O idoso e o direito à integridade física

AutorTaisa Maria Macena de Lima/Maria de Fátima Freire de Sá
Páginas593-600
Capítulo 23
O IDOSO E O DIREITO À
INTEGRIDADE FÍSICA
Taisa Maria Macena de Lima
Maria de Fátima Freire de Sá
SUMÁRIO: 1. Uma questão dolorosa: maus tratos a idosos; 2. Direitos da per-
sonalidade: construção atual; 3. As possibilidades classificatórias dos direitos da
personalidade; 4. Direito à integridade física; 5. Considerações finais; Biblio-
grafia
1. UMA QUESTÃO DOLOROSA: MAUS TRATOS A IDOSOS
Podemos lançar diferentes olhares sobre a velhice: o olhar de admiração
por quem parece transbordar sabedoria, por já ter vivido muitos anos e ter se
lançado a múltiplas experiências, ou o olhar de ternura diante de alguém que
já revela fragilidade e, por isso mesmo, inspira o desejo de proteger e cuidar.
Infelizmente, há outros tipos de olhares, nada benevolentes: aqueles que
demonstram o descaso, a impaciência e a raiva incontida.
Encontramos, de um lado, situações de proteção e até superproteção ao
velho; de outro, visualizamos situações de negligência extrema e agressão à
pessoa idosa, que marcam o seu corpo e aniquilam o seu espírito.
Não são poucos os fatores que propiciam a vulneração de direito da pes-
soa idosa: o corpo encontra-se mais fadigado e já não acompanha a mente, as
doenças são mais frequentes, a solidão se instala em razão do afastamento do
trabalho e da perda de pessoas queridas. As fragilidades podem se avolumar
a ponto de o idoso tornar-se completamente dependente de outras pessoas.
Frequentemente, a conduta violadora dos direitos da personalidade do
idoso é imputável àqueles que lhe são mais próximos; desenvolve-se na inti-
midade da casa, no seio da família e encontra-se escondida sob um véu de
aparente normalidade, até ser percebida pelos estranhos e, finalmente, de-
nunciada. Mas não podemos esquecer que nas instituições de abrigamento
também ocorrem casos de maus tratos. E num e noutro lugar, a mão que de-
veria afagar é aquela inflige os maus tratos.
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