Prefácio à 2ª edição

AutorRogério Andrade Cavalcanti Araujo
PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO
A junção de dois textos (pessoas, bens, fato jurídico e negócio, prescrição e
decadência) demonstra o esforço notável de pesquisa no campo do Direito Civil.
A relevância da doutrina civilista, tanto na história do direito brasileiro como no
mundo ocidental, consequência do romanismo, envolve não apenas rica e extensa
bibliograf‌ia, como comprova haver um léxico jurídico que veio a ser adotado por
todas as outras disciplinas da ciência do direito.
Na verdade, os princípios adotados e revelados pelo Direito Civil assumem
precedência no tocante à formação histórica da dogmática jurídica, bastando o
registro da nossa legislação (Consolidação das Leis do Império, Código Civil de
1916 e o atual).
O trabalho do autor, Rogério Andrade Cavalcante Araújo, perpassando toda a
parte geral do Código Civil, com algumas referências elucidativas à parte especial
daquele diploma, indica como é relativa à teoria da constitucionalização do Direito
Civil. Sobre isso, basta lembrar que tivemos várias constituições, desde o Código
Civil de 1916 até o de 2002, sem que os dispositivos daquele diploma perdessem
ef‌icácia, força normativa e relevância doutrinária.
O autor, a propósito do Direito Constitucional e da Teoria Geral do Estado não
deixa de cuidar de aspectos da estrutura estatal e de considerações democráticas.
Acrescentes, ainda, as considerações sobre o controle da constitucionalidade das
leis em casos concretos.
Importante a pesquisa feita, emoldurada por bibliograf‌ia nacional e estrangeira,
com base no direito positivo e em colocações comparatistas entre as normas posi-
tivadas em outros países, mostra à saciedade, como o Direito Civil é necessário aos
estudos jurídicos, à formação doutrinária e ao repositório jurisprudencial, fruto de
esforço dos juízes, que o autor do livro em tela anota. A par disso, o texto traz regras
valiosas para a interpretação jurídica.
A obra que se editará não se furta ao exame de difíceis problemas de direito
internacional privado e da retro e ultra-atividade das normas no tempo.
Valiosas as colocações, a mostrar como estudos introdutórios à ciência do direito
civil são, também, relacionadas com os f‌ilósofos e os constitucionalistas lembrados
pelo autor em sua exposição.
Entre pontos desenvolvidos pelo autor que merece ser lembrados, há a formu-
lação de conceitos e sua exposição, como os atinentes aos fatos da natureza e da vida
do homem, qualif‌icados juridicamente pelas normas.
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