A responsabilidade civil dos influenciadores digitais em tempos de coronavírus

AutorCaio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva
Páginas311-331
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A RESPONSABILIDADE CIVIL
DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS
EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS
Caio César do Nascimento Barbosa
Glayder Daywerth Pereira Guimarães
Michael César Silva
Sumário: 1. Introdução. 2. O impacto do coronavírus em uma sociedade hiperconectada. 2.1.
A “era das lives” e os recursos de transmissão em tempo real. 3. Inuenciadores digitais e a
responsabilidade civil pela publicidade ilícita de que participam. 4. A responsabilidade civil
dos inuenciadores digitais em tempos de coronavírus. 5. Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A sociedade contemporânea, marcada, sobretudo, pelo alto desenvolvimento tecno-
lógico, apresenta inúmeras facilidades quando comparada com os modelos de sociedade
predecessores. A comunicação assume novos contornos, tornando-se transfronteiriça e
adquirindo uma velocidade de transmissão ímpar. Nesse contexto, a publicidade perpassa
por um processo de remodelação, de profunda transformação, se inserindo intensamente
na vida das pessoas. Tal processo, acentua-se signif‌icativamente em tempos de Corona-
vírus, pois a utilização da internet sofreu aumento expressivo devido a necessidade de
imposição de quarentenas e lockdowns, emergindo a necessidade de se utilizar a internet
para o lazer e, sobretudo, para o trabalho em sistema de home off‌ice.
As plataformas digitais, notadamente, o Instagram e o Youtube, hodiernamente, co-
nectam milhões de pessoas, possibilitando a transmissão de conteúdos de forma célere.
Diante de tal conjuntura, os fornecedores perceberam uma oportunidade de maximizar os
efeitos de suas publicidades, atrelando-as a f‌iguras de renome da internet, os denominados
Digital Inf‌luencers, que se apresentam como indivíduos que possuem a capacidade de
inf‌luir na vida de seus seguidores, especialmente, em relação a seus hábitos de consumo.
A temática da responsabilidade civil dos Digital Inf‌luencers se encontra, intimamente,
correlacionada a observância dos preceitos normativos norteadores do princípio da boa-fé
objetiva e da função social dos contratos, reconhecidos como norma de ordem pública e de
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interesse social, de modo que, respondem objetiva e solidariamente com o fornecedor de
produtos e serviços, pela difusão de publicidade ilícita no mercado de consumo digital.
Compreende-se, ainda, que em determinadas situações envolvendo a veiculação
de publicidade em plataformas digitais, os inf‌luenciadores ignoram a responsabilidade
social – no exercício de sua atividade – de modo que, sua atuação, dentro das redes
sociais, deve ser avaliada sob um prisma ético comportamental derivado dos preceitos
ético-jurídicos da boa-fé objetiva.
Nessa linha de intelecção, depreende-se, também, ser possível vislumbrar a existên-
cia de responsabilidade civil dos inf‌luenciadores digitais por danos sociais, na hipótese
em que, por meio de suas plataformas digitais, atuam de modo a causarem prejuízos à
transindividualidade, impactando de modo prejudicial os valores éticos estabelecidos
em sociedade.
Em vista da consecução do estudo, utiliza-se o modelo metodológico proposto por
Jorge Witker1, bem como por Miracy Barbosa de Sousa Gustin e Maria Tereza Fonseca
Dias,2 de modo que, se efetiva uma pesquisa sob a vertente metodológica jurídico-projeti-
va. Af‌irma-se, ainda, que a pesquisa possui caráter eminentemente teórico, se mostrando
exequível mediante o estudo doutrinário, jurisprudencial e da legislação pertinente.
Logo, a atuação dos digital inf‌luencers na promoção de publicidade, deve ser com-
patibilizada com os preceitos normativos do princípio da boa-fé objetiva e da função
social dos contratos, visando a coibir abusos perpetrados pela liberdade contratual nas
relações de consumo virtuais.
Por f‌im, o estudo pretende, ainda, lançar luzes sobre a temática, com a f‌inalidade
de se estabelecer os limites e contornos da atuação dos inf‌luenciadores nas redes sociais,
tendo como padrões éticos juridicamente estabelecidos pela boa-fé objetiva, a probidade,
honestidade, retidão, lealdade e a conf‌iança, objetivamente considerados no âmbito da
relação jurídica, em atenção aos ditames estabelecidos pelo Código de Defesa do Con-
sumidor (CDC) e pelo Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR),
em seu Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), para permitir
contratações equilibradas, conforme as diretrizes preconizadas no Estado Democrático
de Direito.
2. O IMPACTO DO CORONAVÍRUS EM UMA SOCIEDADE HIPERCONECTADA
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS)3 declarou of‌i-
cialmente a pandemia de Coronavírus, em meio a nações já severamente impactadas pela
chegada do referido vírus, que abala sistemas de saúde ao redor do mundo.
1. WITKER, Jorge. Como elaborar una tesis en derecho: pautas metodológicas y técnicas para el estudiante o investigador
del derecho. Madrid: Civitas, 1985.
2. GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática.
3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
3. WHO, World health organization. Rolling updates on coronavirus disease (COVID-19). Disponível em: https://www.
who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/events-as-they-happen. Acesso em: 18 maio 2020.

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