Visibilidade, reconhecimento e dignidade no trabalho: uma análise da coleta de lixo urbano à luz do direito fundamental ao trabalho digno

AutorHelena Martins de Carvalho
Ocupação do AutorServidora do TST
Páginas336-351
CAPÍTULO 22
(1) Servidora do TST. Mestre em Direito, Estado e Constituição pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
(UnB). Especialista em Direito Constitucional do Trabalho pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela
Universidade Cândido Mendes (UCAM). Pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq).
Visibilidade, Reconhecimento e Dignidade no Trabalho:
Uma Análise da Coleta de Lixo Urbano à Luz do Direito
Fundamental ao Trabalho Digno
HELENA MARTINS DE CARVALHO
(1)
Resumo: O objetivo deste estudo é analisar a concretização do direito fundamental ao trabalho digno no trabalho de coleta de
lixo urbano no Distrito Federal. Para tanto, primeiramente foi utilizado o método dedutivo na revisão bibliográfica sobre o direito
fundamental ao trabalho digno no Estado Democrático de Direito. O método indutivo foi utilizado na observação assistemática e
na realização de entrevistas livres com coletores de lixo urbano, a fim de identificar e descrever a precarização das condições de
trabalho. Em relação à avaliação do patrimônio jurídico dos trabalhadores, foi utilizado o método hipotético-dedutivo sob pers-
pectiva multidisciplinar ancorada na psicologia e na sociologia, bem como na medicina e engenharia do trabalho. Foi realizada
pesquisa documental em acordos coletivos, atos administrativos e leis, a fim de compreender a regulação do patamar civilizatório
mínimo do trabalho na coleta de lixo urbano no Distrito Federal. Concluiu-se que a precarização das condições de trabalho, a
invisibilidade social e o não-reconhecimento violam diversos direitos fundamentais imateriais dos trabalhadores na coleta de lixo
urbano. À luz do valor estrutural da dignidade humana, se propôs a desconstrução de padrões pré-reflexivos de compreensão dos
sentidos do trabalho, bem como a ressignificação do direito fundamental ao trabalho digno, de modo que os coletores de lixo
urbano tenham seus direitos de cidadania materializados.
Palavras-chave: Direito fundamental ao trabalho digno. Trabalho na coleta de lixo urbano. Visibilidade social. Reconhecimento.
Abstract: The objective of this study is to analyze the materialization of the fundamental right to dignified work in the work of
urban garbage collection at the Federal District. To reach that goal the deductive method was used in the analysis of bibliography
about the fundamental right to dignified work in a Democratic Rule of State Law. The inductive method was used on the unsys-
tematic observation and interviews made with the collectors of urban garbage, with the purpose of identifying and describing
the precarious work conditions. With regard to the evaluation of workers’ juridical patrimony, the hypothetic-deductive method
was used beneath a multidisciplinary perspective, anchored in sociology and psychology, as well as in medicine and engineering.
Documental research regarding collective agreements, administrative acts and laws was made in order to comprehend regulation
pertinent to the minimal civilizatory pattern at urban garbage collection service at the Federal District. We can conclude that the
precariousness of work conditions, social invisibility and lack of recognition violate several urban garbage collectors’ immaterial
fundamental rights. In light of the structural value of human dignity, it is proposed the deconstruction of pre-reflexive patterns
about the meaning of work, with the critical redetermination of the fundamental rights to dignified work, so that urban garbage
collector have their citizenship rights materialized.
Keywords: Fundamental right to dignified work. Work at urban trash collection. Social visibility. Recognition.
O gari fazia caras e bocas, às vezes resmungava alguma coisa, reclamava das pessoas supostamente respon-
sáveis por permitir que a situação chegasse àquele ponto. Interessante, surpreendi-me com suas reações,
imaginava que ele já estivesse acostumado àquelas circunstâncias, imaginava que fosse possível alguém se
acostumar àquelas circunstâncias. Idiotia. Eu próprio nunca me acostumaria. Por que com os trabalhadores
seria diferente? Por que supomos haver alguém que suporte tudo aquilo?
(Fernando Braga Nunes,
Homens Invisíveis).
Visibilidade, Reconhecimento e Dignidade no Trabalho
Capítulo 22
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1. INTRODUÇÃO
A observação assistemática do trabalho dos coleto-
res(2) de lixo urbano no Distrito Federal permite concluir
que os direitos de cidadania desses trabalhadores não
vêm sendo protegidos, em um processo de exclusão
social que não se limita à esfera patrimonial, extrapo-
lando a noção de miséria e de pobreza para englobar
também a não realização de direitos imateriais. Essa
dinâmica socioeconômica de marginalização social e
jurídica resulta em um círculo vicioso de déficit de dis-
tribuição de renda e de déficit de reconhecimento.
O objeto desta pesquisa é a análise da dinâmica de
trabalho dos coletores de lixo urbano no Distrito Fe-
deral, com enfoque na concretização do direito funda-
mental ao trabalho digno. A atividade, embora impres-
cindível para o bem-estar da população destinatária do
serviço público de limpeza urbana, não é socialmente
reconhecida tampouco juridicamente protegida, sus-
tentando-se em condições de trabalho extremamente
precárias e relacionadas à invisibilidade social.
A constante identificação de situações de desres-
peito à dignidade dos trabalhadores é imprescindível à
evolução do Direito do Trabalho, enquanto fenômeno
de repercussões jurídicas, sociais e econômicas. Assim,
faz-se necessária uma análise multidisciplinar do traba-
lho na coleta de lixo urbano no Distrito Federal, sob en-
foque jurídico a partir do Direito do Trabalho Constitu-
cionalizado, e com fundamento no direito fundamental
ao trabalho digno.
Para tanto, serão analisados os princípios do Estado
Democrático de Direito, assim como o papel da decla-
ração e proteção aos direitos fundamentais trabalhistas
inespecíficos e de natureza imaterial na efetivação do
direito fundamental ao trabalho digno.
(2) Depreende-se das convenções coletivas firmadas no âmbito do Distrito Federal que o trabalhador cuja função é recolher o lixo de contêine-
res, depositando-os no compartimento traseiro do caminhão de lixo, é denominado “coletor”, e não “lixeiro”. Sobre a importância da utilização
da terminologia correta, cumpre transcrever a narrativa da socióloga Maria Vany de Oliveira Freitas, em sua tese sobre os catadores de lixo
em Belo Horizonte: “O olhar com ‘mau-olho’ não era tão desconcertante quanto o rótulo de lixeiros porque, embora estivessem ‘misturados com
o lixo, eram trabalhadores e tinham consciência de que estavam ali, buscando ‘dos restos que as outras pessoas jogam fora’, o sustento da família.
Consultar: FREITAS, Maria Vany de Oliveira. Entre Ruas, Lembranças e Palavras: a trajetória dos catadores de papel em Belo Horizonte. Belo
Horizonte: PUC Minas, 2005. p.165.
(3) Paulo Bonavides enquadra o atual momento constitucional brasileiro no conceito de Estado Social, o qual define como alteração estrutural
do Estado Liberal e que, embora fortemente influenciada pela intervenção ideológica do socialismo, não se confunde com o Estado Socialista,
na medida em que conserva adesão à ordem capitalista. Esclarece o referido autor que a noção contemporânea do Estado Social reside na
busca por superar a contradição entre igualdade política e desigualdade social, momento em que o Estado, coagido pela pressão das massas,
pelas reivindicações que o quarto estado faz ao poder político, (...) estende sua influência a quase todos os domínios que dantes pertenciam, em
grande parte, à área de iniciativa individual.” Nesta pesquisa, no entanto, será adotada a expressão Estado Democrático de Direito para deno-
minar o marco contemporâneo do constitucionalismo. Entende-se que tal modelo representa uma maturação do Estado Social, o qual fora
consagrado pela Constituição de 1946 e caracterizou-se pela constitucionalização de direitos sociais após a Primeira Guerra Mundial, pelo
forte cunho intervencionista e assistencialista e pela igualdade material como valor preponderante. Sobre o tema, consultar: BONAVIDES,
Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11.ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
(4) BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11.ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p.185-186.
Serão ainda analisadas as condições de trabalho
dos coletores de lixo urbano no Distrito Federal e apon-
tadas prováveis variáveis na construção da condição de
invisibilidade desses trabalhadores, assim como poten-
ciais mecanismos na busca por seu reconhecimento
social.
Por fim, à luz de um diálogo entre fontes autôno-
mas e heterônomas do direito, serão identificadas as
premissas jurídicas sobre as quais se assenta a proteção
aos direitos fundamentais imateriais dos trabalhadores
coletores de lixo urbano, como dimensão do direito
fundamental ao trabalho digno.
2. TRABALHO E CIDADANIA: O DIREITO
FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO NO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
2.1. O Estado Democrático de Direito na realidade
brasileira
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu
preâmbulo, que o Brasil é um Estado Democrático de
Direito(3). Além do direito à participação popular pró-
pria do regime democrático, o constituinte originário
previu vasto rol de direitos fundamentais voltados à
declaração, reconhecimento e concretização dos ideais
de liberdade, justiça e solidariedade, fundamentos do
atual paradigma do constitucionalismo. Ao longo de
todo o Texto Constitucional, inseriu normas relativas ao
trabalho, educação, saúde, moradia, assistência social,
intervenção na ordem econômica, entre outras.(4)
O Estado Democrático de Direito consubstancia o
novo marco do constitucionalismo contemporâneo, e
consagra, de um lado, os direitos fundamentais como
base material da nova legitimidade, consubstanciada

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