Aspectos procedimentais da Lei Maria da penha e seus reflexos no âmbito das relações familiares

AutorThais Câmara Maia Fernandes Coelho
Páginas579-591
Capítulo 22
ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA LEI
MARIA DA PENHA E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO
DAS RELAÇÕES FAMILIARES
Thais Câmara Maia Fernandes Coelho
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Um novo microssistema. 3. Aspectos procedimen-
tais. 4. Controvérsias acerca da competência. 5. Reconhecimento legislativo das
uniões homossexuais. 6. Notas conclusivas.
1. INTRODUÇÃO
A Lei n. 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, entrou em vigor em
22 de setembro de 2006, estabelecendo mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra as mulheres, independente de orientação sexual,
e definindo ainda as formas de violência como física, psicológica, sexual, pa-
trimonial e moral.1
579
1 Art. 7º da Lei n.11.340/2006: São formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade
ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano
emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desen-
volvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e de-
cisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigi-
lância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração
e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presen-
ciar, a manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, amea-
ça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT