O trabalho rural e a efetivação do trabalho digno no campo: caminhos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo

AutorLuísa Nunes de Castro Anabuki e Lucas Daniel Chaves de Freitas
Ocupação do AutorMestranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB)/Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB)
Páginas77-89
CAPÍTULO 4
(1) Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB). Pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa Traba-
lho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq). Procuradora do Trabalho (MPT).
(2) Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB). Mestre em Desenvolvimento e Cooperação Interna-
cional pela Universidade de Brasília (CEAM/UnB). Procurador da República (MPF).
(3) Dados retirados de . Acesso em: 14 dez. 2019.
O Trabalho Rural e a Efetivação do Trabalho
Digno no Campo:
Caminhos para a Erradicação do Trabalho
Escravo Contemporâneo
LUÍSA NUNES DE CASTRO ANABUKI
(1)
LUCAS DANIEL CHAVES DE FREITAS
(2)
Resumo: Este artigo se concentra no cumprimento do direito constitucional e internacional a um trabalho rural digno e decente
e em seu maior desafio, a escravidão contemporânea. Embora exista um forte marco normativo de banimento da escravidão e
de suas formas modernas no direito nacional e internacional, as estatísticas mostram uma falta de efetividade dessas regras nas
atividades rurais do Brasil. Os autores sugerem que, para enfrentar esse problema, deve-se destacar a centralidade do trabalho
rural decente como um alicerce interpretativo de todos os campos do direito, com três caminhos principais: o avanço do reco-
nhecimento da escravidão moderna, o fortalecimento da fiscalização e do Sistema de Justiça e a necessidade de reconhecer as
vulnerabilidades de certos grupos mais suscetíveis à escravidão moderna.
Palavras-chave: Trabalho Rural. Escravidão e suas formas contemporâneas. Trabalho digno e decente.
Abstract: This article focuses on the fullfilling of the constitutional and international right to a dignified and decent rural labour
and it’s greater challenge, the modern slavery. Although there is a strong banishment of slavery and it’s modern forms on national
and international law, the statistics show a lack of effectiviness of those rules on the rural activities of Brazil. The authors suggest
that, to tackle this problem, we must highlight the centrality of decent rural labour as an interpretative toll of all fields of law, with
three main pathways: the advancement of the recognition of modern slavery, the strengthening of the enforcement and Justice
system and the need to spotlight the vulnerabilities of certain groups more susceptible to modern slavery.
Keywords: Rural labour. Slavery and its modern forms. Decent and dignified work.
1. INTRODUÇÃO
O campo não apenas representa o local do primei-
ro fazer produtivo do homem, como ainda emprega
importante parcela dos trabalhadores. Segundo a pes-
quisa do Pnad/IBGE, em 2013, havia, no setor rural, 4
(quatro) milhões de empregados e assalariados no
Brasil. Segundo as estimativas do DIEESE, 14 (quator-
ze) milhões de brasileiros estão ocupados na produção
agropecuária(3).
O setor movimenta, anualmente, valores expressi-
vos. De acordo com o Ministério da Agricultura, o fatu-
ramento bruto de 2019 foi de R$564,32 (quinhentos e
sessenta e quatro bilhões e trezentos e vinte milhões de
reais), correspondendo R$372,07 (trezentos e setenta

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