Considerações sobre os dados da recuperação judicial do produtor rural - da legitimação ao perfil de endividamento

AutorJosé Afonso Leirião Filho, Letícia Ramos Bedim, Ana Beatriz Bitencourt Ramos e Bruno Henrique Rosa
Ocupação do AutorMestrando em Direito Comercial pela PUC-SP. Professor do Insper e do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA). / Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Pesquisadora do Núcleo de Estudo e Pesquisa em Insolvência da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NEPI PUC-SP). / Aluna da Faculdade de Direito...
Páginas15-40
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DADOS DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL –
DA LEGITIMAÇÃO AO PERFIL DE ENDIVIDAMENTO
José Afonso Leirião Filho
Mestrando em Direito Comercial pela PUC-SP. Professor do Insper e do Instituto
Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA). LL.M em Direito Empresarial pelo
CEU Law School. Membro da Comissão Permanente de Direito Falimentar
e Recuperacional do IASP, Pesquisador do Núcleo de Estudo e Pesquisa em
Insolvência da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NEPI PUC-SP).
Advogado em São Paulo.
Letícia Ramos Bedim
Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Pesquisa-
dora do Núcleo de Estudo e Pesquisa em Insolvência da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (NEPI PUC-SP). Advogada em São Paulo.
Ana Beatriz Bitencourt Ramos
Aluna da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Pesquisadora do Núcleo de Estudo e Pesquisa em Insolvência da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (NEPI PUC-SP).
Bruno Henrique Rosa
Aluno da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesqui-
sador do Núcleo de Estudo e Pesquisa em Insolvência da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (NEPI PUC/SP).
Sumário: 1. Introdução; 1.1 Conceitos básicos; 1.2 Dados econômicos do agronegócio – 2.
Metodologia de pesquisa; 2.1 Análise das bases e casos consolidados; 2.2 Método de análise
empregado – 3. Análise dos dados de produtores rurais no Estado de São Paulo; 3.1 Competência
territorial. Art. 3º da Lei 11.101/2005; 3.2 Ano do ajuizamento dos pedidos de recuperações
judiciais. Tempos de crises ou de sucessos?; 3.3 Estrutura do endividamento dos produtores
rurais e nanciamento da atividade rural; 3.4 Espécies de documentações dos produtores rurais:
comprovação do exercício da atividade rural; 3.5 Deferimentos e recursos: prerrogativas dos
produtores rurais – 4. A reforma da Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020: necessária revisitação
dos dados no futuro – 5. Conclusão – 6. Referências bibliográcas.
JOSÉ LEIRIÃO FILHO, LETÍCIA BEDIM, ANA BEATRIZ RAMOS E BRUNO HENRIQUE ROSA
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1. INTRODUÇÃO
1.1 Conceitos básicos
A completa compreensão do escopo da presente pesquisa, cujo enfoque é o
produtor rural em crise nanceira e os documentos utilizados para comprovação
do biênio de atividade para deferimento de sua recuperação judicial no Estado
de São Paulo, exige prévia contextualização por meio da denição de alguns
conceitos básicos. O tema só tem sua relevância devidamente compreendida
quando entendido, primeiro, o papel do agronegócio no contexto nacional e o
papel desempenhado pelo produtor rural no contexto amplo do agronegócio.
O termo agronegócio tem origem na expressão inglesa agribusiness, cunhada
pela Universidade de Harvard1 em 1957. Foi por meio dos estudos desenvolvidos
na década de 1950 que restou denida a matriz insumo-produto no âmbito dos
negócios agrícolas como a soma das operações de produção, armazenamento,
processamento e distribuição de produtos agrícolas e itens beneciados. A partir
do desenvolvimento desse conceito, o agronegócio passou a ser compreendido
como uma cadeia complexa de atividades correlacionadas.
Frente ao amplo conceito de atividade econômica atribuído ao agronegócio,
cumpre esclarecer que a atividade rural é o corte temático do presente estudo, vez
que a atuação do produtor rural está ligada estritamente à atividade de produção
rural.
Em conceito, a atividade rural pode ser denida, nos termos da teoria da
agrariedade2 como o desenvolvimento de um ciclo biológico, animal ou vegetal,
ligado direta ou indiretamente à exploração das forças e dos recursos naturais,
com obtenção de frutos de forma direta ou derivados, abrangendo:
(i) a exploração das atividades agrícolas, pecuária, de extração ou de exploração vegetal e
animal;
(ii) a exploração de apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e de outras
espécies de pequenos animais;
(iii) a transformação de produtos agrícolas, sem que sejam alteradas a composição e as ca-
racterísticas do produto in natura, realizada pelo agricultor ou criador, com equipamentos
e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, valendo-se de matérias primas
produzidas nas áreas exploradas; e
(iv) o cultivo de orestas que se destinem ao corte para comercialização.
1. DAVIS, J., GOLDBERG, R. A concept of agribusiness. Boston: Harvard University, 1957.
2. CARROZZA, Antonio; ZELEDÓN, Ricardo. Teoría general e institutos de derecho agrario. Buenos
Aires: Astrea, 1990, p. 319.

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