Hermenêutica Clássica, Filosófica e Constitucional

AutorGuilherme Sandoval Góes/Cleyson de Moraes Mello
Páginas341-353
Capítulo 10
Hermenêutica Clássica, Filosófica e Constitucional
10.1. O que é Hermenêutica?
Na mitologia grega, Hermes era filho de Zeus e da ninfa Maia. Em Roma, foi
assimilado ao deus Mercúrio. Hermes era considerado o mensageiro dos deuses,
já que trazia a mensagem destes aos mortais (deus-mensageiro-alado). Ele atua-
va como um “intérprete” pois transformava algo ininteligível em algo bem com-
preendido pelos mortais. Hermes “se associa a uma função de transmutação –
transformar tudo aquilo que ultrapassa a compreensão humana em algo que
essa inteligência consiga compreender.”1
Desse modo, a palavra hermenêutica significa explicar ou interpretar. As
raízes da palavra hermenêutica residem no verbo grego hermeneuein (interpre-
tar) e no substantivo hermeneia (interpretação). A importância da hermenêuti-
ca se dá em várias disciplinas – teologia, letras, filosofia, interpretação literária,
interpretação de obras de arte, direito – tornando-se cada vez mais importante
o seu campo de atuação.
A hermenêutica contemporânea assumiu o viés de uma disciplina autônoma,
conhecida como a arte da compreensão. Assim, desde logo, assinalamos que a her-
menêutica não pode ser concebida como método, mas sim como estudo da com-
preensão. Isso porque as ciências naturais (astronomia, biologia, física, geografia,
química, etc) possuem métodos para compreender os seus objetos; já as ciências
humanas precisam de uma hermenêutica para compreender seus objetos.
10.2. Lógica Formal
A ciência do direito foi envolvida pelo formalismo lógico (predominância
dos padrões matematizantes das ciências naturais) cuja onda do cartesianismo e
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1 PALMER, Richard E. Hermenêutica. Tradução: Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Lisboa:
Edições 70, 1999, p. 24.

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