Dos riscos; restrições e incômodos

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello/Cícero Ferreira da Silva
Páginas44-50

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Compete destacar algumas restrições ao imóvel que será objeto de análise para fixação do percentual de indenização.

O ilustre Engenheiro José Carlos Pellegrino, na obra supra “Engenharia de Avaliações”, pág. 81, destacou os principais riscos e restrições e incômodos, verbis:

3.2.1 Riscos
— possibilidades de rompimento dos cabos elétricos, quer por defeito de fabricação ou fadiga do material, quer pela ação dos ventos; eventuais defeitos de isolação e de aterragem junto as estruturas, tornando desaconselhável a aproximação de pessoas ou animais; maior probabilidade de descargas elétricas (raios), com consequências imprevisíveis nas adjacentes.

3.2.2 RESTRIÇõES
— a faixa de servidão torna-se non aedificandi, não se permitindo a existência de construções na mesma, sendo necessário, inclusive, demolir as existentes;
— a proibição de culturas de porte obvia, vedando-se expressamente o plantio de eucaliptos, pinheiros e de outros tipos indicados para reflorestamento;
— a proibição de queimadas na faixa de servidão e nas áreas adjacentes

3.2.3 INCÔMODOS
— ocorrência do fenômeno de indução o que determine a presença de ruídos de interferência em aparelhos receptores

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e transmissores porventura instalados nas proximidades da linha;
— passagem de pessoas e veículos que cuidam da fiscalização da faixa das linhas, atravessando a propriedade periodicamente; — a recusa ou o temor de empregados em residir nas áreas remanescentes, em casas próximas da linha;
— a pastagem não a proibida dentro da faixa; mas não é ela de todo recomendável, devendo-se cuidar para que o gado não permaneça na mesma por muito tempo e não se aproxime das estruturas, por razões de segurança;
— o efeito psicológico que a simples presença do melhoramento provoca ao dono da terra e nos que habitam a proprie-dade, provocando em alguns casos um permanente estado de sobressalto, diante da possibilidade de um acidente.

3.3 — No caso de oleodutos, os prejuízos são ainda maiores, ocorrendo a subtração quase integral do domínio das terras e deixando-se ao proprietário apenas o direito de atravessar a faixa destinada a colocação da tubulação. Com efeito, as próprias petições iniciais elaboradas pela Petrobras — empresa estatal brasileira que detém o monopólio do petróleo e de seus derivados — em ações de desapropriação para instituição de servidão de passagem, costumam conter o seguinte parágrafo; “que sendo a presente desapropriação de simples Servidão de Passagem para o oleoduto, que ficara enterrado e não será cercado, fica a expropriado com o direito de passagem sabre a faixa, não podendo, todavia, praticar dentro da área subtraída ao seu livre uso e gozo, quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles o de erguer construções, fazer plantações e culturas, queimadas ou fazer uso de explosivos, bem como...

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