Direito Financiero
Autor | Henrique Subi e Robinson Barreirinhas |
Páginas | 393-422 |
1. PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS
Veja a seguinte tabela com os mais importantes princípios
orçamentários, para estudo e memorização:
Princípios orçamentários
Anualidade
A lei orçamentária é anual
(LOA), de modo que suas dota-
ções orçamentárias referem-se
a um único exercício nan-
ceiro – art. 165, § 5º, da CF
Universalidade
A LOA inclui todas as despesas
e receitas do exercício – arts.
3º e 4º da Lei 4.320/1964
Unidade
A LOA refere-se a um único ato
normativo, compreendendo os
orçamentos scal, de investi-
mento e da seguridade social –
Lei 4.320/1964. Ademais, cada
esfera de governo (União, Esta-
dos, DF e Municípios) terá uma
única LOA para cada exercício,
o que também é indicado como
princípio da unidade
Exclusividade
A LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita
e à xação da despesa, admi-
tindo-se a autorização para
abertura de créditos suple-
mentares e para contratação
de operações de crédito – art.
165, § 8º, da CF
Equilíbrio
Deve haver equilíbrio entre a
previsão de receitas e a auto-
rização de despesas, o que
deve também ser observado
na execução orçamentária.
Isso não impede a realização
de superávits – ver art. 48, b,
da Lei 4.320/1964 e art. 31, §
1º, II, da LRF (LC 101/2000)
Especificação, espe-
cialização ou discri-
minação
Deve haver previsão pormeno-
rizada de receitas e despesas,
não cabendo dotações globais
ou ilimitadas – art. 167, VII, da
Unidade de tesouraria
As receitas devem ser reco-
lhidas em caixa único, sendo
vedada qualquer fragmenta-
ção para criação de caixas
especiais – art. 56 da Lei
4.320/1964
Não afetação ou não
vinculação da receita
dos impostos
É vedada a vinculação de
receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa, com as
exceções previstas no art. 167,
IV, da CF
uniformidade
padronização dos orçamentos,
que permite análise compara-
tiva em períodos diversos
(Procurador Município – Teresina/PI – FCC – 2022) A Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de
Direito Financeiro dene:
(A) Imposto é uma receita originária que tem como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou
a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
especíco e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição.
(B) São classicadas como Despesas de Custeio as dota-
ções para manutenção de serviços anteriormente
criados, inclusive as destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis.
(C) A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho
do Governo, obedecidos os princípios da progres-
sividade, da legalidade, das anterioridades anual e
nonagesimal, da retroatividade e do bis in idem.
(D) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, com-
preendendo atos lícitos e ilícitos, relacionados com
o fato gerador, instituída em lei ou decreto e cobrada
mediante atividade administrativa discricionária.
(E) A dívida fundada compreende os compromissos de
exigibilidade superior a seis meses, contraídos para
atender o desequilíbrio orçamentário ou nanceiro
de obras e serviços públicos.
A: incorreta, pois a Lei 4.320/1964 dene o tributo como sendo a receita
derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo
os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e
das leis vigentes em matéria nanceira, destinando-se o seu produto
ao custeio de atividades gerais ou especícas exercidas por essas
entidades. Ademais, além da incorreção quanto à classicação da
receita orçamentária (não é receita originária), a assertiva descreve a
incorreta, pois, nos termos do art. 2º da Lei 4.320/1964, a LOA conterá
a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica nanceira e o programa de trabalho do governo, obedecidos
os princípios de unidade universalidade e anualidade; D: incorreta,
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada; E: incorreta, pois nos
9. Direito FinAnCeiro
Henrique Subi e Robinson Barreirinhas
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HENRIQUE SUBI E ROBINSON BARREIRINHAS
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termos do art. 98 da Lei 4.320/1964, a dívida fundada compreende
os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos
para atender a desequilíbrio orçamentário ou a nanceiro de obras e
serviços públicos. RB
Gabarito “B”
(Procurador Município – Teresina/PI – FCC – 2022) Dentre as com-
petências do Senado Federal, relacionadas com a dívida
pública, destaca-se:
I. De acordo com a Constituição Federal, compete ao
Senado Federal estabelecer limites globais e condições
para o montante da dívida mobiliária dos órgãos da
Administração direta da União, não se aplicando tal
regra às entidades da Administração indireta e aos
demais entes da federação.
II. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal
o Ministério da Fazenda vericará o cumprimento
dos limites e condições relativos à realização de
operações de crédito de cada ente da Federação,
inclusive das empresas por eles controladas, direta ou
indiretamente, com pleito fundamentado em parecer
dos órgãos técnicos e com autorização especíca
do Senado Federal, quando se tratar de operação de
crédito externo.
III. A Lei Complementar 101/2000 determina que os entes
federados poderão conceder garantia em operações
de crédito internas ou externas, observadas as normas
mencionadas na referida lei, e, no caso da União,
também os limites e as condições estabelecidos pelo
Senado Federal.
IV. De acordo com a Constituição Federal, compete ao
Senado autorizar operações externas de natureza
nanceira, de interesse da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, mas
a competência para dispor sobre limites e condições
para a concessão de garantia da União em operações
de crédito externo e interno é atribuída ao Congresso
Nacional.
Está correto o que se arma APENAS em
(A) II, III, e IV.
(B) II e III.
(C) I, II e IV.
(D) I e II.
(E) I e IV.
I: incorreta, pois essa competência abrange os demais entes da federa-
ção, suas autarquias e entidades controladas pelo poder público federal
conforme o art. 40 da LRF; IV: incorreta, pois trata-se de competência
Gabarito “B”
(Procurador do Município – Valinhos/SP – 2019 – VUNESP) A Lei
4.320/64 determina que a lei do orçamento não poderá
consignar dotações globais para atender despesas gené-
ricas, devendo discriminar a despesa, no mínimo, por
elementos. Referida determinação tem por fundamento
o princípio orçamentário da
(A) uniformidade.
(B) universalidade.
(C) não afetação.
(D) exclusividade.
(E) especialização.
A: incorreta, pois o princípio da uniformidade refere-se à padronização
dos orçamentos, que permite análise comparativa em períodos diver-
sos; B: incorreta, pois universalidade refere-se à determinação de que
da Lei 4.320/1964; C: incorreta, pois não afetação refere-se à vedação
de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
exclusividade se refere à proibição de que a LOA contenha dispositivo
estranho à previsão da receita e à xação da despesa, admitindo-se a
autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação
Gabarito “E”
(Procurador do Município – Boa Vista/RR – 2019 – CESPE/CEBRASPE)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue
o seguinte item, acerca de direito nanceiro e princípios
orçamentários.
(1) É viável incluir na lei orçamentária municipal autoriza-
ção para a contratação, pelo município, de operação
de crédito por antecipação de receita.
1: correta, pois se trata de exceção ao princípio da exclusividade – art.
165, § 8º, da CF.
Gabarito “1C”
(Procurador do Estado/SP – 2018 – VUNESP) Entre os princípios
que informam o orçamento público, insere-se o da dis-
criminação ou especicação que, em essência, veda a
xação de dotações genéricas ou inespecícas, o que não
impede, contudo, que a Lei Orçamentária anual contenha
(A) dotações destinadas a despesas de pessoal e custeio
em geral, xadas de forma global para órgãos ou
entidades, passíveis de aditamento nos limites estabe-
lecidos no decreto de execução orçamentária editado
pelo Chefe do Executivo.
(B) dotações de caráter meramente indicativo, depen-
dendo, para sua quanticação, do atingimento dos
percentuais de arrecadação estabelecidos no anexo
de metas scais que integra a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias.
(C) reserva de contingência para fazer frente a passivos
contingentes e outros riscos scais imprevistos, em
montante xado pela Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias, estabelecido em percentual da receita corrente
líquida.
(D) dotações atreladas a programas ou ações previstos
no Plano Plurianual passíveis de remanejamento, no
âmbito do mesmo programa, para outras despesas de
capital ou custeio, mediante ato do Chefe do Execu-
tivo.
(E) dotações sem valor nominal, quando suportadas por
receita de operações de crédito, contraídas junto a
instituição nanceira internacional ou organismo
multilateral, referenciadas à cotação de moeda estran-
geira.
A: incorreta, pois, nos termos do art. 5º da Lei 4.320/1964, a LOA não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a
despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou
quaisquer outras; B, D e E: incorretas, pois, conforme o princípio da
especicação, especialização ou discriminação, deve haver previsão
pormenorizada de receitas e despesas, não cabendo dotações globais
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