Responsabilidade civil pelo inadimplemento do dever de informação na cirurgia robótica e telecirurgia: uma abordagem de direito comparado (Estados Unidos, União Europeia e Brasil)

AutorMiguel Kfouri Neto e Rafaella Nogaroli
Ocupação do AutorPós-Doutor em Ciências Jurídico-Civis junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Mestranda em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Páginas173-203
RESPONSABILIDADE CIVIL PELO
INADIMPLEMENTO DO DEVER DE
INFORMAÇÃO NA CIRURGIA ROBÓTICA
E TELECIRURGIA: UMA ABORDAGEM DE
DIREITO COMPARADO (ESTADOS UNIDOS,
UNIÃO EUROPEIA E BRASIL)
Miguel Kfouri Neto
Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Civis junto à Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de
Londrina. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Licenciado em
Letras-Português pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor-Doutor
integrante do Corpo Docente Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em
Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Coordenador do grupo de pesquisas em “Direito da Saúde e Empresas Médicas”
(UNICURITIBA). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil
(IBERC). Desembargador no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Endereço eletrônico: mkfourin@gmail.com
Rafaella Nogaroli
Mestranda em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná
(UFPR). Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
(EMAP) e em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.
Bacharel em Direito e pós-graduanda em Direito Médico pelo Centro Universitário
Curitiba (UNICURITIBA). Coordenadora do grupo de pesquisas em “Direito da Saúde
e Empresas Médicas” (UNICURITIBA). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de
Responsabilidade Civil (IBERC) e do grupo de pesquisas em direito civil-constitucional
“Virada de Copérnico” (UFPR). Assessora de Desembargador no Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná (TJPR).
Endereço eletrônico: nogaroli@gmail.com
Sumário: 1. Considerações preliminares sobre novas tecnologias na área da saúde; 1.1. Os
riscos associados na cirurgia robótica presencial e à distância; 1.2. As demandas indeniza-
tórias por eventos adversos na cirurgia robótica – 2. Responsabilidade civil pela ausência
do consentimento do paciente nas cirurgias robóticas; 2.1. O conteúdo da informação nas
cirurgias assistidas por robôs; 2.2. Reponsabilidade civil e quanticação de danos na ausência
de consentimento informado na cirurgia robótica – 3. Considerações nais – 4. Referências
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE NOVAS TECNOLOGIAS NA ÁREA
DA SAÚDE
Novas tecnologias têm alterado profundamente a relação médico-paciente e todo o
setor da saúde. Atualmente, a internet e demais plataformas e aplicativos de comunica-
RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 173RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 173 12/03/2021 15:33:1312/03/2021 15:33:13
MIGUEL KFOURI NETO E RAFAELLA NOGAROLI
174
ção permitem que médicos diagnostiquem, tratem e até realizem cirurgias em pacientes
à distância, nos locais mais remotos do mundo. Desenvolve-se, com muita ênfase, a
denominada Telemedicina, que consiste na prestação de serviços de saúde com emprego
de modernos aparatos de comunicação, em que o prof‌issional da saúde e o paciente não
estão presentes f‌isicamente no mesmo local. Conforme expõe o professor português
Alexandre Libório Dias Pereira, a telemedicina “envolve a transmissão de dados e infor-
mação de saúde através de textos, sons, imagens ou outros que sejam necessários para a
prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes”, 1 e está presente
em diversas especialidades da medicina, “desde a teleradiologia à telecirurgia, passando
pela teleconsulta”.2
As inovações tecnológicas têm revolucionado também a forma como os procedi-
mentos cirúrgicos são realizados. Cirurgias assistidas, amiúde, por robôs, já são realidade
em muitos hospitais ao redor do mundo. O que se convencionou chamar de cirurgia
robótica (ou assistida por robô) representa a evidência do futuro da medicina e uma das
conquistas mais notáveis da tecnologia médica. Durante a cirurgia, o médico permanece
num console, manuseando dois controladores gerais (joysticks) – e os movimentos das
suas mãos são traduzidos pelo robô, em tempo real, em instrumentos dentro do paciente.
Devido à maior f‌lexibilidade dos braços robóticos em comparação com as ferramentas
laparoscópicas convencionais, o procedimento e a sutura podem ser executados com
maior precisão.
Ademais, o “punho” do robô tem capacidade inf‌initamente superior ao punho
humano, pois aquele pode girar 360.º, tornando completamente acessíveis locais
anteriormente de difícil acesso ou até mesmo inacessíveis. O robô-cirurgião opera
com pequenos instrumentos dentro do corpo do paciente, sendo um deles o lapa-
roscópico, um tubo f‌ino com uma pequena câmera que envia imagens 3D em alta
resolução para um monitor de vídeo. O aparato tecnológico é utilizado em cirurgias
minimamente invasivas, sobretudo nas especialidades de urologia, ginecologia,
cirurgia geral, torácica e abdominal, além da neurocirurgia – esta, pela necessidade
de exatidão milimétrica na intervenção cirúrgica. A utilização do robô torna mais
segura e precisa a cirurgia, eliminando o tremor natural das mãos do ser humano;
a microcâmera amplia a visão do cirurgião e a tomada de decisões no decorrer da
cirurgia se torna mais rápida e exata.
A Intuitive Surgical, empresa estadunidense fabricante do robô cirurgião chamado
Da Vinci (Da Vinci Surgical System),3 entre 2001 e 2018, vendeu mais de 2.900 platafor-
1. PEREIRA, Alexandre Libório Dias. Telemedicina e Farmácia Online: Aspetos Jurídicos da Ehealth. Disponível em:
https://portal.oa.pt/upl/%7B79eff4f2-f05c-497e-9737-ca05830cc360%7D.pdf. Acesso em 09 jan. 2021. Ainda,
destaca o autor: “O conceito de eHealth é mais amplo, abrangendo outros serviços como os portais de informação
de saúde, as farmácias online, as bases de dados eletrónicas e a prescrição e transmissão eletrónica de receitas
médicas.”
2. Idem.
3. Os esboços de Leonardo da Vinci, que foram descobertos na década de 1950, demonstram o primeiro registro de
um projeto de robô humanoide no chamado “Cavaleiro Mecânico”. Este trabalho pode ser considerado como
uma extensão de seu famoso estudo anatômico das proporções do corpo humano, em seus esboços do “Homem
Vitruviano”. Tudo isso inspirou a empresa Intuitive Surgical, atual fabricante de robôs cirúrgicos, para nomear seu
RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 174RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 174 12/03/2021 15:33:1312/03/2021 15:33:13

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT