Prefácio à 1ª edição

AutorFernando Rodrigues Martins
Ocupação do AutorProfessor universitário, Doutor e Mestre em Direito Civil, Promotor de Justiça em Minas Gerais
PáginasXV-XX
Prefácio à 1ª edição
Wendel de Brito Lemos Teixeira presta com sua pesquisa designada como
Associações civis” devida reparação doutrinária às conhecidas corporações
universitas personarum que desde os primórdios da civilização reetem a evo-
lução da humanidade. Diga-se reparação, porquanto a doutrina, tanto nacio-
nal como internacional da esfera civil law, destinou tímida atenção a esse tema
deveras necessário as tratativas do dia-a-dia da sociedade.
O exercício da cátedra tem nos demonstrado que somente os manuais de
Direito Civil objetivando o ensino da graduação se referem às associações ci-
vis quando do enfretamento da matéria respeitante ao conceito, estrutura e
classicação das pessoas jurídicas. Portanto, pode ser percebido que a matéria
é invocada na manualística muito mais pela passagem obrigatória da explicita-
ção do fenômeno institucional do que na instrumentalização de imprescindi-
bilidade ao tráfego humano.
Justiça seja feita a Pontes de Miranda que em seu tratado arregimentou
estudo profundo ao tema – aliás, como de resto o fez ao longo das seis dezenas
dos respectivos volumes (Tratado de direito privado, Rio de Janeiro, Borsoi,
1955). Sob sua pena, houve a necessária exploração do direito comparado e
pesquisa cronológica do assentamento das associações civis.
É, no entanto, nos incisos XVII a XX do art. 5º da Constituição Federal
que se denota o ótimo sentido jurídico no qual a noção das associações deve
basear-se: exercício de direito fundamental. É dessa orientação que o operador
do Direito não pode se afastar, porque os direitos fundamentais: i) expressam
ideário democrático; ii) têm aplicação imediata tanto nas relações jurídicas pú-
blicas como nas relações jurídicas privadas; iii) são manifestações deônticas dos
direitos humanos adquiridos na experiência e cultura pluriestatal; iv) concedem
a necessária concretude ao fundamento radice da Lex Magna: a dignidade da
pessoa humana.
BOOK-Manual Ass.Civis e Org.Religiosas .indb 15 19/02/19 13:48

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