Direito achado na rua: reflexões para uma hermenêutica crítica

AutorAlexandre Bernardino Costa, Vívian Alves de Assis
Páginas23-36
DIREITO ACHADO NA RUA:
reflexões para uma hermenêutica crítica
Alexandre Bernardino Costa
vian Alves de Assis
Os aportes da corrente prático-teórica. O direito achado na rua, em uma
perspectiva emancipatória, que tem por base a ideia de um direito como
prática social aliada à hermenêutica material, permite a investigação de
novas possibilidades à introdução de referências interpretativas. No pre-
sente artigo propõe-se que o Paradigma de Acesso aos Bens Jurídicos
Primários, apresentado por Ricardo Luis Lorenzetti, seja adotado como
modelo decisório para os profissionais jurídicos críticos no processo
interpretativo. Neste sentido, buscam-se possibilidades de uma leitura
crítica do campo jurídico com a participação das vozes dos discursos
marginalizados na produção de sentido das normas jurídicas.
1 Base epistemológica: saber jurídico crítico ou teoria crítica do
Direito?
A origem da corrente de pensamento que se autodesigna Teoria Crítica
do Direito nos remete à década de 1960, quando surge um pensamento mar-
xista acadêmico que desenvolvia uma reflexão materialista do direito a partir
de uma teoria das ideologias.1
Porém, o movimento crítico no campo jurídico iniciou-se de fato na
década de 1970, e, hodiernamente, pelo seu caráter fragmentário, sua falta
de coerência, precisão, regras de correntes da lógica e da não contradição, até
mesmo alguns de seus adeptos concordam que não se pode falar da produção
de uma teoria crítica.2
1 WARAT, L. A., Filosofia do direito: uma introdução crítica. In: WARAT, L. A.. Epistemologia e
ensino do direito: o sonho acabou. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, p. 78-80.
2 Ibid.
Resumo
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