Requisitos de admissibilidade dos recursos

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas54-56

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9. 1 Requisitos de admissibilidade dos recursos
9.1. 1 Tempestividade

A questão da tempestividade está ligada ao tempo, mais especificamente a contagem do prazo processual, que muitas vezes difere da material.

Como exemplo, podemos citar a interrupção dos prazos, bem como, a suspensão destes.

A contagem dos prazos para a interposição de recursos é utilizada segundo a redação do art. 1.003 do Código de Processo Civil.

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º Aplica-se o disposto no art. 231, incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

§ 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

9.1. 2 Natureza dos prazos

Sobre a natureza jurídica dos prazos podemos dividir em três espécies:

LEGAIS: determinados e previstos em lei (prazo para recurso de apelação 15 dias, Agravo de Instrumento 15 dias, Embargos de Declaração 5 dias).

JUDICIAIS: determinados pelo juiz (prazo para cumprimento de determinado despacho 30 dias)

CONVENCIONAIS: prazos combinados e estipulados pelas partes.

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Dentre estes prazos, alguns acarretam sérios danos, se não praticado o ato processual naquele intervalo, como por exemplo, não interposição do recurso no prazo assinalado pela lei. (Preclusão temporal e trânsito em julgado daquela decisão).

Alguns doutrinadores classificam os prazos como próprios e impróprios, ou...

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