Conceito de associações

Páginas39-40
5
CONCEITO DE
ASSOCIAÇÕES
Associação deriva do latim associare que signica reunir ou juntar.37
As associações surgiram da conscientização de que, em certos casos, o
indivíduo isoladamente é impotente para realizar determinados objetivos,
mas, caso se una a outras pessoas com o mesmo ideal, esses ns podem ser
realizados.
Tanto em países desenvolvidos como em desenvolvimento, as associações
têm papel vital, substituindo e auxiliando o Estado em muitos dos seus afaze-
res. Esta importância redobra em locais onde o Estado está pouco presente,
uma vez que as associações exercem o seu papel. Ainda se conguram como
extensão da dignidade da pessoa humana e o do direito de liberdade, pois não
há liberdade ou dignidade em países onde não se admite e se garante a pleni-
tude do direito fundamental de associação. Quanto mais desenvolvido o país,
menor a intervenção e a limitação do direito fundamental de associação.
Hodiernamente, as associações podem ser conceituadas como pessoas jurí-
dicas de direito privado, compostas pela união de pessoas (físicas ou jurídicas)
de modo estável com um m ideal convergente não lucrativo.
Cada um dos componentes da conceituação das associações é analisado
pormenorizadamente no capítulo 9 da presente obra.
37 SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico. 11. ed. vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1991; p. 217.
BOOK-Manual Ass.Civis e Org.Religiosas .indb 39 19/02/19 13:48

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT