Responsabilidade hospitalar por erro médico: a necessidade da comprovação da culpa em razão da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva mitigada

AutorAna Beatriz Nóbrega Barbosa e Igor de Lucena Mascarenhas
Ocupação do AutorGraduanda em Direito pelo Centro Universitário UNIFACISA/Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia e pela Universidade Federal do Paraná
Páginas147-158
RESPONSABILIDADE HOSPITALAR
POR ERRO MÉDICO: A NECESSIDADE
DA COMPROVAÇÃO DA CULPA EM
RAZÃO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA MITIGADA1
Ana Beatriz Nóbrega Barbosa
Graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNIFACISA. E-mail: anabeatriznb24@
gmail.com.
Igor de Lucena Mascarenhas
Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia e pela Universidade
Federal do Paraná. Mestre pela Universidade Federal da Paraíba. Especialista em
Direito da Medicina pelo Centro De Direito Biomédico da Universidade de Coimbra.
Professor da graduação e pós-graduação do Centro Universitário UNIFIP e do Centro
Universitário UNIFACISA. Membro do IBERC, ABDE e IBDCivil. Advogado. E-mail:
imascarenhas@mbrp.adv.br.
Sumário: 1. Introdução – 2. Responsabilidade subjetiva e objetiva dos médicos e hospitais –
3. Tipos de serviços/ atos médico-hospitalares – 4. Responsabilidade objetiva mitigada dos
hospitais face aos erros médicos – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O mundo da responsabilidade civil deve, para f‌ins de def‌inição sobre a natureza da
responsabilidade, enfrentar o questionamento sobre quem foi o causador do dano, pessoa
natural ou jurídica. Esse enfrentamento prévio é fundamental para def‌inir qual o regime
a ser aplicado, se a responsabilidade civil objetiva ou a responsabilidade civil subjetiva.
O problema, sobretudo em razão da crescente judicialização das relações médi-
co-hospitalares, é que, seja por uma perspectiva estritamente f‌inanceira, seja em razão
de uma perspectiva de viabilidade da execução, os hospitais e clínicas são acionados
judicialmente nas situações de erro médico.
Se a responsabilidade civil se guia pela f‌inalidade reparatória (danos materiais),
compensatória (danos extrapatrimoniais), punitiva e preventiva, analisar quem será o
demandado é extremamente relevante para as duas últimas citadas, na medida em que
1. Os autores agradecem a leitura, críticas e contribuições formuladas por Rafaella Nogaroli e Adriano Godinho no
processo de elaboração do texto.
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