Direito da Pessoa com Deficiência

AutorAnna Carolina Bontempo e Leni M. Soares
Páginas725-731
1. POLÍTICA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LEI 7.853/1989 E
DEC. 3.298/1999)1
(Ministério Público/ES – 2010 – CESPE) As diretrizes da Política
Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deciência
incluem:
(A) a oportunização, ao portador de deciência, de qualicação
prossional e incorporação no mercado de trabalho, bem
como a adoção de estratégias de articulação com órgãos
públicos, entidades privadas e organismos internacionais
para a implantação dessa política de integração;
(B) o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o desen-
volvimento das pessoas portadoras de deciência e a sua
inclusão parcial nos programas governamentais de saúde
e seguridade social;
(C) a ampliação de alternativas de absorção econômica das
pessoas portadoras de deciência e seu efetivo atendimento
dentro de um modelo de assistência protecionista;
(D) a propiciação, ao portador de deciência, do acesso ao
mercado de trabalho mediante uma política de incentivos
scais e linhas de crédito;
(E) a viabilização da participação política das pessoas porta-
doras de deciência mediante a representação sindical.
A: correta (art. 6º, II e V, Decreto 3.298/1999); B: incorreta, pois é
assegurada a inclusão social sem restrições de programas (art. 6º, I,
Decreto 3298/1999); C: incorreta, pois conita com art. 6º, VI, Decreto
3.298/1999; D: incorreta, pois a lei não estabelece política de incentivos
scais e linhas de crédito (art. 6º, V, Decreto 3.298/1999); E: incorreta,
pois conita com o art. 6º, IV, Decreto 3.298/1999, já que tal partici-
pação se dará por intermédio das entidades representativas da pessoa
portadora de deciência e não por intermédio de representação sindical.
Gabarito “A”
(Ministério Público/ES – 2010 – CESPE) Os instrumentos da Política
Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deciência
incluem:
(A) a elaboração do Plano Nacional de Integração Estratégica
do Portador de Deciência, visando garantir a efetividade
dos programas de prevenção, de atendimento especializado
e de integração social;
(B) o fomento à formação de recursos humanos para adequado
e eciente atendimento das pessoas portadoras de deciên-
cia, bem como a scalização do cumprimento da legislação
pertinente a essas pessoas;
(C) a articulação de políticas governamentais e políticas de
Estado em torno da elaboração de medidas protecionistas
aptas a tutelar ecientemente os inválidos de toda ordem;
(D) a criação de dispositivos que facilitem a importação de
equipamentos e o fomento aos acordos de cooperação
técnica em biotecnologia de próteses enxertadas;
(E) o fomento à criação de núcleos interdisciplinares de pes-
quisa em transplante de órgãos e desenvolvimento de
tecidos e cartilagens articiais.
A alternativa B está correta, pois reete o disposto no art. 8º, II e V, do
Decreto 3.298/1999. As demais alternativas não são instrumentos da
Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deciência.
Gabarito “B”
* Anna Carolina Bontempo comentou a questão do concurso para
Defensoria/DF – 2013. LM – Leni M. Soares; Anna Carolina
Bontempo e Leni Mouzinho comentaram as demais questões.
(Ministério público/RO – 2010 – CESPE) Os objetivos da Política
Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de De-
ciência incluem:
(A) o apoio à formação de recursos humanos para atendimento
da pessoa portadora de deciência e a criação do banco
de fomento para a aquisição de órteses, próteses e equi-
pamentos de transportes para portadores de mobilidade
reduzida;
(B) o investimento na construção de condomínios fechados
destinados ao uso exclusivo dos portadores de deciência
em todas as unidades da Federação, bem como a produ-
ção de veículos de transporte público adaptados às suas
necessidades, de uso exclusivo e circulação obrigatória
durante as vinte e quatro horas do dia;
(C) o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora
de deciência em todos os serviços oferecidos à comuni-
dade, bem como o desenvolvimento de programas setoriais
destinados ao atendimento das necessidades especiais das
pessoas portadoras de deciência.
(D) o apoio à formação de recursos humanos para atendimento
da pessoa portadora de deciência e, também, o cadas-
tramento de voluntários para pesquisa com células-tronco
embrionárias;
(E) a articulação de entidades governamentais e não gover-
namentais, em nível federal, estadual, do DF e municipal
com a Secretaria de Inclusão Social do Trabalhador da
Organização Internacional do Trabalho, visando garantir
efetividade aos programas de prevenção, de atendimento
especializado e de integração social, bem como o estabe-
lecimento de padrões diferenciados de qualidade de vida
para os maiores de sessenta anos.
A alternativa C está correta, pois reete o disposto no art. 7º, I e III,
do Decreto 3.298/1999. As demais alternativas não são objetivos da
Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deciência.
Gabarito “C”
(Ministério Público/RR – 2008 – CESPE) A respeito dos direitos
das pessoas com deciência, julgue os itens subsequentes de
acordo com o que prescreve a Lei n. 7.853/1989.
(1) É garantida a pessoas com deciência capazes de se
integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula com-
pulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos
e particulares.
(2) O poder público está obrigado a adotar medidas efetivas que
garantam a funcionalidade das edicações e vias públicas,
removendo ou evitando óbices às pessoas com deciência,
para o acesso destas a edifícios, logradouros e meios de
transporte.
(3) Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência
de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em
que se discutam interesses relacionados à deciência das
pessoas.
(4) A Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de
Deciência (CORDE) constitui órgão federal autônomo,
ao qual compete manter, com os estados, municípios, DF
e Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando
a concorrência de ações destinadas à integração social
das pessoas com deciência. Cabe, também, à CORDE
provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe
informações sobre fatos que constituam objeto de ações
civis, mediante indicação de elementos de convicção.
1: correta (art. 2º, parágrafo único, I, f, da Lei 7.853/1989); 2: cor-
reta (art. 2º, parágrafo único, V, a, da Lei 7.853/1989); 3: incorreta,
22. Direito Da Pessoa coM DeFiciência
Anna Carolina Bontempo e Leni M. Soares*

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