Efeitos dos recursos

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas49-51

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Todo ato processual produz efeitos, sejam estes favoráveis ao recorrente ou ao recorrido e muitas vezes afetando terceiros, que mesmo não sendo parte do processo são diretamente afetados por seus efeitos. Além disso, não podemos negar que a própria sociedade é atingida por estes efeitos jurídicos, uma vez que também será obrigada a respeitar a ordem judicial emitida.

6. 1 Principais efeitos dos recursos

— Devolutivo;

— Suspensivo;

— Substitutivo.

6.1. 1 Efeito devolutivo

Este efeito é concedido para todos os recursos e possui por finalidade: “conceder poderes para um órgão superior apreciar a mesma matéria que determinado magistrado ou colegiado já tenha emitido seu parecer”.

Desta forma, o efeito devolutivo, transfere para outro órgão a capacidade de julgamento. Assim, a lide poderá ser novamente apreciada, apenas na parte efetivamente impugnada, pois caso a parte concorde parcialmente com a decisão anterior emanada, esta não será objeto de nova análise, mesmo que o tribunal deseje fazê-lo.

Assim, o efeito devolutivo resta limitado a quantidade de decisão que fora impugnada em grau de recurso. Nesta situação podemos citar o seguinte exemplo:

Determinado processo fora julgado procedente para obrigação de fazer (concessão de benefício previdenciário), mas não quanto a fixação dos honorários advocatícios, que foram arbitrados em percentual inferior a jurisprudência pacificada.

Consequentemente, o tribunal poderá conhecer dos elementos necessários a concessão do benefício concedido, podendo mantê-lo, negar ou até mesmo alterar, mas não poderá revisar o percentual dos honorários, se esta parte não foi objeto de impugnação por quem tinha este direito.

Assim, vigora o princípio “tantum devolutum quantum appellatum” ou seja, a quantidade de matéria devolvida ao tribunal, será a mesma apelada, desta forma, quando da interposição do recurso o recorrente está implicitamente manifestando concordância com a quantidade de matéria não recorrida.

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Portanto, é de fundamental importância analisar a decisão a ser atacada pormenorizadamente, para que nenhum item passe desapercebido e esta parte seja acobertada pelo manto da coisa julgada.

Segundo ARAKEN DE ASSIS a essência do efeito devolutivo consiste em:

“A essência do efeito devolutivo, relativamente aos meios previstos no art. 994, localiza-se...

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