Direito Hídricos

AutorAna Paula Dompieri, Fabiano Melo, Fernanda Camargo Penteado, Ivo Shigueru Tomita, Luiz Felipe Nobre Braga e Paula Morishita
Páginas633-636
(Procurador do Município/Manaus – 2018 – CESPE) Julgue os próxi-
mos itens, relativos a recursos hídricos e orestais.
(1) Valores arrecadados com a cobrança pelo uso de
recursos hídricos podem ser aplicados em bacia
hidrográca distinta daquela em que forem gerados
tais valores.
(2) É vedado qualquer tipo de queima de vegetação no
interior de unidades de conservação.
(3) Os serviços orestais são considerados como um tipo
de produto orestal.
1: Correto, pois de acordo com a Lei 9.433/1997, art. 22, os valores
arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão
aplicados prioritariamente (e não exclusivamente) na bacia hidro-
gráca em que foram gerados. 2: Errado, pois de acordo com a Lei
12.651/2012, art. 38, II, é proibido o uso de fogo na vegetação, exceto,
dentre outras, na situação de emprego da queima controlada em Uni-
dades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de
manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de
Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa,
cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à
ocorrência do fogo. 3: Errado, pois de acordo com a Lei 11.284/2006,
art. 3º, IV, consideram-se serviços orestais: turismo e outras ações
ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da oresta, não
caracterizados como produtos orestais. FM/LF
Gabarito 1C, 2E, 3E
(Procurador Municipal – Sertãozinho/SP – VUNESP – 2016) A água
é recurso essencial para a humanidade. No Brasil, a
Lei 9.433/97 instituiu a Política Nacional dos Recursos
Hídricos. Sobre as infrações e penalidades previstas a
quem desrespeita as regras previstas nessa legislação, é
correto armar que
(A) há previsão de aplicação de pena privativa de liber-
dade, dentre outras punições, para quem se enquadrar
em qualquer dos tipos penais descritos na norma.
(B) quando a infração constituir-se em perfurar poços para
extração de água sem autorização, a única penalidade
prevista na norma é a de embargos denitivos da obra.
(C) fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou
declarar valores diferentes dos medidos é considerado
infração às normas de utilização de recursos hídricos,
sendo que competirá à autoridade competente aplicar
uma das penalidades previstas na lei.
(D) sempre que da infração cometida resultar prejuízo ao
serviço público de abastecimento de água, riscos à
saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou
prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a
ser aplicada nunca será superior à metade do valor
máximo cominado em abstrato.
(E) contra a aplicação das sanções previstas na lei não
caberá recurso à autoridade administrativa compe-
tente, sendo que para tais casos o Poder Judiciário
poderá ser acionado. Frisa-se, ainda, que em caso de
reincidência, aplicando-se a multa como primeira
punição, esta será aplicada em triplo.
A: Incorreta. Ao contrário do que prevê a alternativa, não há previsão
de pena privativa de liberdade. As penas previstas no art. 50, da Lei
9.433/1997, são: advertência por escrito, multa simples ou diária,
embargo provisório e embargo denitivo; B: Incorreta. Perfurar poços
para a extração de água subterrânea constitui infração as normas de
utilização de recursos hídricos (art. 49, V, da Lei 9.433/1997), cando
sujeito o infrator a quaisquer das penalidades descritas nos incisos do
art. 50, da Lei 9.433/1997, independentemente de sua ordem de enu-
meração, quais sejam: advertência por escrito, multa simples ou diária,
embargo provisório e embargo denitivo; C: Correta. Nos termos do art.
49, VI, cumulado com o art. 50, da Lei 9.433/1997; D: Incorreta. Dispõe
o art. 50, § 1º, da Lei 9.433/1997: “Sempre que a infração cometida
resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos
à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de
qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior
à metade do valor máximo cominado em abstrato”; E: Incorreta. Da
aplicação das sanções previstas às infrações das normas de utilização
de recursos hídricos, caberá recurso à autoridade administrativa com-
petente (art. 50, § 3º, da Lei 9.433/1997) e em caso de reincidência,
a multa será aplicada em dobro e não em triplo conforme previsto na
alternativa (art. 50, § 4º, da Lei 9.433/1997).FM-FCP
Gabarito “C”
(Procurador – IPSMI/SP – VUNESP – 2016) Constitui diretriz geral
de ação para implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos:
(A) a gestão sistemática dos recursos hídricos, com dis-
sociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
(B) a adequação da gestão de recursos hídricos às diver-
sidades físicas, bióticas, demográcas, econômicas,
sociais e culturais das diversas regiões do País.
(C) a integração da gestão de recursos hídricos com a
gestão ambiental, social, econômica e do patrimônio
histórico.
(D) a articulação da gestão de recursos hídricos com a de
recursos minerais, vegetais e animais.
(E) a integração da gestão das bacias hidrográcas com a
dos sistemas estuarinos, zonas costeiras e de encostas
de morro.
A: Incorreta. A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissocia-
ção dos aspectos de quantidade e qualidade, que constitui diretriz geral
para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, e não
com dissociação, conforme disposto (art. 3º, I, da Lei 9.433/1997). B:
Correta. Vide art. 3º, II, da Lei 9.433/1997. C: Incorreta. Nos termos
do art. 3º, III, da Lei 9.433/1997, constitui diretriz geral da ação para a
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos a integração
da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. D: Incorreta.
Constitui diretriz geral da ação à implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos a articulação da gestão de recursos hídricos com a
do uso do solo (art. 3º, V, da Lei 9.433/1997). E: Incorreta. As encostas
de morro não fazem parte da integração, conforme dispõe o art. 3º, VI,
da Lei 9.433/1997.FM-FCP
Gabarito “B”
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