Direito Constitucional

AutorAdolfo Mamoru Nishiyama, André Nascimento, André Barbieri, Bruna Vieira, Fábio Tavares Sobreira, Felipe Maciel e Teresa Melo
Páginas1-76
1. PODER CONSTITUINTE
(Procurador/PA – CESPE – 2022) A respeito do poder constituinte,
é correto armar que
(A) a atualização de uma Constituição pode ser feita tanto
pelo poder constituinte originário quanto pelo poder
constituinte derivado, por meio da chamada mutação
constitucional e da reforma constitucional.
(B) o poder constituinte originário é extraordinário, uma
vez que pode surgir a qualquer momento, devido à
sua excepcionalidade.
(C) o poder constituinte originário, cujo titular é o povo,
não tem limites e, por isso, pode atualizar amplamente
a Constituição.
(D) o poder constituinte derivado decorrente é aquele
que objetiva atualizar a Constituição por intermédio
de emenda constitucional.
(E) o poder constituinte derivado, quando da criação de
Constituição estadual, assemelha-se ao poder cons-
tituinte originário, sendo, nesse caso especíco, um
poder ilimitado.
A: Incorreta. A atualização de uma Constituição não é feita pelo poder
constituinte originário, uma vez que ele cria uma nova Constituição. A
atualização é realizada pelo poder constituinte derivado reformador ou
por meio de mutação constitucional. B: Correta. O poder constituinte
originário é um poder de fato, inicial, incondicionado e autônomo e cria
uma nova Constituição. C: Incorreta. Conforme pondera a doutrina:
“Não há dúvida, também, de que o constituinte está limitado pelas
forças materiais que o levaram à manifestação inauguradora do Estado.
Fatores ideológicos, econômicos, o pensamento dominante da comu-
nidade, enm, é que acabam por determinar a atuação do constituinte”
(TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 10. ed. São Paulo:
Malheiros, 1993, p. 34). D: Incorreta. O poder constituinte derivado
decorrente é aquele que possibilita a criação de uma Constituição pelo
Estado-membro, observando-se as regras impostas pelo poder cons-
tituinte originário. E: Incorreta. O poder constituinte derivado não se
assemelha ao poder constituinte originário, pois aquele é condicionado,
subordinado e decorrente deste último. AMN
Gabarito “B”
(Procurador do Município – Prefeitura Fortaleza/CE – CESPE – 2017) A
respeito do poder constituinte, julgue os itens a seguir.
(1) Não foram recepcionadas pela atual ordem jurídica
leis ordinárias que regulavam temas para os quais a
CF passou a exigir regramento por lei complementar.
(2) De acordo com o STF, cabe ação direta de incons-
titucionalidade para sustentar incompatibilidade de
diploma infraconstitucional anterior em relação a
Constituição superveniente.
(3) Os direitos adquiridos sob a égide de Constituição
anterior, ainda que sejam incompatíveis com a Cons-
tituição atual, devem ser respeitados, dada a previsão
do respeito ao direito adquirido no próprio texto da
CF.
(4) O poder constituinte derivado reformador manifesta-
-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder
constituinte derivado decorrente manifesta-se quando
da elaboração das Constituições estaduais.
(5) Com a promulgação da CF, foram recepcionadas,
de forma implícita, as normas infraconstitucionais
anteriores de conteúdo compatível com o novo texto
constitucional.
1. Incorreta. As normas anteriores à CF de 1988 que estivessem mate-
rialmente de acordo com a nova ordem constitucional foram recepcio-
nadas, ainda que sua forma tenha sido alterada pela CF/88; 2. Incorreta.
Para a vericação da compatibilidade de normas pré-constitucionais
(ou anteriores à Constituição) com a CF/88 cabe ADPF, não ADIn; 3.
Incorreta. As normas da constituição anterior, ainda que sobre direito
adquirido, não são oponíveis ao Poder Constituinte Originário. Assim,
não há falar em direito adquirido sob a égide da Constituição anterior,
contra a Constituição atual; 4. Correta. O poder constituinte derivado
reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais ou
de emendas de revisão. O Poder constituinte derivado decorrente
manifesta-se tanto para a elaboração de constituições estaduais, quanto
para a revisão dessas mesmas normas; 5. Correta. Todas as normas
infraconstitucionais que não confrontassem materialmente com a nova
CF foram recepcionadas. TM
Gabarito “1E, 2E, 3E, 4C, 5C”
(Procurador do Município – Valinhos/SP – 2019 – VUNESP) A respeito
da supremacia constitucional, é correto armar que
(A) todas as normas constitucionais são equivalentes em
termos de hierarquia e dotadas de supremacia formal
em relação às demais normas infraconstitucionais.
(B) para assegurar essa supremacia, basta um sistema jurí-
dico escalonado, não sendo necessário um controle de
constitucionalidade sobre as leis e os atos normativos.
(C) no Estado que adota uma Constituição do tipo exível,
existe supremacia formal da Constituição, por- que há
distinção entre os processos legislativos de elaboração
das normas.
(D) a constituição não se coloca no vértice do sistema
jurídico do país e os poderes estatais são legítimos
independentemente de quem os estruture.
(E) só há supremacia formal na Constituição costumeira
quando for a regra da rigidez constitucional que esteja
em vigor.
Correta é a letra A, pois a todas as normas que formam o bloco de
constitucionalidade estão no mesmo plano hierárquico, no mesmo
status. Tanto que, para as normas constitucionais originárias não se
admite eventual inconstitucionalidade. Errada a letra B, pois o controle
de constitucionalidade pressupõe a existência de hierarquia entre as
normas constitucionais e o restante. A letra C está errada, pois não
existe tal supremacia. A letra D também equivocada, pois a Constituição
é o topo do sistema jurídico, bem como todas as “criaturas” deverão
respeitar o “criador”. Por m, letra E incorreta, pois não há tal supre-
macia, mas é possível, diga-se de passagem, a supremacia material. AB
Gabarito “A”
1. Direito ConstituCionAl
Adolfo Mamoru Nishiyama, André Nascimento, André Barbieri, Bruna Vieira,
Fábio Tavares Sobreira, Felipe Maciel e Teresa Melo
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NISHIYAMA, NASCIMENTO, BARBIERI, VIEIRA, SOBREIRA, MACIEL E MELO
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(Procurador Municipal – Prefeitura/BH – CESPE – 2017) Assinale a
opção correta, com relação ao direito constitucional.
(A) Expresso na CF, o direito à educação, que possui
aplicabilidade imediata, é de ecácia contida.
(B) De acordo com a doutrina dominante, a possibilidade
de o município de Belo Horizonte editar a sua própria
lei orgânica provém do poder constituinte derivado
decorrente.
(C) Conforme entendimento do STF, é vedada a aplicação
de multa ao poder público nas situações em que este
se negar a cumprir obrigação imposta por decisão
judicial, sob o risco de violação do princípio da
separação dos poderes.
(D) O poder constituinte difuso manifesta-se quando uma
decisão do STF altera o sentido de um dispositivo
constitucional, sem, no entanto, alterar seu texto.
A: incorreta. O STF tem jurisprudência no sentido de que se trata de
norma constitucional de ecácia plena; B: incorreta. O Poder Consti-
tuinte Derivado Decorrente é atribuído aos Estados e ao DF, para organi-
zar suas Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (não existe, para
a maioria dos doutrinadores, para os Municípios e Territórios). Além
disso, condiciona-se ao Poder Constituinte Originário, relacionando-se
diretamente com ele; C: incorreta. O respeito às decisões do Poder Judi-
ciário é garantia para a continuidade de seu funcionamento, conforme
previsto pelo próprio princípio da separação dos Poderes; D: correta.
Trata-se do fenômeno da mutação constitucional, sendo um poder
de fato, não ilimitado, já que deve observar os limites impostos pela
própria Constituição. TM
Gabarito “D”
(Procurador do Estado – PGE/PR – PUC – 2015) A tarefa do Poder
Constituinte é criar normas jurídicas de valor constitucio-
nal, isto é, fazer a Constituição que atenda às demandas
políticas e jurídicas de criação ou transformação. Sobre
a teoria do Poder Constituinte, assinale a assertiva
CORRETA.
(A) O Poder Constituinte derivado é competência constitu-
cional estabelecida voltada exclusivamente à revisão
do texto constitucional.
(B) O Poder Constituinte derivado decorrente não pode
ser considerado limitado, sob pena de violação do
princípio da autonomia dos entes federados.
(C) De acordo com a teoria clássica do Poder Consti-
tuinte, a Constituição é resultado do exercício de um
poder originário, anterior e superior a ela, no qual
ela se radica e do qual advêm toda a sua premência
e irrestrição.
(D) O processo da mutação constitucional equivale for-
malmente ao exercício do Poder Constituinte derivado
reformador.
(E) O Poder Constituinte – tanto em sua versão originária
quanto derivada – possui as mesmas características e
limites, já que estabelece normas constitucionais por
meio de um processo legislativo extraordinário.
A: incorreta. O Poder Constituinte Derivado pode ser Reformador
(como trata a questão), como também Derivado Decorrente (aquele
que permite aos Estados elaborar e alterar as suas próprias consti-
tuições); B: incorreta. Todo Poder Constituinte Derivado é limitado;
apenas o Poder Constituinte Originário é ilimitado; C: Correta. O Poder
Constituinte Originário (PCO) é inicial porque inaugura uma nova ordem
jurídica; ilimitado porque não se submete aos limites impostos pela
ordem jurídica anterior; autônomo porque exercido livremente por
seu titular (o povo) e incondicionado por não se submeter a nenhuma
forma preestabelecida para sua manifestação (nem mesmo a tratados
internacionais). Importante ressaltar que, para a doutrina jusnaturalista,
o direito natural impõe limites ao PCO que, por essa razão, não seria
totalmente autônomo; D: incorreta. Equivale ao chamado Poder Cons-
tituinte Difuso; E: incorreta. Somente o Poder Constituinte Originário
é inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado. O poder constituinte
derivado condiciona-se ao originário, não possuindo as mesmas
características. TM
Gabarito “C”
(Procurador do Estado – PGE/PA – UEPA – 2015) Sobre o Poder
Constituinte, é correto armar que:
(A) para a Teoria Clássica do Poder Constituinte de Emma-
nuel Joseph SIEYÈS, o titular do Poder Constituinte
seria o povo.
1988, foi elaborada por Assembleia Constituinte cujos
membros foram eleitos especial e exclusivamente para
esta tarefa.
(C) o processo de Revisão constitucional, previsto em
difere-se do processo de Emenda por se tratar (a
Revisão) de possibilidade de modicação geral do
texto constitucional, bem como por ser um processo
extraordinário, ainda que se trate de processo com
regras formais similares ao processo de Emenda.
(D) pode ser citada como exemplo da teoria do poder
constituinte evolutivo, a Emenda Constitucional nº
8, de 1977, que modicou o artigo 48, da Consti-
tuição Federal de 1967 (redação dada pela Emenda
Constitucional nº 1, de 1969), alterando o quórum
de aprovação de emenda ao texto constitucional de
maioria de dois terços dos membros em cada casa do
Congresso Nacional para maioria absoluta.
(E) o STF admite a legitimidade do parlamentar e das
mesas do Congresso Nacional e de suas Casas, para
impetrar mandado de segurança com a nalidade de
coibir atos praticados no processo de aprovação de
lei ou emenda constitucional incompatíveis com dis-
posições constitucionais que disciplinam o processo
legislativo.
A: incorreta. Para Sieyés, o titular do Poder Constituinte Originário é
a nação, não o povo; B: incorreta. Não houve eleição de assembleia
constituinte com nalidade especíca para a elaboração da nova
Constituição, mas o próprio Congresso em funcionamento atuou
como Assembleia Constituinte; C: incorreta. Conforme dispõe o art. 3º
do ADCT, a revisão constitucional ocorreu uma única vez, após cinco
anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral;
D: correta. O chamado Poder Constituinte Evolutivo nasce da tensão
entre constitucionalismo e democracia, e diz respeito à possibilidade
de alteração das cláusulas pétreas da Constituição, que não poderiam
ser opostas às gerações futuras por violação da democracia, ou seja,
não se poderia obrigar as gerações futuras a aceitar a inalterabilidade
daquilo que o constituinte entendeu que não poderia ser objeto de
reforma. Assim, primeiro se alteraria a Constituição para abrandar a
impossibilidade de reforma das cláusulas pétreas para, depois, alterar a
norma com base nas novas regras (dupla revisão, revisão de dupla face
ou de dois tempos); E: incorreta. O STF apenas admite a legitimidade
dos parlamentares, não da Mesa, pois o que está em jogo é o devido
processo legislativo. TM
Gabarito “D”
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3
1. DIREITO CONSTITUCIONAL
2. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
(Procurador Município – Teresina/PI – FCC – 2022) Segundo a Cons-
tituição Federal, no plano das relações internacionais, a
República Federativa do Brasil
(A) tratará as relações com Estados considerados desen-
volvidos de maneira privilegiada.
(B) não concederá asilo político a cidadãos originários
de Estados com os quais não mantém relação diplo-
mática.
(C) buscará a integração econômica, política, social
e cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
(D) defenderá a ação bélica para solução dos conitos
quando determinada por organismo internacional do
qual reconhece a jurisdição.
(E) defenderá a intervenção em outros países para garantir
a prevalência dos valores da civilização ocidental
judaico-cristã.
É o que determina o parágrafo único do art. 4º da CF. AMN
Gabarito “C”
(Procurador Município – Santos/SP – VUNESP – 2021) A doutrina, ao
tratar das espécies de inconstitucionalidades, assinala que
(A) o vício formal objetivo acontece na fase de iniciativa,
quando as leis de iniciativa exclusiva têm a reserva
violada, ou não observada.
(B) a inconstitucionalidade formal é também conhecida
como nomoestática, e uma lei pode padecer de vício
formal ou somente de vício material.
(C) o vício formal subjetivo é vericado nas demais fases
do processo legislativo, posteriores à fase de iniciativa,
como, por exemplo, no caso de uma lei complementar
sendo votada por um quorum de maioria relativa.
(D) a inconstitucionalidade material expressa uma incom-
patibilidade de conteúdo, substantiva entre a lei ou
ato normativo e a Constituição.
(E) a inconstitucionalidade material, também conhecida
como nomodinâmica, ocorre no processo legislativo
de elaboração das leis por autoridade incompetente.
A: Incorreta. O vício formal subjetivo ocorre na fase de iniciativa e
o vício formal objetivo é vericado nas demais fases do processo
legislativo, posteriores à fase da iniciativa. B: Incorreta. Segundo a
doutrina, o parâmetro formal diz respeito às regras constitucionais do
processo legislativo e a inobservância dessas regras procedimentais
gera a inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. Já o parâmetro
material, refere-se ao conteúdo das normas constitucionais. Dessa
forma, o conteúdo de uma norma infraconstitucional não pode ser
antagônico ao de sua matriz constitucional, sob pena de incorrer em
uma inconstitucionalidade material ou nomoestática (ARAUJO, Luiz
Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitu-
cional. 21. ed. São Paulo: Verbatim, 2017, p. 60-61). C: Incorreta. Ver o
comentário da alternativa “A”, retro. D: Correta. A inconstitucionalidade
material se refere ao conteúdo da lei ou ato normativo que não pode
contrariar o conteúdo da Constituição. A inconstitucionalidade material
é chamada também de nomoestática. E: Incorreta. Ver comentário da
alternativa “B”, retro. AMN
Gabarito “D”
(Procurador do Estado/SP – 2018 – VUNESP) Assinale a alternativa
correta que justica a classicação da atual Constituição
Federal brasileira como rígida.
(A) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada
ou havida por prejudicada não pode ser objeto de
nova proposta na mesma legislatura.
(B) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante
proposta exclusiva do Presidente da República; de um
terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacio-
nal, ou das Assembleias Legislativas das unidades de
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria absoluta de seus membros.
(C) A proposta de emenda à Constituição deverá ser dis-
cutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver,
em ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros. Será então promulgada pelas Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número, não estando sujeita à sanção ou
ao veto do Presidente da República.
(D) Os tratados e convenções internacionais que forem
aprovados, via decreto legislativo especial, com o
respectivo número, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
dos respectivos membros, serão equivalentes às emen-
das constitucionais, após a devida sanção ou veto do
Presidente da República.
(E) A garantia de que somente as normas materialmente
constitucionais possam ser submetidas ao processo
de reforma via emenda constitucional.
A: incorreta, pois a matéria constante de proposta de emenda rejeitada
ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º, da CF). A sessão legislativa
ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano (de
2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro). Já
a legislatura é o período de cada quatro sessões legislativas, a contar
do ano seguinte ao das eleições parlamentares; B: incorreta, pois a
Constituição poderá ser emendada mediante proposta: do Presidente
da República; de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal; de mais da metade das Assembleias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma
delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60 da CF); C: correta,
pois Constituição rígida é aquela que somente pode ser modicada
mediante processo legislativo especial e qualicado, mais dicultoso
do que o da lei, tal como aquele previsto para as emendas constitu-
cionais (art. 60, §§ 2º e 3º, da CF); D: incorreta, porque (i) apenas os
tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão
equivalentes às emendas constitucionais, caso aprovados pela maioria
qualicada do § 3º do art. 5º da CF; e (ii) compete exclusivamente ao
Congresso Nacional resolver denitivamente sobre tratados, acordos ou
atos internacionais (art. 49, I, da CF), o que o faz por meio de decreto
legislativo promulgado pelo presidente do Senado Federal (sem sanção
ou veto do presidente da República); E: incorreta, pois a Constituição
somente pode ser alterada por emenda constitucional (art. 60 da CF),
independentemente de serem normas materialmente constitucionais
ou formalmente constitucionais. AN
Gabarito “C”
(Procurador Municipal – Prefeitura/BH – CESPE – 2017) Acerca das
Constituições, assinale a opção correta.
(A) De acordo com a doutrina, derrotabilidade das regras
refere-se ao ato de se retirar determinada norma do
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