da norma jurídica, adaptando-a à realidade social.
Gabarito “A”
1.3. Lacunas e integraç ão da lei
(Procurador Federal – 2013 – CESPE) Julgue o seguinte item.
(1) O fato de um juiz, à míngua de previsão legal, con-
cluir que o companheiro participante de plano de
previdência privada faz jus à pensão por morte, ainda
que não esteja expressamente inscrito no instrumento
de adesão, caracteriza a utilização da integração da
norma lacunosa por meio da analogia.
1: Correta, pois a analogia congura a aplicação do mesmo direito a
casos semelhantes quando um deles não possui regulamentação legal
(art. 4º da LINDB). Assim, considerando que a Lei atribui o direito a
pensão por morte ao cônjuge supérstite, igual direito possui o com-
panheiro supérstite.
Gabarito “1C”
1.4. Ant inomias e correção
Para resolver essa questão e outras que tratam das anti-
nomias, segue resumo.
Correção de antinomias.
Muitas vezes o problema não é de ausência de lei ou
de normas, mas de existência de mais de uma norma
conitando entre si. Nesse caso tem-se antinomia, a
ensejar uma correção, que também só terá efeito para o
caso concreto em que o Direito será aplicado. Pode-se
conceituar o instituto da antinomia como a situação de
conito entre duas ou mais normas jurídicas.
Quanto ao critério de solução do conito, a antinomia
pode ser dividida em duas espécies: a) aparente, quando a
própria lei tiver critério para a solução do conito; b) real,
quando não houver na lei critério para a solução do conito.
A ordem jurídica prevê critérios para a solução de anti-
nomias aparentes. São eles: a) o hierárquico (lex superior
derogat legi inferiori), pelo qual a lei superior prevalece
sobre a de hierarquia inferior, b) o cronológico ou tem-
poral (lex posterior derogat legi priori), pelo qual a lei
posterior prevalece sobre a anterior; c) e o da especiali-
dade (lex specialis derogat legi generali), pela qual a lei
especial prevalece sobre a geral.
Caso não seja possível solucionar o conito pela utiliza-
ção dos critérios acima, estaremos diante de um conito
de segundo grau, já que o conito não será entre simples
normas, mas entre os critérios (hierárquico, cronológico
e de especialidade). Conra-se os metacritérios para a
solução de antinomias de segundo grau. Entre o: a) hie-
rárquico e o cronológico, prevalece o hierárquico (norma
superior-anterior), pois a competência é mais forte que
o tempo; b) da especialidade e o cronológico, prevalece
o da especialidade (norma especial-anterior), em face
do princípio da igualdade, admitindo-se exceções no
caso concreto; c) hierárquico e o da especialidade, não
é possível estabelecer um metacritério de antemão, com
alguma vantagem para o critério hierárquico, em virtude
da competência.
Se mesmo assim não for possível resolver o conito pelos
metacritérios, deve-se recorrer ao critério dos metacrité-
rios, o princípio da justiça: escolhe-se a norma mais justa.
(Procurador do Estado/AC – FMP – 2012) Assinale a alternativa
CORRETA.
(A) Antinomia jurídica ocorre quando há lacuna legisla-
tiva.
(B) No Direito brasileiro, a equidade possui apenas função
interpretativa.
(C) A analogia, assim como o costume e os princípios
gerais de direito, tem função integrativa no sistema
jurídico brasileiro.
(D) O critério ou princípio hierárquico – lex superior
derogat legi inferiori – visa a solucionar o problema
da necessidade de integração de lacunas axiológicas.
A: incorreta, pois a antinomia se caracteriza pela existência de mais de
uma norma conitando entre si; B: incorreta, pois a equidade também
pode ter função integrativa, nos casos expressos em lei (art. 127, do
CPC); C: correta (art. 4º, da LINDB). “A integração pode ser denida
como o processo de preenchimento de lacunas, mediante a aplicação
da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, nessa
ordem, criando-se a norma individual para o caso” (Wander Garcia,
SUPER-REVISÃO, editora FOCO); D: incorreta, pois o critério hierár-
quico visa a solucionar a antinomia jurídica, enquanto que a analogia,
o costume e os princípios gerais de direito têm função integrativa no
sistema jurídico brasileiro.
Gabarito “C”
EBOOK COMO PASSAR PROCURADORIAS 6ED.indb 272EBOOK COMO PASSAR PROCURADORIAS 6ED.indb 272 24/05/2023 18:20:1224/05/2023 18:20:12
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5. DIREITO CIVIL
1.5 Vigência da lei no espaço
(Procurador do Município – Valinhos/SP – 2019 – VUNESP) José da
Silva morreu em Valinhos, mas era domiciliado em Lon-
dres, Inglaterra. Deixou 10 imóveis na Inglaterra e uma
propriedade rural em Valinhos, assim como dois lhos
morando no Brasil e um em Portugal.
É competente para regular a sucessão dos bens que José
deixou:
(A) a lei do domicílio de cada herdeiro.
(B) a lei da Inglaterra, qualquer que seja a situação dos
bens.
(C) a lei brasileira.
(D) a lei que os herdeiros escolherem.
(E) se houver testamento, a lei do país onde se lavrou.
A: incorreta, pois a lei do domicílio de herdeiro é relevante para determinar
a capacidade que cada um tem para suceder (art. 10, § 2º da LINDB),
porém não é competente para regular a sucessão dos bens que José
deixou; B: correta, pois a sucessão por morte obedece à lei do país em
que domiciliado o defunto qualquer que seja a natureza e a situação dos
bens (art. 10, caput da LINDB). Logo, aplica-se a lei da Inglaterra; C:
incorreta, pois como José morava na Inglaterra e há dispositivo expresso
no sentido de que aplica-se a lei do domicílio do defunto e o defunto
morava no exterior, logo não se aplica a lei brasileira (art. 10, caput da
LINDB); D: incorreta, pois não há prerrogativa dos herdeiros escolherem
a lei aplicável, haja vista haver determinação legal expressa diversa sobre
o aplicável assunto (art. 10, caput da LINDB); E: incorreta, pois neste caso
o local onde foi lavrado o testamento não é relevante, pois aplica-se a lei
do país em que era domiciliado o defunto (art. 10, caput da LINDB). GR
Gabarito “B”
2. GERAL
2.1. Pessoas naturais
(Advogado da União/AGU – CESPE – 2012) De acordo com o dis-
posto no Código Civil brasileiro acerca da pessoa natural,
julgue os itens a seguir.
(1) Embora a lei proteja o direito sucessório do nascituro,
não é juridicamente possível registrar no seu nome,
antes do nascimento com vida, um imóvel que lhe
tenha sido doado.
(2) A recente decisão do STF em favor da possibilidade
de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não
invalida o dispositivo legal segundo o qual o feto
nascido com vida adquire personalidade jurídica,
razão por que adquirirá e transmitirá direitos, ainda
que faleça segundos depois.
1: correta (arts. e 542, do CC); 2: correta (art. 2º, do CC). De acordo
com a teoria natalista adotada por nosso ordenamento jurídico, a per-
sonalidade jurídica da pessoa natural é adquirida a partir do nascimento
com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nas-
cituro (art. 2º, do CC), ainda que não tenha forma humana e viabilidade
de vida, bastando que haja respiração e separação do ventre materno.
Gabarito 1C, 2C
2.2. Pessoas jurídicas.
(ProcuradorDistrital – 2014 – CESPE) Julgue o seguinte item.
(1) No entendimento do STJ, não é cabível a desconside-
ração da personalidade jurídica denominada inversa
para alcançar bens de sócio que se tenha valido da
pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais,
com prejuízo a terceiros.
1: Errada, pois o STJ posiciona-se a favor da desconsideração da per-
sonalidade jurídica inversa. A desconsideração da personalidade jurídica
está prevista no artigo 50 do Código Civil (CC) de 2002 e é aplicada nos
casos de abuso de personalidade, em que ocorre desvio de nalidade ou
confusão patrimonial. Nessa hipótese, o magistrado pode decidir que os
efeitos de determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A
desconsideração inversa, por sua vez, ocorre quando, em vez de res-
ponsabilizar o controlador por dívidas da sociedade, o juiz desconsidera
a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por
obrigação do sócio. Neste sentido, segue ementa do referido Tribunal:
“DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPANHEIRO LESADO
PELA CONDUTA DO SÓCIO. ARTIGO ANALISADO: 50 DO CC/02. 1.
Ação de dissolução de união estável ajuizada em 14.12.2009, da qual
foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em
08.11.2011. 2. Discute-se se a regra contida no art. 50 do CC/02 autoriza
a desconsideração inversa da personalidade jurídica e se o sócio da
sociedade empresária pode requerer a desconsideração da persona-
lidade jurídica desta. 3. A desconsideração inversa da personalidade
jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da
sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da
personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio
social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do
sócio controlador. 4. É possível a desconsideração inversa da personali-
dade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se
de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a
m de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da
sociedade afetiva. 5. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto
à ocorrência de confusão patrimonial e abuso de direito por parte do
sócio majoritário, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado
em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. Se as instâncias ordinárias
concluem pela existência de manobras arquitetadas para fraudar a
partilha, a legitimidade para requerer a desconsideração só pode ser
daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge
ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa.
7. Negado provimento ao recurso especial” (REsp 1236916/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013,
DJe 28/10/2013)
Gabarito 1E
(Procurador do Estado – PGE/RN – FCC – 2014) Examine o seguinte
texto de Vicente Ráo: de há muito vem ocupando a aten-
ção dos juristas a possibilidade da organização e funcio-
namento de sociedades de um único sócio, pessoa física
ou jurídica de direito privado (Einmanngesellschaften,
na Alemanha; onemancompanies, na Inglaterra), para o
exercício de atividades econômicas com patrimônio sepa-
rado e, pois, com responsabilidade igualmente distinta
(Riv. Dir. Comm., 1954, v. LII, 1a parte, p. 95). Essa forma
de separação patrimonial que, quando reveste certas
modalidades, é encarada por alguns juristas italianos
como negócio indireto de tipo duciário (Riv. Dir. Comm.,
1932, 1a parte, p. 799), ou negócio permitido pelo novo
código civil italiano (arts. 2.326, 2.448 e 2.479; Brunelli.
Il Libro del Lavoro, n. 421), não é, ainda, admitida por
nosso direito. Em seguida, arma que a admissibilidade
de um patrimônio separado para ns de exploração
econômica acabará por prevalecer. (O direito e a vida
dos direitos, 2 v., 2a tiragem, Max Limonad, Editor de
Livros de Direito, p. 367-368). Waldemar Ferreira, porém,
escreveu sobre esse tema: em matéria de cção jurídica,
EBOOK COMO PASSAR PROCURADORIAS 6ED.indb 273EBOOK COMO PASSAR PROCURADORIAS 6ED.indb 273 24/05/2023 18:20:1224/05/2023 18:20:12

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