Direito Constitucional

AutorAdolfo Mamoru Nishiyama, André Nascimento, André Barbieri, Bruna Vieira, Fábio Tavares, Eduardo Dompieri, Felipe Maciel, Georgia Renata Dias, Henrique Subi, Ivo Shigueru Tomita, Licínia Rossi e Teresa Melo
Páginas183-244
1. PODER CONSTITUINTE1
Quando o termo “povo” aparece em textos de normas, sobre-
tudo em documentos constitucionais, deve ser compreendido
como parte integrante plenamente vigente da formulação da
prescrição jurídica (do tipo legal); deve ser levado a sério como
conceito jurídico a ser interpretado lege artis.
Friedrich Müller. Quem é o povo? A questão fundamental da
democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 67
(com adaptações).
(Juiz de Direito – TJ/BA – 2019 – CESPE/CEBRASPE) Tendo o texto
anterior como referência inicial, assinale a opção correta, relati-
vamente ao poder constituinte originário, ao poder constituinte
derivado e ao poder derivado estadual.
(A) O poder constituinte originário é uma categoria pré-
-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem
constitucional.
(B) Para resguardar os interesses do povo, cabe à jurisdição
constitucional scalizar a ação do poder constituinte origi-
nário com base no direito suprapositivo.
(C) Como titular passivo do poder constituinte originário, o povo
delega o seu exercício a representantes e, em seguida,
exerce a soberania apenas de forma indireta.
(D) Os direitos adquiridos são oponíveis ao poder constituinte
originário para evitar óbice ao retrocesso social.
(E) A limitação material negativa ao poder constituinte dos
estados federados se manifesta no dever de concretizar,
no nível estadual, os preceitos da CF.
A: correta, porque o poder constituinte originário é um poder político
que antecede o Direito, inaugurando a ordem jurídica pela elaboração
da nova Constituição. Assim, o poder constituinte originário é o
fundamento de validade da nova ordem constitucional; B: incorreta,
pois o poder constituinte originário é ilimitado, não sendo regido
pela ordem jurídica precedente e não sendo limitado por ela. A esse
respeito, o STF já decidiu: “Na atual Carta Magna ‘compete ao Supremo
Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição’ (artigo
102, “caput”), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída
para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não
para, com relação a ela, exercer o papel de scal do Poder Constituinte
originário, a m de vericar se este teria, ou não, violado os princípios
de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da
mesma Constituição.” (ADI 815, Relator: Min. Moreira Alves, Tribunal
Pleno, julgado em 28/03/1996); C: incorreta, pois a soberania popular é
exercida de forma indireta (por representantes eleitos pelo voto popular)
e de forma direta (mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular);
D: incorreta, pois os direitos adquiridos anteriormente ao surgimento
de uma nova constituição não estão protegidos contra ela, salvo se o
próprio poder constituinte originário assim o desejar. Nesse sentido, o
STF já decidiu que “a supremacia jurídica das normas inscritas na Carta
* AMN Adolfo Mamoru Nishiyama; AB André Barbieri; AN André
Nascimento; Bruna Vieira comentou as questões de Delegado/
PE/16; Eduardo Dompieri comentou as questões de Promotor
de Justiça/AC/14; Georgia Renata Dias comentou as questões
de Analista/TJ/CE/13, Analista/STF/13 e Analista/TRT/8/13; Ivo
Shigueru Tomita comentou as questões de Analista/TJ/CE/13,
Técnico/TJ/CE/13, Técnico/STF/13 e Técnico/TRT/8/13; Bruna
Vieira e Teresa Melo comentaram as questões de Procurador do
Estado/AM/16, Analista/TRT/8/16, Analista TCE/PR/16, Analista
TRE/PI/16, Juiz de Direito/AM/16, Juiz de Direito/DF/16; Teresa
Melo comentou as questões de Analista TCE/PA/16 e Defensor
Público/RN/16; Bruna Vieira, Fábio Tavares, Felipe Maciel,
Henrique Subi, Licínia Rossi e Teresa Melo comentaram as
demais questões.
Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas
no próprio Texto Constitucional, que contra elas seja invocado o direito
adquirido” (ADI 248, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado
em 18/11/1993); E: incorreta, pois a limitação material positiva ao
poder constituinte decorrente dos estados federados se manifesta
no dever de a Constituição Estadual concretizar os preceitos e os ns
da Constituição Federal, ao passo que a limitação material negativa
se manifesta no dever de a Constituição Estadual não contrariar a
Gabarito “A”
(Delegado Federal – 2018 – CESPE) A possibilidade de um direito
positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção
do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de
Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatí-
veis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder
soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da
modernidade justamente como um poder que não encontrava
limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia
uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos
limitados implicou redenir o próprio conceito de soberania,
que sofreu uma deação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da sobe-
rania limitada. In: Teoria & Sociedade. n. 19, 2011, p. 201 (com
adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue os itens a seguir, a
respeito de Constituição, classicações das Constituições e
poder constituinte.
(1) A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica
a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo
e a assembleia constituinte que o representa.
(2) A ideia apresentada no texto reete a Constituição como
decisão política fundamental do soberano, o que congura
o sentido sociológico de Constituição.
(3) Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no
texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constitui-
ções modernas.
(4) A exigência de poderes políticos limitados após a manifes-
tação do poder constituinte originário fundamenta tanto o
sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da
Constituição.
(5) Entende-se como limitação material implícita aos poderes
instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento
dos processos de reforma da Constituição.
1: errada, porque a concepção de soberania limitada se refere ao
paradoxo do constitucionalismo por admitir uma soberania popular
absoluta (para fundamentar a validade da constituição) e ao mesmo
tempo limitada (para respeitar a validade da constituição); ademais, a
titularidade do poder constituinte pertence apenas ao povo; 2: errada,
pois a ideia de Constituição como decisão política fundamental congura
o sentido político de Constituição (Carl Schmitt), enquanto o sentido
sociológico se refere à ideia de somatória dos fatores reais do poder
dento de uma sociedade (Ferdinand Lassale); 3: certo, pois o estabe-
lecimento de um direito positivo supraestatal – que deriva diretamente
do exercício soberano do povo e, portanto, não está sujeito à alteração
pelas autoridades políticas – foi materializado num conjunto de regras
escritas que somente podem ser modicadas por um sistema rígido
de emendas; 4: certo, pois Hans Kelsen pressupõe que a validade de
uma ordem jurídica somente pode ter como fundamento uma norma
suprema, e não um poder político, de forma que a limitação de poderes
políticos após a manifestação do poder constituinte originário advém
de uma norma, o que fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico (para o
qual a Constituição é norma hipotética fundamental, fundamento lógico-
-transcendental de validade da ordem jurídica) quanto o sentido jurídico-
8. Direito constitucionaL
Adolfo Mamoru Nishiyama, André Nascimento, André Barbieri, Bruna Vieira, Fábio Tavares, Eduardo Dompieri,
Felipe Maciel, Georgia Renata Dias, Henrique Subi, Ivo Shigueru Tomita, Licínia Rossi e Teresa Melo*
VÁRIOS AUTORES
184
-positivo da Constituição (para o qual a Constituição é norma positiva
suprema, fundamento de validade de todo o sistema infraconstitucional);
5: anulada devido a problemas de interpretação. Segundo a doutrina,
entende-se como limitação material implícita ao poder reformador ou
revisor a atenuação ou abrandamento dos processos de reforma da
Constituição (emenda), admitindo-se, por sua vez, a dicultação ou
agravamento desse processo (José Afonso da Silva, Curso de Direito
Constitucional Positivo, 32. ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 68). AN
Gabarito 1E, 2E, 3C, 4C, 5anulada
(Procurador do Município – Prefeitura Fortaleza/CE – CESPE – 2017)
A respeito do poder constituinte, julgue os itens a seguir.
(1) Não foram recepcionadas pela atual ordem jurídica leis
ordinárias que regulavam temas para os quais a CF passou
a exigir regramento por lei complementar.
(2) De acordo com o STF, cabe ação direta de inconstitu-
cionalidade para sustentar incompatibilidade de diploma
infraconstituci-onal anterior em relação a Constituição
superveniente.
(3) Os direitos adquiridos sob a égide de Constituição anterior,
ainda que sejam incompatíveis com a Constituição atual,
devem ser respeitados, dada a previsão do respeito ao
direito adquirido no próprio texto da CF.
(4) O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por
meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte
deriva-do decorrente manifesta-se quando da elaboração
das Constituições estaduais.
(5) Com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de forma
implícita, as normas infraconstitucionais anteriores de con-
teúdo compatível com o novo texto constitucional.
1: Incorreta. As normas anteriores à CF de 1988 que estivessem material-
mente de acordo com a nova ordem constitucional foram recepcionadas,
ainda que sua forma tenha sido alterada pela CF/88. 2: Incorreta. Para a
vericação da compatibilidade de normas pré-constitucionais (ou ante-
riores à Constituição) com a CF/88 cabe ADPF, não ADIn. 3: Incorreta. As
normas da constituição anterior, ainda que sobre direito adquirido, não
são oponíveis ao Poder Constituinte Originário. Assim, não há falar em
direito adquirido sob a égide da Constituição anterior, contra a Constituição
atual. 4: Correta. O poder constituinte derivado reformador manifesta-se
por meio de emendas constitucionais ou de emendas de revisão. O Poder
constituinte derivado decorrente manifesta-se tanto para a elaboração de
constituições estaduais, quanto para a revisão dessas mesmas normas.
5: Correta. Todas as normas infraconstitucionais que não confrontassem
materialmente com a nova CF foram recepcionadas. TM
Gabarito 1E, 2E, 3E, 4C, 5C
(Procurador Municipal – Prefeitura/BH – CESPE – 2017) Assinale a
opção correta, com relação ao direito constitucional.
(A) Expresso na CF, o direito à educação, que possui aplicabi-
lidade imediata, é de ecácia contida.
(B) De acordo com a doutrina dominante, a possibilidade de o
município de Belo Horizonte editar a sua própria lei orgânica
provém do poder constituinte derivado decorrente.
(C) Conforme entendimento do STF, é vedada a aplicação de
multa ao poder público nas situações em que este se negar
a cumprir obrigação imposta por decisão judicial, sob o risco
de violação do princípio da separação dos poderes.
(D) O poder constituinte difuso manifesta-se quando uma deci-
são do STF altera o sentido de um dispositivo constitucional,
sem, no entanto, alterar seu texto.
A: incorreta. O STF tem jurisprudência no sentido de que se trata de
norma constitucional de ecácia plena; B: incorreta. O Poder Consti-
tuinte Derivado Decorrente é atribuído aos Estados e ao DF, para organi-
zar suas Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (não existe, para
a maioria dos doutrinadores, para os Municípios e Territórios). Além
disso, condiciona-se ao Poder Constituinte Originário, relacionando-se
diretamente com ele; C: incorreta. O respeito às decisões do Poder Judi-
ciário é garantia para a continuidade de seu funcionamento, conforme
previsto pelo próprio princípio da separação dos Poderes; D: correta.
Trata-se do fenômeno da mutação constitucional, sendo um poder
de fato, não ilimitado, já que deve observar os limites impostos pela
própria Constituição. TM
Gabarito “D”
(Delegado/PE – 2016 – CESPE) Acerca do poder de reforma e
de revisão constitucionais e dos limites ao poder constituinte
derivado, assinale a opção correta.
(A) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional,
o poder de reformada CF possui limites implícitos; assim,
por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de
tramitação e votação das propostas de emenda não podem
ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse
respeito.
(B) Emendas à CF somente podem ser apresentadas por pro-
posta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso
Nacional.
(C) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero
reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz
da CF, traços diferenciadores entre uma e outra.
(D) Não se insere no âmbito das atribuições do presidente
da República sancionar as emendas à CF, mas apenas
promulgá-las e encaminhá-las à publicação.
(E) Se uma proposta de emenda à CF for considerada pre-
judicada por vício de natureza formal, ela poderá ser
reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões
legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e
votação.
A: correta. De fato existem no texto constitucional limites explícitos e
implícitos. Os primeiros vêm previstos no art. 60 da CF e se dividem
em: materiais (cláusulas pétreas – art. 60, § 4º, I ao IV, da CF), formais
(regras sobre o processo rígido de alteração da Constituição – art. 60,
§ § 2º, 3º e 5º, da CF) e circunstanciais (não possibilidade de alteração
da Constituição na vigência de estado de sítio, estado de defesa e
intervenção federal – art. 60, § 1º, da CF). Por outro lado, os limites
implícitos decorrem do próprio sistema e um exemplo seria justamente
o determinado pela impossibilidade de se fazer uma emenda constitucio-
nal que altere a forma rígida de se fazer emenda. Se isso fosse possível,
a Constituição poderia, por meio de emenda, perder a sua supremacia
e, dessa maneira, não haveria mais o controle de constitucionalidade.
Enm, os limites implícitos também protegem o texto constitucional; B:
incorreta. Determina o art. 60, I, II e III, da CF que a Constituição poderá
ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do
Presidente da República e III – de mais da metade das Assembleias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma
delas, pela maioria relativa de seus membros; C: incorreta. Ao contrário
do mencionado, há diferenças entre emenda e revisão. A emenda pode
ser feita, desde que observadas as regras rígidas previstas no art. 60
da CF, por exemplo, aprovação por 3/5 dos membros, nas duas Casas
do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação. A revisão, por outro
lado, só pôde ser feita uma única vez, após cinco anos da promulgação
da Constituição, em sessão unicameral e pelo voto da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional. Seis emendas constitucionais de
revisão foram fruto disso (1 a 6/1994). Hoje não há mais possibilidade
de utilização desse instituto. Vejam que, no poder de revisão, não
se exigiu o processo solene das emendas constitucionais. Por m,
vale lembrar que o poder derivado se divide em: decorrente (poder
dos estados de se auto regulamentarem por meio das suas próprias
Constituições – art. 25, caput, da CF), reformador (poder de alterar a
Constituição por meio das emendas constitucionais – art. 60 da CF)
e revisor (poder de fazer a revisão constitucional – art. 3º do ADCT);
D: incorreta. O Presidente da República não sanciona ou veta, nem
promulga as emendas constitucionais. De acordo com o art. 60, § 3º,
da CF, as emenda contorcionais serão promulgada pelas Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número
de ordem; E: incorreta. Determina o art. 60, § 5º, da CF, que a matéria
constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada
não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Gabarito “A”
(Defensor Público – DPE/RN – 2016 – CESPE) Com relação ao poder
constituinte, assinale a opção correta.
(A) Tendo em vista os limites autônomos ao poder constituinte
derivado decorrente, devem as Constituições estaduais
observar os princípios constitucionais extensíveis, tais como
aqueles relativos ao processo legislativo.
185
8. DIREITO CONSTITUCIONAL
(B) A mutação constitucional é fruto do poder constituinte
derivado reformador.
(C) De acordo com a CF, em razão das limitações procedimen-
tais impostas ao poder constituinte derivado reformador, é
de iniciativa privativa do presidente da República proposta
de emenda à CF que disponha sobre o regime jurídico dos
servi-dores públicos do Poder Executivo federal.
(D) Ao poder constituinte originário esgota-se quando se edita
uma nova Constituição.
(E) Para a legitimidade formal de uma nova Constituição, exige-
-se que o poder constituinte siga um procedimento padrão,
com disposições predeterminadas.
A: Correta. O art. 25 da CF arma que os Estados têm capacidade de
auto-organização, obedecidos os princípios da Constituição, o que
demonstra o caráter derivado. Uadi Lammêgo Bulos defende que os
referidos princípios são os sensíveis, os estabelecidos (organizatórios)
e os extensíveis. Os sensíveis encontram-se listados no art. 34, VII, da
CF. Os princípios estabelecidos (ou organizatórios) são os que limitam
a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente (repartição
de competências, sistema tributário, organização de Poderes, direitos
políticos, nacionalidade, direitos fundamentais, sociais, da ordem eco-
nômica, dentre outros). Por m, de acordo com Bulos, os extensíveis
correspondem aos princípios “que integram a estrutura da federação
brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura
em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (art. 59 e s.), os
orçamentos (arts. 165 e s.), os preceitos ligados à Administração
Pública (art. 37 e s.) etc.”; B: Errada. É fruto do poder constituinte
difuso, já que é mecanismo informal de alteração da Constituição. Na
mutação não há qualquer alteração formal das normas constitucionais,
mas atribuição de novo sentido ou conteúdo ao texto, seja por inter-
pretação ou por construção; C: Errada. Não se trata de exercício de
poder constituinte, já que a matéria é tratada por lei (art. 61, § 1º, II, c,
CF), sem necessidade de reforma da Constituição; D: Errada. Uma das
características do poder constituinte originário é ser permanente, ou
seja, não se esgota com a promulgação da nova Constituição, mas a
ela sobrevive como expressão da liberdade; E: Errada. Segundo Pedro
Lenza, o poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado
juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de decisões, um
poder de fato e político, além de permanente.
Gabarito “A”
(Analista Jurídico – TCE/PR – 2016 – CESPE) A respeito do poder
constituinte, assinale a opção correta.
(A) O caráter ilimitado do poder constituinte originário não
impede o controle de constitucionalidade sobre norma
constitucional originária quando esta conitar com outra
norma constitucional igualmente originária.
(B) Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a
Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações
jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior.
(C) O poder constituinte originário não desaparece com a
promulgação da Constituição, permanecendo em convívio
estreito com os poderes constituídos.
(D) As assembleias nacionais constituintes são as entidades
que titularizam o poder constituinte originário.
(E) O poder constituinte originário é incondicionado, embora
deva respeitar os direitos adquiridos sob a égide da
Constituição anterior, ainda que esses direitos não sejam
salvaguardados pela nova ordem jurídica instaurada.
A: incorreta. Não há controle de constitucionalidade em relação à norma
advinda do poder constituinte originário, já que ela é o padrão de con-
fronto. Sendo assim, se houver conito entre normas constitucionais
originárias, caberá ao intérprete da Constituição, em especial ao STF,
compatibilizá-las, a m de que tais normas permaneçam vigentes;
B: correta. De fato, como a nova Constituição rompe por completo o
ordenamento jurídico anterior, não havendo disposição sobre a não
incidência de suas normas em relação a situações jurídicas consolidadas
sob a égide da Carta anterior, os efeitos pendentes serão dados pela
nova Constituição; C: incorreta. Após a promulgação da constituição,
fruto do poder constituinte originário, seu texto pode ser alterado, mas
por força do poder constituinte derivado. Sendo assim, não há falar
em exercício do poder constituinte originário em concomitância com
o poder constituinte derivado ou constituído; D: incorreta. O titular do
poder é o povo. Determina o art. 1º, parágrafo único, da CF que todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição. Desse modo, o povo,
detentor do poder, delega às assembleias nacionais constituintes a
atribuição de elaborar uma nova Constituição, por meio da manifestação
do poder constituinte originário; E: incorreta. Como mencionado, o
poder constituinte rompe a antiga e existente ordem jurídica de forma
integral, instaurando uma nova. É ele quem impõe uma nova ordem
jurídica para o Estado. Tal poder é incondicionado e ilimitado porque
não encontra condições, limitações ou regras preestabelecidas pelo
ordenamento jurídico anterior. Portanto, os direitos adquiridos sob a
égide da Constituição anterior, não salvaguardados pela nova ordem
jurídica, não precisam ser respeitados. É o entendimento majoritário.
Gabarito “B”
(Analista Judiciário – TRT/8ª – 2016 – CESPE) Acerca do poder
constituinte e dos princípios fundamentais da CF, assinale a
opção correta.
(A) Nas relações internacionais, o Brasil rege-se, entre outros
princípios, pela soberania, pela dignidade da pessoa
humana e pelo pluralismo político.
(B) O preâmbulo da CF constitui vetor interpretativo para a com-
preensão do signicado de suas prescrições normativas, de
modo que também tem natureza normativa e obrigatória.
(C) O titular do poder constituinte é aquele que, em nome do
povo, promove a instituição de um novo regime constitu-
cional ou promove a sua alteração.
(D) Embora seja, em regra, ilimitado, o poder constituinte
originário pode sofrer limitações em decorrência de ordem
supranacional, sendo inadmissível, por exemplo, uma nova
Constituição que desrespeite as normas internacionais de
direitos humanos.
(E) O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por
emenda constitucional, de acordo com os procedimentos
e limitações previstos na CF, sendo passível de controle de
constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A: incorreta. De acordo com o art. 4º da CF, o Brasil é regido nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência
nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação
dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz; VII – solução pacíca dos conitos; VIII – repúdio
ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; e X – concessão de asilo político. Por outro
lado, a soberania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político
são considerados fundamentos da República Federativa do Brasil,
conforme determina o art. 1º, I, III e V, da CF; B: incorreta. O preâmbulo,
de fato, deve ser utilizado como vetor interpretativo para a busca do
signicado e compreensão de todo o texto constitucional. Todavia,
embora o preâmbulo tenha de ser utilizado como alicerce, segundo o
Supremo, ele não tem força normativa, não cria direitos e obrigações
e não pode ser utilizado como parâmetro para eventual declaração de
inconstitucionalidade. Por exemplo: uma lei que ra tão somente o
preâmbulo não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
no STF, nem de outro mecanismo de controle de constitucionalidade;
C: incorreta. O titular do poder constituinte é o povo. O fundamento
é encontrado no parágrafo único do art. 1º da CF. Por outro lado, a
manifestação e o exercício desse poder são delegados aos governantes
que, em nome do povo, promovem a instituição de um novo regime
constitucional e as suas alterações; D: incorreta. Alternativa polêmica,
pois parte da doutrina entende dessa forma, embora não seja a doutrina
majoritária. Como a questão não foi anulada, é bom lembrar que o
poder constituinte originário é ilimitado juridicamente, pois no Brasil
adota-se a teoria positivista; E: correta. De fato, o poder de reformar a
Constituição se manifesta por meio do processo legislativo das emendas
constitucionais, previsto no art. 60 da CF, e as normas advindas desse
poder estão sujeitas ao controle de constitucionalidade (ao contrário
das normas constitucionais originárias).
Gabarito “E”
(Procurador do Estado/AM – 2016 – CESPE) Julgue os itens que se
seguem, acerca do poder de auto-organização atribuído aos
estados-membros no âmbito da Federação brasileira.
(1) Dado o princípio majoritário adotado pela CF, pode a
Constituição estadual prever que o pedido de criação de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT