Da adequação da defensoria pública à lei geral de proteção de dados

AutorRoger Vieira Feichas
Páginas381-395
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DA ADEQUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Roger Vieira Feichas
Sumário: 1. Introdução. 2. O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? 3. Impactos da
LGPD na Defensoria Pública. 4. Denição dos dados sensíveis? 5. Motivos para a Defensoria
Pública se preocupar com a LGPD. 6. O que é tratamento de dados? 7. Quem são os atores
e agentes envolvidos na LGPD. 8. Principais regras da LGPD para a Defensoria Pública. 9.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. 10. O que fazer para se adequar à LGPD.
11. O que fazer com os dados coletados antes da vigência da LGPD? 12. Hipóteses em que
a LGPD não é aplicável. 13. Existe regramento para a eliminação dos dados tratados? 14.
Pontos importantes sobre as regras da LGPD. 15. Documentos institucionais que deverão ser
atualizados. 16. Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Com advento da tecnologia e a consequente virtualização das relações humanas,
f‌icamos muito mais vulneráveis no que tange aos nossos dados pessoais.
Vivemos num mundo de Big Data1 e jamais, em tempo algum da história, além da
alteração dos paradigmas da economia2, volume tão signif‌icativo de informações foi
processado de forma ininterrupta e exponencial.
Diante desta nova realidade percebeu-se a urgente necessidade de proteger as in-
formações de cunho pessoal no sentido de resguardar a privacidade individual.
Assim, após anos de debates entrou em vigor em 2016 o GDPR – General Data Pro-
tection Regulation (Regulamento Geral de Proteção de Dados – n. 2016/679) na União
Europeia.
1. Portal Cetax. Big data, o que é def‌inição. Disponível em: https://www.cetax.com.br/blog/big-data/. Acesso em: 10
maio 2020.
2. “A proteção de dados tem que ser levada a sério, a f‌im de que isso traga a conf‌iança, necessária a todos os atores
de mercado, tanto da esfera pública quanto privada, facilitando a troca de dados, ao mesmo tempo que propicie
que negócios se desenvolvam, diante da economia digital. Portanto, a criação de uma Lei Geral pode se servir para
consolidar determinada nação como “porto seguro” de investimento, na medida em que se conseguirá ter clara
dimensão sobre os limites do que é permitido, proibido, quais são as responsabilidades e os riscos, além das sanções
a que estarão sujeitos, no caso de descumprimento da legislação. Com isso, mais investimentos acontecerão, não
apenas internos, mas também externos, diante da segurança jurídica que será alcançada.” (MALDONADO, Viviane
Nóbrega; BLUM, Renato Opice (Coords.). Comentários ao GDPR: Regulamento Geral de Proteção de Dados da
União Europeia. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 25).

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