Direitos autorais e direitos à voz

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Advogado - Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas463-467
463
Capítulo 14
DIREITOS AUTORAIS E DIREITOS À VOZ
14.1 Direitos Autorais
De acordo com as lições de CARLOS ALBERTO BITTAR,
“Direito de Autor ou Direito Autoral é o ramo do Direito Privado que
regula as relações jurídicas, advindas da criação e da utilização
econômica de obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura,
nas artes e nas ciências”459
Os direitos autorais, para efeitos legais são bens móveis (artigo
3º, Lei 9.610/98).
A Convenção Universal sobre o Direito de Autor, da UNESCO,
assinada em Genebra, a 6 de setembro de 1952, dispõe no artigo I que
“ARTIGO I Os Estados Contratantes comprometem-se a tomar todas as
disposições necessárias para assegurar a proteção suficiente e eficaz dos
direitos dos autores e de quaisquer outros titulares dos mesmos direitos
sobre as obras literárias, científicas e artísticas, tais como os escritos, as
obras musicais, dramáticas e cinematográficas, as pinturas, gravuras e
esculturas.”460
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada
pela Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948, em seu artigo XXVII diz
que: I - Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida
cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso
científico e de seus benefícios. II - Todo ser humano tem direito à
proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer
produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
459 BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 2008, p.8.
460 Disponível em: <
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/514022/001046267_Direitos_autorai
s_4ed.pdf?sequence=1> Acesso em: 14 maio 2020.

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