Autoridade parental na multiparentalidade

AutorMaria Goreth Macedo Valadares e Thais Câmara Maia Fernandes Coelho
Páginas51-64
AUTORIDADE PARENTAL NA
MULTIPARENTALIDADE
Maria Goreth Macedo Valadares
Sócia do Escritório Câmara e Valadares Advogados Associados especializado em Di-
reito das Famílias e das Sucessões. Doutora e mestre em Direito Civil pela PUC Minas.
Professora da PUC Minas e do IBMEC. Membro da Comissão de Direito de Família da
OAB/MG e da Diretoria do IBDFAM/MG. E-mail: goreth@familiaesucessoes.adv.br
Thais Câmara Maia Fernandes Coelho
Sócia do Escritório Câmara e Valadares Advogados Associados especializado em Di-
reito das Famílias e das Sucessões. Doutora e mestre em Direito Civil pela PUC Minas.
Professora do UNI/BH e do Promove. Membro da Comissão de Direito de Família da
OAB/MG e da Diretoria do IBDFAM/MG. E-mail: thais@familiaesucessoes.adv.br
Sumário: 1. Introdução – 2. A autoridade parental – 3. A multiparentalidade – 4. A autoridade
parental na multiparentalidade – 5. Conclusão – 6. Referências bibliográcas
1. INTRODUÇÃO
A autoridade parental é o instrumento que imputa aos pais a reponsabilidade
pelos cuidados aos f‌ilhos menores, de modo a permitir que no futuro sejam eles ca-
pazes de exercer de forma autônoma a direção de suas vidas. A Doutrina da Proteção
Integral e o Princípio da Paternidade Responsável fazem com que a autoridade pa-
rental seja exercida única e exclusivamente em prol dos f‌ilhos, prevendo a legislação
infraconstitucional não só condutas diretivas para os genitores, como sanções para
eventual descumprimento.
A multiparentalidade, por sua vez, representa a quebra do paradigma de que a
cada f‌ilho é dado ter apenas um pai e uma mãe. Acompanhando a evolução do Direito
das Famílias que reconhece hoje uma tríplice fonte para a f‌iliação, sem hierarquia
de uma em detrimento da outra, esse novo fenômeno foi objeto de decisão pelo STF,
que o reconheceu, sem, entretanto, delimitar seus limites e def‌inir seus contornos.
Assim, uma questão colocada em pauta é a de como f‌ica o exercício da autori-
dade parental frente à multiplicidade dos vínculos parentais. É esse o ponto central
de discussão no presente trabalho.
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