Da servidão administrativa

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello/Cícero Ferreira da Silva
Páginas17-18

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A servidão administrativa esta umbilicalmente interligada com o direito real de propriedade do imóvel.

Assim, o autor realizou estudo em relação a bibliografia doutrina e legislação sobre o assunto, procurando atentar-se para seu conceito e princípios, procurando assim resumir seu contexto jurídico atual, voltado principalmente para a questão técnica da Engenharia.

Vários são os doutrinadores que se aventuraram a retratar a matéria de servidão administrativa, sendo que serão reproduzidos alguns motes nessa obra para que o Engenheiro avaliador possa se familiarizar com o assunto.

O autor nesta primeira edição apresenta alguns desses conceitos para ilustração de avaliadores ou peritos, com a fito de sugerir um aprofundamento do ponto em relação a necessidade de cada caso.

Na matéria de Maria Sylvia Zanella Di Pietro denominada de Direito administrativo, 30ª ed., Forense, na edição de
13.01.2017, restou bem retratado o assunto da forma a seguir:

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6. 9 Servidão administrativa
6.9. 1 Servidão na teoria geral do direito

Embora a servidão tenha nascido e se desenvolvido no direito privado, o seu conceito pertence à teoria geral do direito, ou seja, não é comprometido com o Direito Civil nem com o Direito Administrativo. Deve-se procurar uma noção genérica – categoria jurídica – para, a partir dela, chegar aos dois conceitos próprios de cada um daqueles ramos jurídicos.

São elementos comuns em qualquer tipo de servidão, de direito público ou privado:
1. a natureza de direito real sobre coisa alheia (jus in re aliena), no qual alguns dos poderes do domínio se destacam e se transferem a terceiros;

  1. a situação de sujeição em que se encontra a coisa serviente (res serviens) em relação à coisa dominante (res dominans) ou a uma pessoa: aliás, essa ideia decorre do próprio vocábulo servitudinem...

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