Conflito de leis no espaço

AutorRogério Andrade Cavalcanti Araujo
Páginas61-75
CAPÍTULO 3
CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
O princípio da territorialidade impõe a vigência das leis de determinado Estado
nos limites de suas fronteiras. No entanto, não é apenas dentro de suas fronteiras
que uma lei pode surtir efeitos. Vejamos: um brasileiro celebra com um francês um
contrato mútuo em solo inglês. Dúvidas quanto à capacidade das partes e à validade
do contrato surgem durante a sua execução. É de indagar-se: judicializando-se a
matéria, qual lei será aplicada para dirimir a controvérsia? A lei brasileira, francesa
ou inglesa?
Questões como essas nos remetem ao estudo do conf‌lito das leis no espaço,
matéria sobre a qual nos debruçaremos doravante. Bem verdade que existe disci-
plina própria no Direito que se ocupa mais detidamente do estudo de problemas
assemelhados ao presente: o Direito Internacional Privado. Esse ramo jurídico tem,
por missão, segundo Cláudio Souto1, “(...) escolher que norma deve ser aplicada a
uma certa situação quando podem ser invocados dois ou mais sistemas normativos
para a regulação da mesma”.
Já se pode perceber, portanto, que a opção exagerada pela aplicação exclusiva da
lei nacional dentro de nossas fronteiras não parece ser a solução mais adequada. A
territorialidade extremada é, assim, mitigada, cedendo espaço, em certas hipóteses,
ao princípio da extraterritorialidade da lei, entendido como reconhecimento que
um sistema jurídico faz acerca da possibilidade de que norma estrangeira regule a
constituição, a validade ou a produção de efeitos de determinados atos ou de certas
situações jurídicas2. Compreendamos com mais exatidão o signif‌icado de um con-
f‌lito interespacial.
OS CONFLITOS INTERESPACIAIS
Luís de Lima Pinheiro3 bem delimita o alcance da expressão conf‌lito de leis
no espaço ao advertir que ela não se confunde com as divergências entre os sistemas
1. SOUTO, Cláudio. Introdução crítica ao direito internacional privado. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio
Fabris Editor, 2000, p. 94.
2. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993, v. I, p. 121.
3. PINHEIRO, Luís de Lima. Direito internacional privado. Coimbra: Almedina, 2003, v. I, p. 27.
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