A responsabilidade civil face à objeção ao tratamento do transgênero sob o argumento etário

AutorLeandro Reinaldo da Cunha
Ocupação do AutorProfessor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado)
Páginas307-321
A RESPONSABILIDADE CIVIL FACE À OBJEÇÃO
AO TRATAMENTO DO TRANSGÊNERO SOB O
ARGUMENTO ETÁRIO
Leandro Reinaldo da Cunha
Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (graduação,
mestrado e doutorado). Pós doutor e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo – PUC/SP e Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana
de Santos – UNIMES. Pesquisador Cientíco. Coordenador Cientíco da Seção Brasil
e Investigador da Rede Visões Cruzadas sobre a Contemporaneidade (Rede VCC).
Associado Titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).
Líder dos grupos de pesquisa “Conversas Civilísticas” e “Direito e Sexualidade”. https://
orcid.org/0000-0003-2062-2184. leandro.reinaldo@ufba.br
Sumário: 1. Introdução – 2. A sexualidade e seus elementos – 3. O transgênero e o estado da
arte – 4. Requisitos etários e o transgênero; 4.1. Tratamento hormonal e o requisito etário; 4.2.
A imposição etária para o tratamento cirúrgico – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A sociedade atual se mostra inserida em uma realidade bastante peculiar, imersa em
uma polarização de pensamentos que, regra geral, não tem permitido que os indivíduos
vejam todas as nuances que existem entre o branco e preto. O mundo, obviamente, é
muito mais do que os extremos, sendo composto por uma miríade de variáveis que tor-
nam o ser humano tão interessante e diferenciado.
Uma das questões que desaf‌iam as inúmeras dicotomias instaladas nos dias atuais
está relacionada a aspectos atinentes à sexualidade das pessoas, elemento nuclear e
personalíssimo de todo o indivíduo, mas que ainda gera severas discussões, as quais, no
mais das vezes, são lastreadas no desconhecimento e preconceito.
A pessoa há de ter seus direitos e garantias fundamentais resguardadas indepen-
dentemente de suas características pessoais, sendo certo que o reconhecimento de uma
situação de vulnerabilidade apenas poderia ser considerada como um elemento a lhe
conferir uma proteção ainda mais robusta da lei ante a sua hipossuf‌iciência. Todavia
quando a questão se funda na sexualidade é recorrente se vislumbrar uma atuação segre-
gatória que só faz majorar a marginalização enfrentada pelas minorias sexuais, privando
os integrantes desses grupos até mesmo do acesso a direitos essenciais.
Exatamente no contexto da sexualidade pode-se visualizar a incidência de uma
série de condutas que necessitam de plena atenção aos direitos fundamentais, a f‌im de
evitar que alguns venham a ser vítimas de atentados absurdos à sua dignidade humana,
havendo de se consignar, de plano, que uma considerável parcela de tais atitudes ocor-
rem na seara médica.
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