Aquisição da personalidade jurídica e representação dos associados

Páginas85-94
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AQUISIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
E REPRESENTAÇÃO DOS
ASSOCIADOS
11.1 AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
A associação não se confunde com seus associados. Desde que tenha per-
sonalidade jurídica, ela age em nome próprio, tem patrimônio e direitos exclu-
sivos que não se confundem com seus membros.
Segundo ensinamentos do saudoso Caio Mário da Silva Pereira110, existem
três critérios para aquisição da personalidade jurídica para as pessoas jurídi-
cas de direito privado. São eles: livre formação, reconhecimento e disposições
normativas.
O critério da livre formação prevê que a simples realização do ato constitu-
tivo é suciente para dar personalidade jurídica a uma entidade, independente-
mente do obedecimento de preceitos normativos. O critério do reconhecimen-
to é aquele em que a entidade somente obtém personalidade jurídica mediante
autorização administrativa prévia. Já o critério das disposições normativas é o
110 PEREIR A, Caio Mário da Silva. Institu ições de Direito Civil. vol. I. 19. ed. Rio de Janeiro:
2000; p. 210.
BOOK-Manual Ass.Civis e Org.Religiosas .indb 85 19/02/19 13:48

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