Responsabilidade civil e telemedicina

AutorAlexandre Guerra
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP
Páginas159-171
RESPONSABILIDADE CIVIL
E TELEMEDICINA
“Damos voltas e voltas, mas, na realidade, só há duas coi-
sas: ou escolhes a vida ou afastas-te dela.”
José Saramago
Alexandre Guerra
Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Pós-doutoramento (em curso) em
Ciências Histórico-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Pós-graduado em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura. Professor
titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba. Coordenador e professor
dos cursos de pós-graduação da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado
nos cursos de especialização da PUC/COGEAE, ENFAM, EPM e outras Escolas de
Magistratura. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Juiz da 3ª Turma Cível do Colégio
Recursal de Sorocaba. Autor e coordenador de artigos e obras jurídicas. Fundador do
IBERC e IBDCONT.
Sumário: 1. Introdução – 2. Telemedicina: perl dogmático (o estado da arte) – 3. A evolução
da disciplina jurídica da telemedicina no Brasil – 4. Como enfrentar hoje, no Brasil, a respon-
sabilidade civil na telemedicina? –5. Proposições conclusivas – 6. Referências
1. INTRODUÇÃO
O artigo que ora vem a público teve como inspiração o tema desenvolvido no III
Congresso Internacional de Responsabilidade Civil, realizado pelo Instituto Brasileiro
de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC) em parceria com a Escola Paulista da
Magistratura (EPM), em São Paulo/SP, nos dias 10 e 11 de outubro de 2019. Na ocasião,
tive a grata satisfação de dividir painel intitulado Responsabilidade Civil e desaf‌ios na área
médica, ao lado dos ilustres juristas Professores Doutores Maria de Fátima Freire de Sá,
Miguel Kfouri Neto e Ana Rita de Figueiredo Nery, sob a presidência dos trabalhos da
Professora Dra. Renata Domingues Soares. Apresentei o estudo sob o título Responsa-
bilidade civil do médico na prestação de serviços por telemedicina à luz do Código de Ética
Médica brasileiro. Alguns pontos lá suscitados serviram como inspiração a esse brevíssimo
ensaio. Em particular, registro especiais votos de agradecimento aos Professores Drs.
Nelson Rosenvald e Francisco Eduardo Loureiro.
O ensaio é dividido em três partes. Primeiro, analisarei o perf‌il dogmático que se
deve entender por telemedicina. Segundo, apresentarei a evolução legislativa do tema
no Brasil. Terceiro, no que particularmente importa ao diálogo que se estabelece entre a
responsabilidade civil e a telemedicina, proporei alguns critérios de identif‌icação/delimi-
tação do dever de indenizar em situações jurídicas dessa natureza. O tema é rico, novo e
RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 159RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 159 12/03/2021 15:33:1212/03/2021 15:33:12

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