Considerações sobre a avaliação

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello/Cícero Ferreira da Silva
Páginas110-114

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Na avaliação da faixa de servidão, caberá ao profissional habilitado, seja nos trabalhos extrajudiciais e/ou judiciais, realizar o estudo técnico e concluir o percentual que deverá incidir em cada caso prático em estudo, podendo também se valer dos entendimentos jurisprudenciais afim de dar embasamento a adoção final.

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Novamente fazendo uso das lições do mestre Engenheiro Pellegrino, que de forma profícua destacou:

5. Avaliação - princípios e fundamentos

5.1 — Nas servidões de passagem, assim come na maioria das desapropriações, são sistematicamente negados a definição e o conceito de justo valor, pois inexistem as condições básicas exigidas para uma transação livre, entre comprador e vendedor conhecedores do mercado, desejosos mas não obrigados a fechar o negócio.

Isto porque as servidões são caracterizadas pelas presenças:

— de um comprador de necessidade — o poder público, a empresa estatal, a companhia concessionaria de serviço público etc., que está obrigada a adquirir e pretende pagar o mínimo possível;
— de um vendedor coagido, que não deseja, mas está obrigado a vender e que, por isso mesmo, procura obter o máximo possível.

5.2 — Consequentemente, o método comparativo que parte de valores pagos, a título indenização, em outras servidões próximas e similares, deve ser evitado para fins de fixação do justo, real e atual valor da servidão avalianda. (sic)
É óbvio: a dificuldade da determinação do valor desse mercado específico é ditada pela ausência das condições fundamentais de uma negociação livre e ideal, bem como pela presença de características coercitivas envolvendo o ato da instituição da servidão.

5.3 — Por outro lado, há que se atentar para o grande número de fatores que, dentro de um mesmo tipo de servidão, podem

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fazer variar tanto o valor das terras nuas, como o dos prejuízos provocados pelas restrições, riscos e incômodos. Dentre tais fatores, podem ser citados os seguintes:

— as características do local;
— a topografia, a constituição do solo e a vegetação; — a destinação do Imóvel;
— o tipo de exploração agrícola, quando for o caso; — a densidade demográfica da região;
— além de inúmeros outros.

5.4 — Indubitavelmente, as razões assinaladas nos três primeiros itens deste capítulo são responsáveis pela ausência de um critério padronizado para a avaliação das faixas de servidão de passagem e das suas respectivas indenizações.

Apenas para...

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