A proteção internacional do trabalho digno e inclusivo em navios de cruzeiro

AutorMaurício Ferreira Brito
Ocupação do AutorDoutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas365-374
CAPÍTULO 24
(1) Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Pesquisador integrante
do Grupo de Estudos em Direito Internacional Privado, do Comércio Internacional e Direitos Humanos (UnB/CNPq) e do Grupo de Pesquisa
Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq). Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT). Secretário de Cooperação Internacional
Trabalhista do MPT.
(2) DELGADO, Gabriela Neves. Direito Fundamental ao Trabalho Digno. 2.ed. São Paulo: LTr, 2015. p.102.
A Proteção Internacional do Trabalho
Digno e Inclusivo em Navios de Cruzeiro
MAURÍCIO FERREIRA BRITO
(1)
Resumo: Com este artigo, a partir do marco teórico do direito fundamental ao trabalho digno, pretende-se demonstrar que a
regulação da inclusão de trabalhadores com deficiência, no universo produtivo do trabalho marítimo, notadamente em navios
de cruzeiro, possui respaldo na carta internacional de direitos das pessoas com deficiência, do trabalho marítimo, e na legislação
interna brasileira, sendo inconstitucional e inconvencional a exclusão de pessoas com deficiência do universo da navegação.
Palavras-chave: Trabalho digno. Pessoa com deficiência. Marítimo.
Abstract: With this article, from the theoretical framework of the fundamental right to decent work, it is intended to demonstrate
that the regulation of the inclusion of workers with disabilities in the productive universe of maritime work, especially in cruise
ships, is supported by the international charter of rights from persons with disabilities, maritime labor, and Brazilian domestic law;
the exclusion of persons with disabilities from the productive universe of navigation is unconstitutional and unconventional.
Keywords: Decent work. Disabled people. Maritime.
1. INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
E DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO
DIGNO
Por muito tempo as relações das pessoas com
deficiência dentro da sociedade foram marcadas por
paradigmas assistencialistas ideologicamente alicer-
çados em ideias segregadoras: viviam à margem da
sociedade, excluídas, em um mundo que não lhes
incluía.
Em um segundo momento, buscou-se a integração
das pessoas com deficiência no sistema produtivo, em
uma ideologia de normalização, onde se buscava “tra-
balhar” a pessoa com deficiência de maneira a aproxi-
má-la, ao máximo, das características da normalidade;
integrar, seria, por esta quadra, normalizar o sujeito
alvo da mudança.
Superado mais este paradigma, e passando-se a
compreender a pessoa com deficiência como um ci-
dadão pleno, com mesmos direitos de determinação e
gozo das oportunidades disponíveis na sociedade, in-
dependentemente do tipo de deficiência e de seu grau
de comprometimento, foi concebida a ideia de inclusão,
calcada na imagem de uma sociedade plural e diversa.
Deve-se ter em pensamento, portanto, a superação
de uma postura assistencialista; a existência de pessoas
com deficiência deve ser encarada como aspecto natu-
ral da diversidade humana.
Dentro dessa pluralidade intrínseca à natureza do
ser humano necessita ser inserido o direito fundamen-
tal ao trabalho digno.
Nas lições da jurista Gabriela Neves Delgado(2), o tra-
balho é suporte de valor, fundamento pelo qual pode

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