Inafastabilidade de jurisdição, assistência jurídica gratuita e integral e gratuidade do registro civil de nascimento e certidão de óbito

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Advogado - Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas443-462
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Capítulo 13
INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO,
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E INTEGRAL E
GRATUIDADE DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E
CERTIDÃO DE ÓBITO
13.1 Jurisdição
A jurisdição é uma das funções do Estado: dizer o Direito de
forma a efetivá-lo. É, pois, um poder-dever do Estado solucionar os
conflitos de interesses através da jurisdição.
13.2 Características da jurisdição
Vejamos, abaixo, algumas das características do ato jurisdicional:
a) Substitutividade, o Estado-Juiz substitui a vontade das
partes na solução do conflito.
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b) Definitividade, as decisões judiciais que apreciem o mérito,
após certo tempo, adquirem caráter definitivo. Melhor
dizendo: o conteúdo do provimento jurisdicional torna-se
imutável, ocasionando, pois, a denominada “coisa julgada
material”.
c) Imperatividade, as decisões judiciais são imperativas, ou
seja, devem ser cumpridas.
d) Inafastabilidade, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXV,
da Constituição da República (a lei não excluirá da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito).
e) Inércia, uma vez que o interessado deve provocar o Estado-
Juiz, visando a tutela jurisdicional.
f) Indelegabilidade, ou seja, o exercício da função jurisdicional
é privativo dos integrantes do Poder Judiciário.
13.3 Classificação da jurisdição
A jurisdiçã o pode ser classificada da seguinte forma: a)
jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária , naquela inexiste conflito a
ser resolvido pelo Poder Judiciário; b) jurisdição comum e jurisdição
especial (por exemplo, em relação aos litígios trabalhistas, eleitorais e
militares); c) jurisdição civil e jurisdição penal; d) jurisdição inferior ou
jurisdição superior, no que tange a competência para reexame das
decisões.
13.4 Competência Nacional
O Código de Processo Civil, no Título III, do Livro II, trata da
Da Competência Interna”. O Capítulo I dispõe sobre a competência
propriamente dita e o Capítulo II cuida da cooperação na cional.
A competência quantifica a parcela do exercício de jurisdição
atribuída a cada órgão, em relação às pessoas, à matéria ou ao território.
Ora, cada país estabelece o exercício de sua jurisdição, ou seja, a sua
competência interna identificando a competência de cada órgão

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