O abuso de direito de voto na assembleia geral de credores: uma análise jurimétrica dos processos de recuperação judicial do estado de São Paulo

AutorDaniel Souza Araújo, Flaviane Nunes, Julia Hermesdorffe, Juliana Bumachar, Marcella Moreira e Rodrigo D'Orio Dantas
Ocupação do AutorAdvogado no Galdino, Coelho Sociedade de Advogados, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). / Advogada, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). / Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). / Sócia do Bumachar Advogados Associados, ...
Páginas317-340
O ABUSO DE DIREITO DE VOTO NA ASSEMBLEIA
GERAL DE CREDORES: UMA ANÁLISE JURIMÉTRICA
DOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Daniel Souza Araújo
Advogado no Galdino, Coelho Sociedade de Advogados, graduado em Direito
pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Flaviane Nunes
Advogada, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP).
Julia Hermesdorffe
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ).
Juliana Bumachar
Sócia do Bumachar Advogados Associados, Conselheira Federal da OAB, Pres. da
Com. Especial de Rec. Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ, Profª. da Pós-
-Graduação Lato Senso da FGV Direito Rio, Membro do Grupo de Trabalho do CNJ
para modernização da atuação do Judiciário nos processos de Rec. e Falência.
Marcella Moreira
Advogada no Bumachar Advogados, graduada em Direito pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Direito Empresarial pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV Rio).
Rodrigo D’Orio Dantas
Advogado, Administrador Judicial, Mediador e Árbitro. Professor de Direito
em cursos de pós-graduação. Especialista, mestre e doutor em direito pela
PUC-SP. Psicanalista com mestrado na UK John Kennedy, pós-doutorando em
psicanálise na USP (IPUSP).
Sumário: 1. Introdução – 2. Abuso do direito de voto na recuperação judicial – 3. Análise dos
dados: o voto abusivo na assembleia geral de credores sob a óptica da jurimetria – 4. Breves
reexões – 5. Considerações nais – 6. Referências – 7. Grácos.
ARAÚJO, NUNES, HERMESDORFFE, BUMACHAR, MOREIRA E DANTAS
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1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como nalidade realizar um estudo acerca da aplicação
do instituto do abuso de direito de voto, especicamente, no cenário de deliberação
assemblear do plano de recuperação judicial.
Como se sabe, as discussões de abuso de direito de voto envolvem a aprovação
do plano de recuperação judicial, de modo que, uma análise sedimentada sobre
o tema é garantia de maior segurança jurídica a todas as partes do procedimento
recuperacional.
Nessa linha, a metodologia de pesquisa adotada no presente ensaio foi a
jurimetria, que nada mais é do que aplicação de dados estatísticos a estudos
jurídicos. Para essa análise, utilizou-se o método para apurar de que forma
prática o instituto vem sendo aplicado pelo tribunal objeto de análise e sob
quais hipóteses.
A partir de métodos quantitativos, foram analisados 1.344 casos de recu-
peração judicial em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de
2010 a 2020, para uma aferição mais el à realidade, acerca da votação abusiva na
Assembleia Geral de Credores (“AGC”) e seus reexos práticos.
Sendo assim, foi feita uma breve exposição do conceito do instituto do abuso
de direito a partir de doutrina basilar, para compreensão dos princípios nortea-
dores para sua aplicação em processos de recuperação judicial.
Em seguida, os dados são apresentados de maneira descritiva, para uma
compreensão do objeto do estudo e seus resultados objetivos, de modo que possam
ser obtidas conclusões em relação a esses dados.
Por m, é realizada uma análise da compreensão trazida pelos dados levan-
tados, analisando em especial as diferenças entre a previsão legal, a doutrina e
a aplicação fática nos processos, e, subsequente, considerações nais a respeito
do estudo.
2. ABUSO DO DIREITO DE VOTO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A assembleia geral de credores é o principal veículo de atuação dos credo-
res na recuperação judicial, órgão pelo qual se manifesta vontade coletiva dos
credores, por meio do voto. A regra geral é a de que todos os credores constantes
do quadro ou relação de credores têm legitimidade para votar em assembleia, à
exceção das hipóteses legais de impedimento1. O exercício de voto, contudo, está
1. A lei exclui o direito de voto aos credores em determinadas hipóteses: (i) credores retardatários, exceto
os trabalhistas (art. 10, § 1º da LRF); (ii) sócios do devedor, sociedades coligadas, controladoras ou as
que tenham sócio ou acionista com a participação superior a 10% do capital social do devedor ou em

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