Direito previdenciário

AutorRicardo Quartim e Hermes Arrais Alencar
Páginas495-526
1. PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS
(Procurador do Município - Boa Vista/RR - 2019 - CESPE/CEBRASPE) A
respeito de princípios constitucionais relativos à seguri-
dade social, julgue o item a seguir.
(1) O princípio da diversidade da base de nanciamento
é imprescindível para a manutenção da saúde nan-
ceira e atuarial do sistema de seguridade social, uma
vez que reduz o risco de desequilíbrio do orçamento
direto e indireto desse sistema.
1: correta. O princípio constitucional da diversidade da base de nan-
ciamento visa adequar o sistema de custeio da Seguridade Social à
evolução da atividade econômica, garantindo que ela tenha o maior
número possível de fontes de receita, com vistas a evitar, dentro do
possível, que crises que atinjam uma ou outra base não impliquem
perdas insuperáveis para os respectivos fundos. RQ
Gabarito “1C”
(Procurador do Município/Manaus – 2018 – CESPE) Julgue os próxi-
mos itens, relativos à organização, aos princípios e ao
custeio da seguridade social.
(1) Constitui objetivo da seguridade social manter o cará-
ter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão tripartite, com participação dos
trabalhadores e empregadores e do Estado.
(2) Por força da regra da contrapartida, os benefícios
e serviços da seguridade social somente poderão
ser criados, majorados ou estendidos se existente a
correspondente fonte de custeio total.
(3) Constitui fonte de nanciamento da seguridade social
a arrecadação de contribuições sociais do importador
de bens ou serviços do exterior.
1: incorreta. A gestão será quadripartite, incluindo um representante
dos aposentados (art. 194, parágrafo único, VII, da CF); 2: correta,
nos termos do art. 195, § 5º, da CF; 3: correta, nos termos do art.
195, IV, da CF. RQ
Gabarito 1E, 2C, 3C
(Procurador do Estado/SE – 2017 – CESPE) O princípio que, norte-
ando a CF quanto à seguridade social, tem extrema rele-
vância para o cumprimento dos objetivos constitucionais
de bem-estar e justiça social, por eleger as contingências
sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia
da distribuição de renda, é o princípio da
(A) diversidade da base de nanciamento.
(B) universalidade da cobertura e do atendimento.
(C) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
prestados às populações urbanas e rurais.
(D) seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços.
(E) equidade na forma de participação no custeio.
A questão é passível de críticas. É verdade que famosa doutrina arma
que a diversidade na base de nanciamento é um instrumento para
atingir o bem-estar e a justiça social. Tal armação jamais pode ser tida
como equivocada. Contudo, a nosso ver, tanto a diversidade da base
de nanciamento quanto a seletividade e distributividade na prestação
dos benefícios e serviços são formas de consagração das metas de
justiça social e distribuição de renda. RQ
Gabarito “A”
(Procurador do Estado – PGE/MT – FCC – 2016) A Constituição Fede-
ral do Brasil e a legislação infraconstitucional que dispõe
sobre planos de benefícios e custeio da previdência social
preveem, como princípio básico da seguridade social,
(A) uniformidade e equivalência dos benefícios entre as
populações urbanas e rurais, podendo haver diferen-
ciação entre os serviços dessas populações criada por
meio de lei complementar com objetivo de adequar os
serviços às características regionais de cada atividade.
(B) universalidade na prestação dos benefícios e serviços,
considerado o caráter seletivo e distributivo na cober-
tura e no atendimento.
(C) preexistência do custeio em relação ao benefício ou
serviço para que haja previsão anterior da fonte de
recursos que nanciará a criação ou ampliação de
qualquer benefício ou serviço da previdência pública.
(D) caráter democrático e descentralizado da adminis-
tração, mediante gestão conjunta tripartite da comu-
nidade, composta de representantes do governo, dos
trabalhadores e dos empresários nos órgãos colegia-
dos.
(E) solidariedade, também denominado universalidade
de cobertura, que prevê não haver um único tipo
de benefício ou serviço, mas diversos, que são con-
cedidos e mantidos de forma seletiva observando a
necessidade de cada contribuinte.
A: incorreta. O art. 194, parágrafo único, II, da CF não prevê qualquer
exceção ao princípio; B: incorreta. Os objetos estão invertidos: univer-
salidade de cobertura e atendimento e seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, I e
III, da CF); C: correta, nos termos do art. 195, § 5º, da CF; D: incorreta.
A gestão da seguridade social é quadripartite, pois conta também com
a participação dos aposentados (art. 194, parágrafo único, VII, da CF);
E: incorreta. O princípio da solidariedade impõe que todos aqueles que
exerçam atividade remunerada contribuam para a seguridade social não
só para a fruição de seus próprios benefícios, mas também porque ela
mantém serviços públicos essenciais à dignidade humana (saúde e
assistência social, por exemplo). RQ
Gabarito “C”
(PROCURADOR MUNICÍPIO – TERESINA/PI – FCC – 2022)
Thor, Zeus e Afrodite estão estudando em conjunto para
concurso público. Na matéria pertinente a conceito e
princípios da Previdência Social, Thor cita como um dos
princípios da Previdência Social seu caráter democrático
e descentralizado da gestão administrativa, com a partici-
14. Direito PreviDenCiário
Ricardo Quartim e Hermes Arrais Alencar
EBOOK COMO PASSAR PROCURADORIAS 6ED.indb 495EBOOK COMO PASSAR PROCURADORIAS 6ED.indb 495 24/05/2023 18:20:3824/05/2023 18:20:38
RICARDO QUARTIM E HERMES ARRAIS ALENCAR
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pação do governo federal, que é quem tem competência
na matéria previdenciária, e da comunidade, em especial
de trabalhadores em atividade, empregadores e aposen-
tados. Zeus elenca como princípios a serem observados
pela Previdência Social uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Por m, Afrodite coloca como princípio da Previdência
Social, para o cálculo dos benefícios, os salários de
contribuição corrigidos monetariamente pelo índice de
correção do salário-mínimo de referência.
Nesse caso, considerando a Lei no 8.212, de 24 de julho
(A) apenas Thor está correto.
(B) apenas Afrodite está correta.
(C) os três estudantes estão corretos.
(D) apenas Zeus e Afrodite estão corretos.
(E) os três estudantes estão errados.
Thor: Armação incorreta. Segundo o art. 1º, parágrafo único, alínea
‘g’, da Lei 8.212/91, um dos princípios da Seguridade Social é o caráter
democrático e descentralizado da gestão administrativa com a parti-
cipação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e
aposentados. Thor se equivoca ao confundir Previdência Social com
Seguridade Social, posto que, nos termos do caput do art. 1º, da Lei
8.212/91, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social. Por m, a competência legislativa privativa da União diz respeito
à Seguridade Social e não à Previdência Social (art. 22, XXIII e art. 24,
XII, ambos da CF); Afrodite: Assertiva dada como correta pelo gabarito.
A alínea ‘c’, do parágrafo único, do art. , da Lei 8.212/91, arma que
o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição,
corrigidos monetariamente, constitui princípio da Previdência Social.
Já a alínea ‘d’ do mesmo dispositivo prevê o princípio da preservação
do valor real dos benefícios. Todavia, em nenhum momento a Lei
8.212/91 garante a correção dos salários de contribuição pelo mesmo
índice usada para atualizar o salário-mínimo de referência. A expressão
‘salário-mínimo de referência’ advém do Decreto-Lei 2.351/87. Parte da
jurisprudência entende que a variação do salário-mínimo de referência
constitui o critério de reajuste dos benefícios previdenciários entre a data
de início de vigência do Decreto-Lei 2.351/87 e o mês de março de 1989,
sendo que de abril de 1989 até a vigência das leis 8.212/91 e 8.213/91
vigorou o art. 58 do ADCT (STJ, EmDiv nº 187.146, j. 23.06.1999). É
verdade que os arts. 2º e 4º do Decreto-Lei 2.351/87 armam que a
expressão ‘salário-mínimo de referência’ é equivalente e substitui a
menção a ‘salário-mínimo’. Isso posto, o Decreto-Lei 2.351/87 foi
revogado pela Lei 11.321/2006. Mesmo supondo que o examinador se
valha da expressão ‘salário-mínimo de referência’ como sinônimo de
‘salário-mínimo’, a assertiva ainda seria incorreta, dado que a correção
de benefícios previdenciários com base no salário mínimo vigorou
apenas entre o sétimo mês a contar da promulgação da Constituição até
a implantação do plano de custeio e benefícios, nos termos do art. 58
do ADCT e da súmula nº 687 do STF; Zeus: O art. 1º, parágrafo único,
alínea ‘b’, da Lei 8.212/91, elenca a uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais como um dos
princípios da Seguridade Social. Assim como Thor, Zeus confundiu
o gênero Seguridade Social com a espécie Previdência Social. RQ
Gabarito “B”
(Procurador do Estado – PGE/RN – FCC – 2014) Considere as arma-
tivas abaixo sobre o sistema de seguridade social previsto
I. Seguridade social compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa do poder público e da socie-
dade, destinado a garantir um elenco essencial de
direitos sociais, que compreende as áreas da saúde,
assistência social, previdência social e educação
básica.
II. Tendo em vista o objetivo da universalidade da cober-
tura e do atendimento, princípio vetor do sistema de
seguridade social brasileiro, contexto no qual está
inserida a previdência social, todo aquele que seja
alcançado por um risco social terá direito a benefícios
previdenciários, levando-se em conta apenas a efetiva
existência de necessidade social.
III. Seguridade social se compõe das áreas de saúde,
assistência social e previdência social. A saúde e a
assistência se direcionam ao cidadão hipossuciente,
enquanto que a previdência apenas a trabalhadores
que contribuem para o sistema previdenciário.
IV. O princípio da uniformidade e equivalência entre
as prestações devidas às populações urbana e rural
decorre do princípio da isonomia e, por isso mesmo,
não impede a existência de regras diferenciadas de
acesso a benefícios previdenciários pela população
rural.
Está correto o que se arma APENAS em:
(A) IV.
(B) I e III.
(C) I.
(D) III.
(E) II e III.
I: incorreta. A seguridade social não compreende a educação básica em
seu bojo (art. 194 da CF); II: incorreta. A previdência social é de caráter
contributivo, ou seja, somente tem acesso aos benefícios previdenciá-
rios quem pagar o tributo conhecido como contribuição previdenciária
(art. 201 da CF); III: incorreta. A saúde é direito de todos, não só dos
hipossucientes (art. 196 da CF); IV: correta. Vale frisar apenas que a
diferenciação deve ser feita pela própria Constituição, como o faz para
a aposentadoria por idade (art. 201, § 7º, II, da CF). RQ
Gabarito “A”
(Procurador Federal – 2013 – CESPE) Julgue o seguinte item.
(1) A seguridade social compreende um conjunto inte-
grado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
à saúde, à previdência e à assistência social, sendo
que a universalidade da cobertura e do atendimento,
bem como a uniformidade e equivalência dos bene-
fícios e serviços às populações urbanas e rurais estão
entre os objetivos em que se baseia a organização da
seguridade social no Brasil.
1: correta, nos termos do art. 194, caput e parágrafo único, I e II, da CF.
Outros objetivos constitucionais da seguridade social são seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibili-
dade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no
custeio; diversidade da base de nanciamento; caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados
e do Governo nos órgãos colegiados. RQ
Gabarito “1C”
(Procurador/DF – 2013 – CESPE) Acerca da seguridade social,
julgue os itens a seguir.
(1) Caso a declaração de inconstitucionalidade de textos
normativos que estabelecessem distinção entre as
alíquotas recolhidas, a título de contribuição social,
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