Apresentação

AutorRoberta Ferme Sivolella
Páginas9-10
Apresentação
Em março de 2016, tomava corpo uma ideia há
muito costurada diante de tantos eventos acadêmicos
regionalizados e não afetos à especificidade do Processo
do Trabalho: como viabilizar um debate amplo e demo-
crático, entre vários nichos profissionais e acadêmicos,
sem fins lucrativos e que possibilitasse aos amantes do
Direito Processual Trabalhista estabelecer orientações
desvinculadas de entidades ou grupos específicos me-
diante um evento acessível a todos?
Da junção dessas ideias e de um grupo estimulado
pela liberdade do debate e por poder dar, finalmente, a
importância merecida ao nosso tão peculiar Processo
do Trabalho, nascia em Curitiba o I Fórum Nacional do
Processo do Trabalho, evento tão feliz e tão oportuno,
que teve como uma de suas primeiras premissas apro-
vadas a chancela da autonomia científica deste grande
ramo do Direito Processual.
A riqueza dos debates e necessidade de troca de
ideias de maneira periódica levou à realização dos Fó-
runs que se seguiram, respectivamente, em Belo Hori-
zonte, Gramado e Brasília. Os tempos urgiam (como
ainda urgem) de uma reação acadêmica vigorosa e apro-
fundada frente às incessantes e inquietantes alterações
legislativas trazidas, no primeiro ano, pelo então novo
Código de Processo Civil, e, em 2017, pela Reforma
Trabalhista. O resultado não poderia ser diferente: cada
um dos Fóruns realizados rendeu ensejo a uma obra
acadêmica única, calcada nos temas que mais instigam
os estudiosos e amantes do Processo do Trabalho.
Como resultado do III FNPT, realizado em no-
vembro de 2017 em Brasília, e do contexto pós Lei n.
13.467/2017, foram elaborados os textos que se seguem
e que, mais uma vez, dão forma e consistência às ideias
semeadas no Fórum Nacional de Processo do Trabalho
acerca da interpretação e aplicação da reforma traba-
lhista no âmbito processual.
Iniciando esse convite à reflexão, o professor Car-
los Henrique Bezerra Leite tece importantes considera-
ções acerca do acesso à justiça frente à nova legislação,
ao que se seguem os artigos de Edilton Meireles e Fer-
nanda Antunes Marques Junqueira, que abordam com
maestria, respectivamente, os temas da aplicação inter-
temporal da novel lei e a limitação da atividade inter-
pretativa do Juiz.
As novidades trazidas pela Lei n. 13.467/2017,
muitas ainda objeto de grande polêmica como a arbi-
tragem em conflitos individuais trabalhistas, o processo
de jurisdição voluntária para homologação de acordo
extrajudicial, as alterações legais em relação às despe-
sas processuais e à necessidade de liquidação da petição
inicial são retratadas em análise ímpar pelos artigos de
João Renda Leal Fernandes, Cleber Martins Sales, Ana
Paula Tauceda Branco, Vitor Salino de Moura Eça e Maxi-
miliano Pereira de Carvalho. A interpretação dos dispo-
sitivos atinentes ao cotidiano da audiência trabalhista
e seus efeitos ( como, por exemplo, a revelia), por sua
vez, passam pelo exame percuciente de Lorena de Mel-
lo Rezende Colnago e Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho,
bem como a responsabilidade da parte em relação aos
atos praticados no processo a partir da nova lei, desta
feita sob a escrita de Ney Maranhão, Antonio Umberto,
Platon Teixeira de Azevedo Neto, Fabiano Coelho e Kleber
de Souza Waki. A celeuma acerca do arbitramento judi-
cial da indenização por danos morais, do procedimento
necessário à desconsideração da personalidade jurídica,
da supremacia do negociado e legislado e dos honorá-
rios sucumbenciais também não poderiam ficar de fora
de tão importante debate, sendo responsáveis pela rica
abordagem de tais temas, respectivamente Sandro Antô-
nio dos Santos, Francisco Ferreira Jorge Neto (em coauto-
ria com Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante), Enoque
Ribeiro dos Santos e Rafael de Lara Martins.
Os recursos mereceram grande destaque, por meio
dos artigos de André Araújo Molina e Patrícia Miranda
Centeno, assim como o inquietante tema da execução
de ofício e seu respaldo constitucional, que ficou sob
minha responsabilidade em coautoria com Ben-Hur Sil-
veira Claus. Fechando com chave de ouro, a prescrição
de ofício, e a discussão acerca de sua aplicação no pro-
cesso do trabalho esmiuçada por Rodolfo Pamplona Fi-
lho e Leandro Fernandez, antecedendo, como de praxe,

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