Uma hermenêutica jurídica para o desenvolvimento: o direito como integridade visto como exigência da teoria de Amartya Sen

AutorRubens Eduardo Glezer
Páginas475-488
UMA HERMENÊUTICA JURÍDICA
PARA O DESENVOLVIMENTO:
O direito como integridade visto como
exigência da teoria de Amartya Sen
Rubens Eduardo Glezer1
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é um marco na su-
peração do paradigma de avaliação do desenvolvimento das nações
e sociedades por meio de parâmetros exclusivamente econômicos.
Essa nova concepção de desenvolvimento está fundada na teoria do
desenvolvimento como liberdade, de Amartya Sen. No entanto, a possibi-
lidade de se avançar projetos políticos fundados nesta concepção de
desenvolvimento social depende de várias chaves institucionais, den-
tre as quais se encontra o Direito. Assim, defende-se a tese de que
o projeto desenvolvimentista de Sen demanda uma racionalidade e
uma hermenêutica jurídica específica, as quais podem ser encontra-
das na teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin.
1 Introdução
Toda sociedade que se comprometa com certa concepção de desenvol-
vimento, deve adotar pensamento jurídico que lhe dê suporte. Posto dife-
rentemente, a ausência de certo tipo de pensamento jurídico (e a vigência de
outros) pode prejudicar, ou até comprometer, o projeto de desenvolvimento
de uma sociedade. Isso porque todo projeto de desenvolvimento pressupõe
um pensamento político, enquanto toda concepção de Direito implica em
um pensamento político.
Deste modo, quando interpretamos o ordenamento jurídico e seus
institutos, principalmente no âmbito constitucional, endossamos uma teoria
1 Mestrando no programa de pós-graduação stricto sensu da Escola de Direito de São Paulo da
Fundação Getulio Vargas (Direito GV).
Resumo
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