Direito à Intimidade, à Vida Privada, a Honra e a Imagem

AutorGuilherme Sandoval Góes/Cleyson de Moraes Mello
Páginas523-531
Capítulo 15
Direito à Intimidade, à Vida Privada,
a Honra e a Imagem
15.1. Direito à Intimidade
O artigo 21 do nosso Código Civil afirma que “a vida privada da pessoa na-
tural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providên-
cias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
É mais um dispositivo do Código Civil que se encontra em harmonia com o
artigo 5º, inciso X, da nossa Constituição, já que “são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano m aterial o u moral decorrente de sua violação”.
15.2. Direito ao Esquecimento e Internet
O Tribunal europeu já decidiu (maio de 2014) que qualquer indivíduo tem
o direito ao “esquecimento” e pode pedir a remoção da internet de links que
considere negativos para sua imagem, mesmo que o original corresponda à ver-
dade e tenha sido postado legalmente. Até então, a remoção era realizada ape-
nas em casos onde era comprovado algum dano moral ou difamação.1
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1 “O Tribunal de Justiça da União Europeia acatou nesta terça-feira o pedido de um
espanhol que entrou com uma ação que pedia ao Google que apagasse um link que o
prejudicava e considerou o buscador responsável pelas informações que divulga. A decisão
estabeleceu que o Google é um motor de buscas, mas que além disso trata a informação, e
exigiu que em alguns casos apague links divulgados no passado se prejudicarem um cidadão e
já não forem pertinentes, mas com a ressalva de que cada caso deve ser analisado separada-
mente.
O Tribunal europeu decidiu que qualquer indivíduo tem o direito ao “esquecimento” e pode
pedir a remoção da internet de links que considere negativos para sua imagem, mesmo que o
original corresponda à verdade e tenha sido postado legalmente. Até então, a remoção era
realizada apenas em casos onde era comprovado algum dano moral ou difamação.

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