Introdução

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INTRODUÇÃO
A falta de material doutrinário do tema, em parte, dicultou, mas, por
outro, nos atiçou a promover alguns escólios sobre as associações.
Em levantamento bibliográco feito, notamos que poucas foram as obras
e artigos nacionais escritos especicamente sobre associações civis, apesar da
importância ímpar desta espécie de pessoa jurídica no mundo contemporâneo.
Essa escassez de material doutrinário tornou o nosso trabalho mais árduo,
mas, em compensação, possibilitou que algumas vezes pudéssemos desenvol-
ver nossos próprios entendimentos.
Outro fator que nos estimulou a escrever algumas linhas sobre tão nobre (e
tão pouco analisado) instituto é a vivência forense.
A aplicação da doutrina na vivência forense também demonstra muitos
equívocos no tratamento das associações segundo nosso humilde ponto de
vista, principalmente após o advento do Código Civil de 2002, onde não é raro
encontrar invencionices sobre o novo codex.1
Importante salientar que as associações aqui tratadas são as pessoas jurídi-
cas de direito privado e não as associações públicas (consórcios) previstas no
Também advertimos que sempre utilizamos a expressão “associado” ao
invés de “sócio, porque o Código Civil de 2002 diferenciou tais guras ao dis-
tinguir as associações das sociedades. Associação não se equipara à sociedade,
pelo que associado, por via de consequência, não se equipara a sócio.
1 REALE , Miguel. Estu dos preliminaries d o código civil. São Pau lo: Editora Revist a dos
Tribunais, 2003; p. 8.
BOOK-Manual Ass.Civis e Org.Religiosas .indb 1 19/02/19 13:48

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