Prefácio

AutorTânia Da Silva Pereira/Antônio Carlos Mathias Coltro/Sofia Miranda Rabelo/Livia Teixeira Leal
Páginas7-10
PREFÁCIO
“Ser avô e avó é como fazer uma colcha de retalho…é juntar pedaço por pedaço de
cada quadradinho, de cada retângulo, de tamanhos diferentes, de cores diferentes,
mas sempre cores vivas, alegres, cheias de vida e transformando aqueles pequenos
retalhos num ato de amor, mesmo que cada um tenha estilo próprio”.1
Ana Maria Pantaneira
Antes mesmo de se manifestar no Brasil a Pandemia da Covid-19, tínhamos pro-
gramado uma obra coletiva interdisciplinar visando trazer para o Direito os debates que
já se iniciavam em outras ciências sociais e médicas sobre a Avosidade, ou seja, relações
entre avós, f‌ilhos e netos, buscando a aproximação entre gerações, envolvendo também
as relações com a família extensa.
Os “Estatutos” vigentes no Brasil, a partir da década de oitenta, não conseguiram
vencer os desaf‌ios que se apresentaram quanto às situações humanas que envolviam as
diversas vulnerabilidades de crianças e jovens, idosos e pessoas com def‌iciência.2
Neste momento em que se propõe a valorização da convivência familiar dos idosos
e pessoas com def‌iciência entre si e também com crianças e jovens, este convívio na
proposta inicial da obra deveria representar uma troca de experiências entre gerações e
referencial signif‌icativo, incentivando a construção de uma cultura solidária.
No entanto, em meio à Pandemia, nos vimos diante do grande desaf‌io de vivenciar
a integração intergeracional em meio ao risco de contágio ou ao enfrentamento de suas
consequências. Da mesma forma, tornou-se mais difícil o convívio na distância física
1. Disponível em: [https://blogdopoliglota.com.br/2016/07/26/avos-e-netos-uma-relacao-de-inf‌inito-afeto/].
Acesso em: 17.07.2020.
2. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. n. 8.069/80) nasceu da declaração de direitos fundamentais da
criança e do adolescente enumerados no art. 227 da Constituição Federal, fruto de uma mobilização social
em prol da emenda à Constituição que incorporou no texto constitucional os princípios básicos da Conven-
ção Internacional sobre os Direitos da Criança, os quais já eram discutidos na ONU. A referida convenção
foi aprovada em novembro de 1989 e ratif‌icada pelo Brasil através do Decreto 99.710, de 21.11.1990. A
Lei n. 8.069 de 13.07.1990 de julho de 1990 entrou em vigor em 12 de outubro do mesmo ano. O Estatuto
do Idoso (Lei n. 10.741 de 10.10.2003) nasceu do art. 230 da Constituição Federal ao f‌ixar os princípios
básicos para a proteção e atendimento do idoso, determinando especialmente a defesa de sua dignidade e
bem-estar, garantindo o direito à vida e a participação na comunidade. O Estatuto da Pessoa com def‌iciência
(Lei n. 13.146/2015), conhecida como Lei brasileira de Inclusão da pessoa com def‌iciência, tem como base
a Convenção sobre os direitos das pessoas com def‌iciência e o seu Protocolo Facultativo, ratif‌icados pelo
Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 186 de 09.07.2008, atendendo o procedimento
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