Reprodução assistida e a proteção da pessoa humana nas situações jurídicas dúplices

AutorHeloisa Helena Barboza
Ocupação do AutorProfessora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas295-305
REPRODUÇÃO ASSISTIDA
E A PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA
NAS SITUAÇÕES JURÍDICAS DÚPLICES
Heloisa Helena Barboza
Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Direito pela UERJ e em Ciências pela ENSP/
FIOCRUZ. Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentada). Advogada.
https://orcid.org/0000-0002-2829-3111 - heloisabarboza@gmail.com
Sumário: 1. Introdução – 2. Autonomia reprodutiva como direito fundamental – 3. Reprodução
assistida e a dinâmica das relações familiares – 4. Situações jurídicas dúplices e a proteção
das pessoas – 5. Considerações nais – 6. Referências
1. INTRODUÇÃO
Um dos princípios mais relevantes, se não o mais importante, estabelecido pela
Constituição Federal de 1988 foi o que consagra a dignidade da pessoa humana como
fundamento da República, provocando grande impacto no ordenamento jurídico brasi-
leiro. Em particular no campo do Direito Civil tornou-se impositiva a releitura de todos
os mais tradicionais institutos, para que se compatibilizem com essa diretriz constitu-
cional fundante. Iniciou-se, em consequência, um processo conjunto de interpretação
identif‌icado como a “despatrimonialização do direito civil”, como assinala a doutrina.1
O esforço comum dos civilistas, através de árduo trabalho interpretativo, possibilitou
que diferentes institutos positivados na legislação ordinária, mesmo editadas após 1988,
fossem harmonizados com a orientação humanística da Constituição da República. Não
obstante, muito há ainda por fazer. Servem de bom exemplo as disposições sobre direito
de família e sucessões, contidas no Código Civil aprovado em 2002, que até o presente
desaf‌iam o sistema civil-constitucional.
Deve ser ressaltado que a tarefa não é nada fácil, na medida em que implica a inver-
são da lógica que orientou, desde 1916, a construção do direito civil codif‌icado e de boa
parte das leis extravagantes sobre sólida e profunda base patrimonialista. Desde então,
as relações jurídicas, incluídas as denominadas pessoais, dedicavam-se, mesmo que não
diretamente, à “preservação” de interesses patrimoniais, muitas vezes para o bem da
família, vale dizer, do casamento, mesmo que autorizando discriminações, hoje odiosas,
1. TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; KONDER, Carlos Nelson. Situações jurídica dúplices: continuando o debate,
controvérsias sobre a nebulosa fronteira entre patrimonialidade e extrapatrimonialidade. In Contratos, Família e Su-
cessões: diálogos interdisciplinares. TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima (coord.).
Indaiatuba: Foco,2019, p. 136.
RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 295RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 295 12/03/2021 15:33:1912/03/2021 15:33:19

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